DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000043 43 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1472/2025 - UASG 373083 Nº Processo: 54000.108473/2024-69. Pregão Nº 6/2023. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DOF.2 INCRA-SED E / D F. Contratado: 81.243.735/0019-77 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Aquisição de equipamentos móveis (notebooks) de alto desempenho, conforme condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/05/2025 a 28/05/2026. Valor Total: R$ 1.932.076,00. Data de Assinatura: 28/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 373083 Nº Processo: 54000139055202332. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de atendimento aos usuários em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) níveis, com o objetivo de fornecer Sustentação Operacional e Gerenciamento DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 921/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED n.º 103/2024/DE/SEDE/INCRA-INCRA (n.º de TRANSFERÊNCIA 970989), QUE CELEBRARAM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Processo nº 54000.107968/2024-71. Objeto: Incluir 03 (três) novas metas, alterar o valor global do termo e ajustar a redação de alguns produtos e metas, conforme Plano de Trabalho do TED (SEI nº 24147038). Data de Assinatura: 16/05/2025. Signatários: Gustavo Souto Noronha, Diretor de Gestão Estratégica - DE do Incra e Rozana Reigota Naves, Reitora da UnB. da Infraestrutura de Tecnologia da Informação do INCRA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 30/05/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sbn Qd.01 Bloco d Ed. Palacio do Desenvolvimento, 22° S.2222, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/373083-5-90002-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/06/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ROSIVALDO MARQUES DE OLIVEIRA Pregoeiro (SIASGnet - 29/05/2025) 373083-37201-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EDITAL Nº 1176/2025 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: SENADOR GUIOMARD AC) PROJETO DE ASSENTAMENTO: PA PIRÃ DE RÃ Decisão: 10.440/2024 . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 0 8 .DARLINDA CÁSSIANO DA SILVA .XXXXXXXXXXX .FRANCISCO BIBIANO BEZERRA DE SOUZA .XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO - DECRETO 9.424 Decisão: 10.445/2024 . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 2 4 .MARIA DAS NEVES DE LIMA .XXXXXXXXXXX .RAMÃO ESTEVÃO ESCOBAR .XXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.424 O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre. MARCIO RODRIGO ALECIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 960/2025 - UASG 373080 Número do Contrato: 631/2022. Nº Processo: 54000.030731/2022-22. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO). Contratado: 38.292.523/0001-21 - BRIGHT TELECOM LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 631/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses (de 13/09/2025 a 13/09/2026), cujo objeto é a prestação de serviços de telefonia fixa comutada (stfc), modalidade local e longa distância nacional, tráfego fixo—fixo e fixomóvel.. Vigência: 13/09/2025 a 13/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.652,00. Data de Assinatura: 28/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO UMC Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, A E a prefeitura MUNICipal DE CÂNDIDO MENDES, Processo: 54000.022051/2025-88. Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no estado Maranhão, conforme plano de trabalho em anexo. Data da Assinatura: 29/05/2025. Signatários: Jose Carlos Nunes Junior, Superintendente Regional e José Bonifácio Rocha de Jesus, Prefeito Municipal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 101/2025 PROCESSO SEI 54000.014404/2025-76 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Coronel Xavier Chaves. Objeto: instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei nº 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 5 anos a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 20/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional do INCRA/MG, e Sidinei Resende Paiva, Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 352/2025 PROCESSO SEI 54000.034109/2025-36 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Ibituruna. Objeto: Instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei nº 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho . Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 5 anos a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 28/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional do INCRA/MG, e Devanil Vitor de Sousa, Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 501/2025 PROCESSO SEI 54000.037201/2025-58 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Engenheiro Navarro. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 20/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional do INCRA/MG, e Hugo Felipe de Almeida Silva, Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 502/2025 PROCESSO SEI 54000.037218/2025-13 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Pimenta. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 14/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional do INCRA/MG, e Geovanio Gualberto Macedo, Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 512/2025 PROCESSO SEI 54000.049947/2025-12 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Mateus Leme. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional do INCRA/MG, e Renilton Ribeiro Coelho, Prefeito.