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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 93

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000093 93 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2025 - UASG 153031 Nº Processo: 23089.015210/2023-70. Pregão Nº 90005/2025. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO. Contratado: 84.590.900/0001-26 - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVI CO S LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de vigia, com fornecimento de equipamentos e mão de obra, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 31/05/2025 a 31/05/2026. Valor Total: R$ 2.525.806,72. Data de Assinatura: 27/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 38/2024 N° Processo SEI: 23089.009827/2024-37. Partícipes: CNPJ: 60.993.193/0013-94- CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ/ Programa Meninas em Campo e CNPJ: 60.453.032/0001-74 - Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do termo até 04/06/2027. Vigência do Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Nº 34/2024: 05/06/2025 a 04/06/2027. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 28/05/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153031 Número do Contrato: 82/2024. Nº Processo: 23089.015995/2024-61. Pregão. Nº 185/2023. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO. Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUP E R AC AO JUDICIAL. Objeto: Em atenção a a instrução normativa seges/mgi n° 190 de 05 de dezembro de 2024 (2506542), que dispõe sobre a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 para 40 horas semanais, o presente termo de aditamento tem por objeto: reduzir a jornada de trabalho dos postos de jardineiro de 44 horas semanais para 40 horas semanais a partir de 01/06/2025. a redução da jornada de trabalho será sem prejuízo da remuneração do trabalhador. a contratada esta vedada a utilizar o saldo de horas reduzidas para a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Vigência: 01/06/2025 a 19/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 552.480,00. Data de Assinatura: 28/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153031 Número do Contrato: 114/2023. Nº Processo: 23089.033181/2022-47. Pregão. Nº 224/2022. Contratante: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo Contratado: SERVIIR Serviços de Tradução, Interpretação e Tecnologia Ltda. (CNPJ: 35.479.406/0001-83) Objeto: Prorrogação contratual por dois meses, sem alterações nas demais cláusulas. Fundamento legal: Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 06/06/2025 a 05/08/2025 Valor total atualizado do contrato: R$ 42.713,02 Data de assinatura: 28/05/2025 (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153031 Número do Contrato: 51/2025. Nº Processo: 23089.039456/2023-37. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Contratado: 08.901.037/0001-00 - EDR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto repactuar o contrato em aproximadamente 15,1521%. o valor mensal passará a ser r$14.440,04, perfazendo o valor global de r$173.280,47, com efeitos financeiros a partir de 28 de março de 2025. regularizar os valores pagos/devidos à contratada referente o mês de competência abril de 2025, sendo este, o valor total de r$1.013,37. o valor total deste termo de apostilamento para cobrir as despesas relativas ao reajuste do contrato, pelo período de 28/03/2025 a 28/03/2026 é r$21.787,47.. Vigência: 28/03/2025 a 28/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 173.280,60. Data de Assinatura: 28/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 3/2025 A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Portaria Reitoria/UFTM nº 248, de 8 de novembro de 2024, torna público o Processo Seletivo para provimento de vagas em cursos presenciais de graduação oferecidos pela UFTM, para ingresso no segundo semestre letivo de 2025, aprovado pelo CONSU em 26 de maio de 2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A seleção dos candidatos às vagas ofertadas pela UFTM, para 2025/2, será regida pelas diretrizes dispostas na íntegra do Edital e seus anexos, localizados no endereço eletrônico https://uftm.edu.br/graduacao/uberaba/sisu 1.2 A seleção será efetuada com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2023 ou 2024 - para candidatos que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme a Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenham participado do referido Exame na condição de treineiro. 1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos na íntegra do Edital Nº 03/2025/DPSD/DGE/PROENS e de seus anexos, bem como de avisos informados no Portal da UFTM. 1.4 As vagas não ocupadas ao final da primeira chamada serão preenchidas mediante utilização da LISTA DE ESPERA deste processo seletivo, observadas as modalidades de inscrição. 2. DAS VAGAS 2.1 A descrição das 485 vagas (distribuídas em Ampla concorrência e Cotas) e dos cursos para ingresso inicial no 2º (segundo) semestre letivo de 2025 está na Tabela contida no subitem 2.1.1 na íntegra do Edital. 2.2 Das vagas ofertadas para os cursos presenciais de graduação, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) ficarão reservadas para o sistema de cotas proposto pela Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, suas complementações/atualizações, e pelas Portarias Normativas nº 18, de 11 de outubro de 2012; nº 21, de 5 de novembro de 2012; nº 9 de 5 de maio de 2017; nº 1.117 de 1° de novembro de 2018; e nº 2.027, de 16 de novembro de 2023. 2.2.1 Os candidatos interessados em concorrer pelo sistema de cotas devem se enquadrar em alguma das 8 (oito) modalidades descritas no subitem 2.2 da íntegra do Edital, conforme ao que se refere a Lei 12.711/2012, a Lei 13.409/2016 e atualizações decorrentes da Lei 14.723/2023. 2.2.1.1 Não poderão concorrer às vagas reservadas, os candidatos que tenham cursado o ensino médio total ou parcial em outras instituições escolares que não mantidas e administradas pelo Poder Público, mesmo que comprovadamente com bolsa de estudos. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, em link disponível no Portal da UFTM, na data e horário informados no Cronograma (Anexo II) da íntegra do Ed i t a l . 3.2 A solicitação de inscrição do candidato está vinculada à realização de todas as etapas a seguir: 1º) Preenchimento completo do formulário eletrônico de solicitação da inscrição no sistema com indicação da Edição do Enem (2023 ou 2024) a ser considerada para seleção; 2º) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) ou concessão da isenção de taxa, quando for o caso, instruída no subitem 4 da íntegra do Ed i t a l . 3.3 Após a validação das inscrições (Etapa 1) será realizada a Etapa 2, isto é, conferência (antes da aplicação dos pesos definidos por curso) das notas mínimas por área do conhecimento e média geral do candidato na Edição do Enem indicada no ato da inscrição, para cada curso (Anexo I da íntegra do Edital). 4. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL 4.1 Apenas os candidatos com inscrição homologada participarão da Etapa 3 (Do cálculo das notas e do resultado preliminar). 4.2 A metodologia de cálculo da nota final seguirá os mesmos critérios de média ponderada utilizados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mediante o cálculo pela UFTM a partir dos dados fornecidos pelo INEP relativos à Edição do Enem indicada pelo candidato no ato da inscrição. 4.3 O resultado preliminar será divulgado no Portal da UFTM, com a lista organizada por curso e apresentada em ordem alfabética do nome dos candidatos, conforme a média de cada área do conhecimento, calculada por meio da multiplicação da nota obtida na respectiva área do conhecimento pelo peso estabelecido no Anexo I, assim como, a Nota Final, calculada a partir da fórmula indicada no subitem 7.4 da íntegra do Ed i t a l . 4.4 A classificação dos candidatos dar-se-á obtida após o cálculo da Nota Final, conforme a Etapa 4 (Da classificação, do critério de desempate e do resultado final), . 4.5 Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas reservadas ao sistema de cotas, serão classificados em ordem decrescente de nota, inicialmente, em ampla concorrência e, em seguida, nas vagas reservadas, de acordo com a modalidade escolhida no formulário de inscrição, conforme quadro citado no subitem 9.2 da íntegra do Ed i t a l . 4.6 O Resultado Final (Etapa 4), de caráter exclusivamente classificatório, em ordem decrescente da nota final, será divulgado no Portal da UFTM, organizado por curso e apresentado em ordem de classificação dos candidatos para cada modalidade de concorrência. 4.7 Após a publicação do resultado final, será realizada a primeira chamada para matrícula, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, conforme número de vagas disponíveis por curso e modalidade de concorrência. 5. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS 5.1 Os candidatos convocados para matrícula deverão acessar o link conforme descrito no subitem 11.4 da íntegra do Edital, estritamente no período da chamada em que forem convocados, realizar a solicitação de matrícula e anexar os documentos solicitados. 5.2 Maiores esclarecimentos sobre a solicitação de matrícula constam do item 11 na íntegra do Edital. 5.3 O início das aulas ocorrerá conforme o Calendário acadêmico de 2025 (Campus Sede - Uberaba). 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O cronograma de período de inscrição, seleção e matrícula, consta no Anexo II da íntegra do Edital. 6.2 A UFTM disponibilizará acesso gratuito à internet para inscrição de interessados em participar deste Processo Seletivo, nas datas previstas para inscrição, no seguinte endereço: Biblioteca Central - Av. Frei Paulino, 30, Abadia, Uberaba-MG, durante o horário de funcionamento, de segunda a sexta, das 7h30 às 21h45. 6.3 Após a divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas (Etapa 1), validação da média e notas mínimas (Etapa 2), e do resultado preliminar (Etapa 3), haverá prazo para interposição de recursos de 2 (dois) dias úteis, de acordo com cada instrução contida nos itens 3, 6 e 8 da íntegra do Edital. 6.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino da UFTM. 6.5 Este Edital poderá ser impugnado fundamentadamente, por meio do e-mail [email protected], dirigido à Divisão de Processo Seletivo Discente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir de sua publicação. Em 28 de maio de 2025 PATRÍCIA MARIA VIEIRA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de Parceria nº 02/2025. PARTÍCIPES: Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), com interveniência da Fundação de Apoio Universitário (FAU), e Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba (FUNEPU). OBJETO: Execução do projeto intitulado Reforma do Museu dos Dinossauros. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Data da Assinatura: 28/05/2025. Assinam: Rafael Visibelli Justino, Aline Dessupoio Chaves, Lucia Aparecida Ferreira e Marinalva Vieira Barbosa. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2025. PARTÍCIPES: Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). OBJETO: Mútua cooperação, com a finalidade de estabelecer um fluxo de encaminhamento entre os partícipes, para promover o tratamento adequado das demandas jurídicas de pessoas privadas de liberdade atendidas pelo Programa de Extensão Justiça Restaurativa. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 27/05/2025. Assinam: Marinalva Vieira Barbosa, Priscila Newley Kopke e Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias. UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 6/2025 Processo SEI 23086.079626/2025-16. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri-UFVJM e o Município de Caetanópolis/MG. Objeto: Cooperação recíproca entre os partícipes, visando realização de estágio curricular obrigatório e/ou não obrigatório aos estudantes matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFVJM, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio, oportunizando complementação educacional. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura. Data da Assinatura:27/05/2025. Assinam: Heron Laiber Bonadiman p/ UFVJM e João Procópio de Almeida Filho p/ Município de Caetanópolis/MG.