DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000116 116 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL EDITAL STN Nº 6/2025 30º PRÊMIO TESOURO NACIONAL 2025 Torna púbico chamamento para seleção de artigos em finanças públicas, soluções em gestão fiscal e artigos em avaliações de políticas públicas, que contribuam para expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, no âmbito do 30° Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2025, e disponibiliza seu regulamento. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL torna pública a realização do 30° Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2025, instituído pela Portaria STN nº 1095, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025, Seção 1, p. 58. R EG U L A M E N T O 30° PRÊMIO TESOURO NACIONAL DE FINANÇAS PÚBLICAS 2025 1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Tratar-se-á, doravante, o 30° Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2025 como "30° Prêmio Tesouro Nacional 2025". 1.2 O 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 terá abrangência em todo o território nacional. 1.3 A realização do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 é de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 1.4 A STN é responsável por providenciar o pagamento dos prêmios, com o apoio dos patrocinadores. 1.5 O 30° Prêmio Tesouro Nacional 2024 premiará as melhores submissões nas categorias "Artigos em Finanças Públicas", "Soluções em Gestão Fiscal" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas". 1.6 As inscrições nas três categorias são independentes e não se comunicam. 1.7 Excepcionalmente, em comemoração aos 30 anos do Prêmio Tesouro Nacional, será incluída uma Categoria Comemorativa, não sujeita à inscrição, destinada a reconhecer até cinco trabalhos de maior relevância e impacto prático entre aqueles já premiados em edições anteriores. 2) OBJETIVOS 2.1 O principal propósito do Prêmio Tesouro Nacional, em todas as suas edições, é expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, promovendo a realização de pesquisas científicas e a produção interativa entre teoria e prática, com o intuito de beneficiar a sociedade na temática relativa à gestão pública. 2.2 A categoria "Artigos em Finanças Públicas" tem como objetivo estimular a produção científica na área de Finanças Públicas, com base nos temas propostos na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica com base nos critérios de avaliação. 2.3 A categoria "Soluções em Gestão Fiscal" tem como objetivo identificar, reconhecer e valorizar a implementação bem sucedida de soluções em gestão fiscal, aplicadas em governos e apresentadas por agentes públicos em exercício na União, nos Estados, DF e Municípios, privilegiando impacto, inovação e tecnologia. 2.4 A categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas tem como objetivo identificar, reconhecer, valorizar e estimular os estudos e produções científicas na área de Monitoramento e Avaliações de Políticas Públicas, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica. 3) DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO 3.1 O 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 tem início na data da publicação deste Edital e término em 31 de dezembro de 2025. 3.2 As datas do item 3.1 não se confundem com as de início e término das inscrições, constantes do item 4.1. 4) DAS INSCRIÇÕES E ORIENTAÇÕES GERAIS 4.1 As inscrições devem ser realizadas a partir da data da publicação deste Edital até às 23h59 do dia 22 de setembro de 2025. 4.2 É considerada como data de inscrição a data de envio do formulário eletrônico de inscrição, ou como alternativa o e-mail previsto no item 4.17, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite estipuladas no item 4.1. 4.3 É imprescindível que o autor ou representante, em qualquer categoria, preencha corretamente o formulário eletrônico de inscrição apropriado, informando os dados necessários exclusivamente à sua identificação e localização e confirme a aceitação dos termos deste Edital, assim como outras declarações e autorizações necessárias. 4.4 É permitida a inscrição de mais de um artigo em finanças públicas, solução em gestão fiscal ou artigo em avaliação de políticas públicas pelo mesmo autor. Entretanto, cada inscrição deverá ser realizada individualmente em formulário eletrônico de inscrição próprio. 4.5 Podem se inscrever autores de qualquer nacionalidade. 4.6 Os formulários de inscrição, assim como os respectivos artigos em finanças públicas, soluções em gestão fiscal ou artigos em avaliações de políticas públicas deverão estar em português. 4.7 As inscrições em qualquer categoria serão realizadas de forma gratuita e sem o pagamento de qualquer taxa. 4.8 Todos os inscritos são objetivamente responsáveis por acompanharem a programação, os resultados, as orientações e as eventuais alterações deste Edital. 4.9 Estão impedidos de serem inscritos artigos em finanças públicas, soluções em gestão fiscal ou artigos em avaliações de políticas públicas de autoria dos membros das respectivas Comissões Julgadoras e seus parentes até primeiro grau, bem como os responsáveis pela execução do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025. 4.10 A vedação constante do item 4.9 se aplica de forma específica às Comissões Julgadoras, não havendo óbice à inscrição de trabalhos que correspondam à categoria diversa daquela em que o autor participe como julgador; e de forma geral, aos que executam o 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025, desde a coordenação até as atividades de operacionalização do certame. 4.11 Todos os inscritos deverão autorizar previamente as entidades promotoras do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 a tratar seus dados pessoais, sendo formalmente informados, no momento da solicitação de autorização, de que eles não serão utilizados para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. 4.12 Conforme disposto no item 4.3, todos os inscritos deverão concordar previamente com todas as demais declarações e autorizações constantes dos formulários eletrônicos de inscrição. 4.13 As inscrições que não atenderem aos dispositivos neste Edital não serão aceitas e não serão consideradas para as demais fases do certame. 4.14 Todas as informações referentes ao Prêmio, assim como o local de inscrições, estarão disponíveis na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, cujo endereço é https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/tesouro- educacional/premio-tesouro. 4.15 Eventuais dúvidas sobre este Edital ou o processo de inscrição deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected]. 4.16 Quaisquer outras formas de comunicação que não a página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 na internet citada no item 4.14, a plataforma de inscrições e o canal mencionado no item 4.15 serão desconsideradas, por formalmente inexistentes. 4.17 Excepcionalmente, a inscrição que não puder ser efetivada por meio do formulário eletrônico de inscrição devido ao tamanho dos arquivos a serem enviados ou à dificuldade técnica ou operacional pode ser encaminhada para o e-mail [email protected]. Tal e-mail deve conter todos os dados e informações solicitados no formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria. 4.18 No caso descrito no item 4.17, o autor ou representante deverá transcrever ipsis litteris no corpo da mensagem as declarações e autorizações constantes do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, concordando expressamente com elas no corpo da mensagem, além de anexar todos os documentos exigidos nos itens 5.9 e 5.10, para a categoria "Artigos em Finanças Públicas"; nos itens 6.6 e 6.8 para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal"; e nos itens 7.9 e 7.10 para a categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas". 5) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "ARTIGOS EM FINANÇAS PÚBLICAS" 5.1 As inscrições para a categoria "Artigos em Finanças Públicas" devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4. 5.2 O artigo submetido deve versar sobre os temas e subtemas descritos na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, na seção "Temas para Artigos". 5.3 Os subtemas devem ser utilizados para contextualizar os temas de modo a indicar assuntos que são do interesse da STN, com a expectativa de que o acúmulo acadêmico nessas áreas indique alternativas de ação para a resolução de problemas complexos de administração financeira do Estado, e não como delimitadores do assunto do artigo a ser submetido. 5.4 O artigo submetido deve apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo se adequar aos diferentes níveis de governo - União, Estados, Municípios e Distrito Federal, simultaneamente ou separadamente. 5.5 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Finanças Públicas ", apenas pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição), sendo permitida a inscrição de artigo com mais de um autor, ou seja, em grupo. 5.6 Cada grupo de pessoas físicas deverá designar um representante para realizar apenas uma inscrição por trabalho. Tal indicação deve ser feita no formulário eletrônico de inscrição da categoria. 5.7 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Finanças Públicas", autores de qualquer formação acadêmica (graduação ou pós-graduação completa), ou que estejam cursando o último ano do curso de graduação. 5.8 A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, está condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração do artigo, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição. 5.9 O autor ou representante do grupo deve preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, com as seguintes informações, declarações e autorizações: I - dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado; II - declaração de inexistência de plágio ou autoplágio; III - declaração de ineditismo; IV - declaração de informação pública não sigilosa; V - declaração de ciência e concordância com o Edital; VI - autorização para uso dos trabalhos; VII - autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e VIII - autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no item 10.5, inciso V. 5.10 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, o autor ou representante do grupo deve anexar: I - arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade; II - arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os citados nesse inciso; III - arquivo aberto com o artigo, em formato "docx" ou assemelhado, de até 40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, de acordo com a formatação disponível na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, seção "Formatação dos Artigos" (ver item 7.10 - III), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo; e IV - arquivo aberto com o sumário executivo, em formato "docx" ou assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, seção "Formatação dos Artigos" (ver item 7.10 - IV), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo. 5.11 Está disponível no site do 30° Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2025 um modelo sugestivo para o sumário executivo. 5.12 O artigo submetido deve ser inédito, de autoria do(s) inscrito(s), não publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação. 5.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares. 5.14 Estão impedidos de se inscrever no 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025, na categoria "Artigos em Finanças Públicas", capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiados, ou trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa em edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional ou em outros certames congêneres. 5.15 Os artigos que não foram premiados ou agraciados em edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional podem ser reinscritos no concurso corrente. 6) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "SOLUÇÕES EM GESTÃO FISCAL" 6.1 As inscrições para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal" devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4. 6.2 Para fins desse certame, entende-se por soluções em gestão fiscal a implementação de projeto, automação, integração de processos e serviços, sistema, instrumento ou outro produto comprovadamente original com o objetivo de redução de custos, melhoria da qualidade do gasto público, aperfeiçoamento da informação, incremento de receitas ou aperfeiçoamento da gestão fiscal que tenha contribuído de forma significativa para os resultados em gestão fiscal, podendo contemplar, entre outras iniciativas aplicadas em governos: a) aprimoramento da administração orçamentária e financeira; b) projetos e ações com vistas ao aumento da participação do cidadão na gestão pública; c) projetos e ações com vistas à redução de impactos ambientais; e d) fomento ao desenvolvimento de novas soluções tecnológicas. 6.3 Para fins desse certame, entende-se por "iniciativas aplicadas em governos" projeto, processo, sistema, instrumento ou outro produto aplicado por pessoa jurídica que integre a administração pública na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal. 6.4 Podem se inscrever na categoria "Soluções em Gestão Fiscal" pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), que sejam agentes públicos em exercício na União, nos Estados, Municípios ou Distrito Federal, da Administração Direta ou Indireta, no ato da inscrição, desde que indicada pelo gestor do órgão em que atua como representante da instituição na qual a iniciativa foi aplicada. 6.5 Cada iniciativa aplicada deverá apresentar apenas uma inscrição e apenas um representante, indicado no formulário eletrônico de inscrição da categoria. 6.6 No ato da inscrição, o representante da instituição deverá declarar que: a) está autorizado pelo gestor da unidade a inscrever a iniciativa; b) as informações prestadas e os resultados apresentados são verdadeiros (conforme item 6.8, II); e c) está autorizado a atuar como representante da iniciativa neste certame (conforme item 6.8, III). 6.7 A identificação dos demais participantes no trabalho, quando se tratar de elaboração da solução em equipe, está condicionada ao envolvimento direto e efetivo no desenvolvimento da "Solução em Gestão Fiscal", bem como na elaboração do trabalho, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição.