DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000117 117 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.8 O proponente deve preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição de "Soluções em Gestão Fiscal", com as seguintes informações: I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre a solução apresentada; II. Declaração de autorização da inscrição e atestado de veracidade das informações apresentadas pelo gestor da unidade na qual a solução de gestão fiscal foi aplicada; III. Declaração de autorização de representação da unidade na qual a solução de gestão fiscal foi aplicada; IV. Declaração de inexistência de infração de direitos patrimoniais; V. Declaração de informação pública não sigilosa; VI. Declaração de ciência e concordância com o Edital; VII. Autorização para uso dos trabalhos;[ VIII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e IX. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no item 10.8, inciso V. 6.9 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição da solução em gestão fiscal, o representante pela iniciativa deve anexar: I - arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade; II - arquivo aberto e em formato "docx" ou assemelhado, de até 10 páginas, contendo relato que expresse o problema mitigado, seu contexto qualitativo e quantitativo em termos fiscais, a solução empregada, o impacto obtido com ela e suas evidências. 6.10 O relato da solução em gestão fiscal deverá descrevê-la da forma mais detalhada possível, respeitando as instruções contidas no formulário de inscrições disponível online e o tamanho máximo de 10 páginas. 6.11 A solução em gestão fiscal submetida deve ser funcional e replicável. 6.12 Os custos para o desenvolvimento e submissão das soluções em gestão fiscal é de integral responsabilidade dos proponentes. 6.13 As soluções em gestão fiscal já premiadas ou agraciadas em edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional não podem ser reinscritas no concurso corrente. 7) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "ARTIGOS EM AVALIAÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS" 7.1 As inscrições para a categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4. 7.2 Para se inscrever na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" os trabalhos de avaliação devem ser do tipo ex post (como, mas não restrito a: avaliação executiva, análise de diagnóstico do problema, avaliação de desenho, avaliação de implementação, avaliação de governança da política pública, avaliação de resultados, avaliação de impacto, avaliação econômica ou retorno econômico e social e análise de eficiência). 7.3 Os trabalhos devem apresentar, obrigatoriamente, enfoque na avaliação de políticas públicas brasileiras, podendo se adequar aos diferentes níveis de governo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios, simultânea ou separadamente. 7.4 Podem se inscrever na categoria "Avaliações de Políticas Públicas" pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), sendo permitida a inscrição do trabalho com mais de um autor, ou seja, em grupo. 7.5 Para fins desse certame, entende-se por Política Pública uma ação ou conjunto articulado de ações governamentais que buscam entregar produtos ou serviços a uma população-alvo com o objetivo de promover a mitigação ou superação de um ou mais problemas socioeconômicos. 7.6 Cada grupo de pessoas físicas deverá designar um representante para realizar apenas uma inscrição por trabalho. Tal indicação deve ser feita no formulário eletrônico de inscrição da categoria. 7.7 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas", autores de qualquer formação acadêmica (graduação ou pós-graduação completa), ou que estejam cursando o último ano do curso de graduação. 7.8 A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, está condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração do trabalho, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição. 7.9 O autor ou representante do grupo deve preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição da categoria Artigos em Avaliação de Políticas Públicas com as seguintes informações, declarações e autorizações: I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado; II. Declaração de inexistência de plágio ou autoplágio; III. Declaração de ineditismo; IV. Declaração de informação pública não sigilosa; V. Declaração de ciência e concordância com o Edital; VI. Autorização para uso dos trabalhos; VII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e VIII. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no item 10.5, inciso V. 7.10 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, o autor ou representante do grupo deve anexar: I - arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade; II - arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os citados nesse inciso; III - arquivo aberto com o trabalho de avaliação, em formato "docx" ou assemelhado, de até 40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, e de acordo com a formatação disponível na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, seção "Formatação de Artigos", não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo; e IV - arquivo aberto com o sumário executivo, em formato "docx" ou assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, seção "Formatação de Artigos", não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo. 7.11 Está disponível no site do 30° Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2025 um modelo sugestivo para o sumário executivo. 7.12 A avaliação submetida deve ser inédita, de autoria do(s) inscrito(s), não publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação. 7.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares. 7.14 Os custos para o desenvolvimento e submissão dos trabalhos de avaliações de políticas públicas é de integral responsabilidade dos proponentes. 8) CATEGORIA COMEMORATIVA 8.1 Em comemoração aos 30 anos do Prêmio Tesouro Nacional, esta edição contará com uma categoria comemorativa destinada a reconhecer até cinco trabalhos de maior relevância e impacto prático dentre aqueles já premiados em primeiro lugar em edições anteriores. 8.2 Estão automaticamente habilitados a concorrer nesta categoria todos os primeiros colocados entre os anos de 1996 e 2024 na categoria "Monografias/Artigos em Finanças Públicas". Parágrafo único - Não será necessária qualquer ação ou inscrição por parte dos autores, uma vez que os trabalhos já se encontram arquivados junto à Secretaria do Tesouro Nacional. 8.3 A seleção será feita por uma Comissão Avaliadora Especial, composta por especialistas convidados e integrantes históricos das bancas do Prêmio Tesouro Nacional, designada pela Secretaria do Tesouro Nacional. 8.4 Os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios: I. Impacto da solução: verifica se o artigo propôs um modelo ou uma solução inovadora para um problema recorrente na gestão fiscal com aplicação prática da pesquisa; II. Originalidade/Atualidade: avalia o alinhamento entre o problema e a metodologia, verificando sua conexão com o cenário contemporâneo da gestão pública e os temas mais recorrentes; III. Alcance da pesquisa: analisa a abrangência da pesquisa, identificando se possui aplicação ampla e em múltiplos contextos ou se está restrita a impactos setorizados ou segmentados; IV. Número de prêmios por autor: contabiliza a quantidade de vezes que cada autor foi premiado. 8.5 Os trabalhos selecionados na Categoria Comemorativa serão reconhecidos durante a cerimônia de premiação da edição 2025. 9) ANÁLISE E AVALIAÇÃO 9.1 A análise e avaliação dos artigos em Finanças Públicas, das soluções em Gestão Fiscal e dos artigos em Avaliações de Políticas Públicas serão realizadas pelas respectivas Comissões Julgadoras, compostas especialmente para esse fim. A seleção dos trabalhos da Categoria Comemorativa será conduzida por comissão específica, designada pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme mencionado no item 8.3. 9.2 As Comissões Julgadoras serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, especialistas em finanças públicas e nas áreas específicas de conhecimento relativas a cada categoria. 9.3 A STN, com apoio de patrocinadores e apoiadores, designará o(a) presidente de cada uma das Comissões Julgadoras. 9.4 Cada Comissão Julgadora deliberará com a presença de seu presidente e da maioria de seus membros. 9.5 Em caso de empate, além de seu voto, o(a) presidente de cada Comissão Julgadora terá o voto de desempate. 9.6 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro de Comissão Julgadora, o(a) presidente pode designar como suplente um especialista de notório saber. 9.7 Os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras serão divulgados quando da publicação dos resultados do concurso. 9.8 Para as categorias "Artigos em Finanças Públicas" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas", a Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores dos trabalhos até o final do período avaliativo. 9.9 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de trabalho específico, o membro da Comissão Julgadora das categorias "Artigos em Finanças Públicas" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas", que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho. 9.10 Além da qualificação presente no item 9.2, a Comissão Julgadora da categoria "Artigos em Finanças Públicas" será composta por renomados economistas, acadêmicos e pesquisadores de notório saber, especialistas em gestão financeira do Estado e dotados de ilibada reputação. 9.11 Além da qualificação presente no item 9.2, a Comissão Julgadora da categoria "Soluções em Gestão Fiscal" será composta por um servidor da STN e pelo menos mais duas pessoas convidadas pela instituição, especialistas em questões fiscais e dotadas de ilibada reputação. 9.12 Além da qualificação presente no item 9.2, a Comissão Julgadora da categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" será composta por um servidor da STN e pelo menos mais dois acadêmicos ou pesquisadores de notório saber, especialistas em monitoramento e avaliação de políticas públicas e dotadas de ilibada reputação. 9.13 Os responsáveis pelas soluções em gestão fiscal poderão ser convocados para a apresentação da iniciativa para a Comissão Julgadora, com subsequente sessão de perguntas e respostas. A não participação acarretará na desclassificação da iniciativa inscrita. 9.14 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Artigos em Finanças Públicas" será baseada nos seguintes critérios: I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre esses elementos; II. Consistência da revisão bibliográfica: capacidade de contextualizar adequadamente as evidências já existentes a respeito do tema proposto; III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância do tema proposto para o enfrentamento dos desafios e necessidades atuais da sociedade; IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para suportar as conclusões com base em dados e evidências; V. Originalidade e Contribuição: originalidade das abordagens ou das contribuições para o campo das finanças públicas e da gestão pública; VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos resultados, incluindo a discussão de limitações e possíveis vieses; VII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências; VIII. Contribuição para o aperfeiçoamento: clareza e relevância das recomendações para o aperfeiçoamento do tema proposto, incluindo aqui a consistência com as evidências apresentadas pelo estudo. 9.15 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Soluções em Gestão Fiscal" será baseada nos seguintes critérios: I. Inovação: A originalidade da abordagem e a criatividade da solução proposta; II. Impacto: O potencial da solução em melhorar a eficiência e a transparência da gestão fiscal; III. Viabilidade: A viabilidade técnica, econômica e política da implementação da solução proposta; IV. Eficácia: A capacidade da solução em atender às necessidades reais da gestão fiscal e alcançar os resultados esperados; V. Sustentabilidade: O impacto da solução no longo prazo e sua capacidade de se manter relevante ao longo do tempo; VI. Facilidade de implementação: A praticidade e a simplicidade na implementação da solução proposta; VII. Escalabilidade: A possibilidade de expansão da solução para outras áreas ou jurisdições; VIII. Benefício social: O impacto positivo da solução na sociedade, como a redução da evasão fiscal e o aumento da arrecadação; IX. Qualidade técnica: A qualidade da análise, metodologia e fundamentação teórica do trabalho; X. Aplicabilidade: A adequação da solução ao contexto específico da gestão fiscal, considerando as legislações e as práticas locais. 9.16 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" será baseada nos seguintes critérios: I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre esses elementos; II. Consistência da revisão bibliográfica: capacidade de contextualizar adequadamente as evidências já existentes a respeito da política pública avaliada (ou de políticas públicas similares) e de seus resultados; III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância da política pública avaliada para o enfrentamento dos desafios e necessidades atuais da sociedade; IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para suportar as conclusões com base em dados e evidências;