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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 118

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000118 118 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 V. Originalidade e Contribuição: originalidade das abordagens ou das contribuições para o campo da avaliação de políticas públicas; VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos resultados da avaliação da política pública, incluindo a discussão de limitações e possíveis vieses; VII. Aplicabilidade e Utilidade: aplicabilidade e utilidade dos resultados da avaliação para a tomada de decisão ou para a melhoria da política pública avaliada; VIII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências; IX. Contribuição para o aperfeiçoamento: clareza e relevância das recomendações para o aperfeiçoamento da política pública, incluindo aqui a consistência com as evidências apresentadas pela avaliação. 10) PREMIAÇÃO 10.1 As Comissões Julgadoras das três categorias poderão não conferir premiação caso os trabalhos não tenham qualidade satisfatória e, ainda, no caso da categoria: I. Artigos em Finanças Públicas: não sejam aderentes aos temas; II. Soluções em gestão fiscal: não tenham contribuído de forma significativa para os resultados positivos em gestão fiscal; e III. Artigos em Avaliações de Políticas Públicas: não sejam do tipo ex post. 10.2 Os valores dos prêmios em dinheiro estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento. 10.3 O pagamento do prêmio será realizado em conta corrente, não podendo ser realizado em conta-poupança. O pagamento será feito a uma única e exclusiva pessoa física, autor ou representante do grupo indicado no ato da inscrição. 10.4 Quaisquer alterações nas premiações serão tempestivamente comunicadas, não gerando ônus para as entidades promotoras do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 ou quaisquer direitos para os inscritos. 10.5 As premiações para os melhores "Artigos em Finanças Públicas" e em "Avaliações de Políticas Públicas" serão as seguintes: I - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado; II - valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º colocado; III - valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3º colocado; IV - certificado de participação para os três primeiros colocados; e V - publicação dos artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas públicas dos três primeiros colocados em edição especial da Revista Cadernos de Finanças Públicas, do Tesouro Nacional. 10.6 Os artigos serão premiados independentemente dos temas e subtemas escolhidos pelos autores, previstos no item 5.2. 10.7 A submissão de trabalhos para as categorias "Artigos em finanças públicas" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" implica na aceitação, a priori, de sua publicação, como previsto no item 10.5, inciso V. 10.8 A premiação para as melhores "Soluções em Gestão Fiscal" será a seguinte: I - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado; II - valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º colocado; III - valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3° colocado; IV - certificado de participação para os três primeiros colocados; e V - publicação das soluções em gestão fiscal dos três primeiros colocados na página do Prêmio, no site da STN. 10.9 A submissão de trabalhos para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal" implica na aceitação, a priori, de sua publicação, como previsto no item 10.8, inciso V. 10.10 A STN poderá, a seu critério, fomentar a implementação ou assimilação por outros entes federados das soluções em gestão fiscal premiadas. 10.11 Não haverá qualquer compromisso por parte da Administração Pública para celebrar contrato para a aquisição, em escala ou não, das soluções em gestão fiscal premiadas ou de serviços a elas relacionados. 11) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 11.1 Os resultados do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025, incluindo os selecionados na Categoria Comemorativa, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados na página oficial do Prêmio, hospedada no site da Secretaria do Tesouro Nacional, ou em quaisquer outros endereços eletrônicos que venham a substituí-la. A divulgação será feita sem ordem de classificação, a qual será revelada apenas durante a cerimônia de premiação, sem prejuízo ao direito de interposição de recursos. 11.2 Poderão ser interpostos recursos aos resultados das avaliações das Comissões Avaliadoras, nos termos do disposto na Lei nº 9.784/99, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação dos resultados. Os recursos deverão ser dirigidos à STN, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página oficial do Prêmio. 11.3 Os recursos serão apreciados, em caráter definitivo, pelo presidente da Comissão Avaliadora de cada categoria. 11.4 As Comissões Avaliadoras não emitem pareceres técnicos individualizados sobre os trabalhos submetidos. As decisões são fundamentadas nos critérios estabelecidos neste regulamento. Informações específicas sobre a avaliação, incluindo comentários ou justificativas da banca, não serão fornecidas, mesmo após a interposição de recurso, salvo se indispensáveis à resposta nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.784/99. 11.5 Para serem aceitos, os recursos devem conter: I. Nome completo do(a) autor(a) ou representante; II. Número de inscrição do artigo ou solução - esse número será fornecido no email de confirmação do recebimento da inscrição; III. Categoria da inscrição; IV. Título do artigo ou solução submetida - deverá ser igual ao enviado no ato da inscrição; V. Justificativa clara, objetiva e fundamentada, respeitando o limite de caracteres do formulário disponibilizado; VI. Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital. Parágrafo único - Recursos que não atendam a alguma dessas exigências serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão. 11.6 A cerimônia de premiação será realizada presencialmente em Brasília/D F, em local e data a serem divulgados posteriormente, mas poderá adotar outros formatos a critério das entidades promotoras do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025. 11.7 Para a cerimônia de premiação, a STN providenciará o pagamento de ajuda de custo, além da emissão de passagem, em território nacional, para o representante de cada trabalho premiado, desde que residente fora de Brasíl i a / D F. 11.8 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, quando solicitados, deverão encaminhar arquivo com o currículo simplificado do(s) autor(es). 11.9 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, se solicitados, deverão apresentá-los durante a cerimônia de premiação. 11.10 As premiações consubstanciadas em publicações, conforme previsto nos itens 10.5, V e 10.8, V, serão efetivadas tão logo seja possível, tendo como prazo final até um ano após o término do período de realização do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025, constante da seção 3. 12) DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os documentos encaminhados para inscrição no 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 não serão devolvidos e passarão a integrar o patrimônio da União e o acervo bibliográfico da STN. 12.2 Os inscritos autorizam a STN a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meios digitais, online e de radiodifusão, ou em qualquer outro meio de comunicação, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, os seus nomes, vozes, imagens, projetos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período indeterminado, assegurados os direitos autorais. 12.3 Os inscritos se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por eles produzidos, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando as entidades promotoras do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso. 12.4 Os artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas públicas premiados deverão manter o seu ineditismo até a publicação oficial do resultado no Diário Oficial da União e no site da STN. 12.5 Aos autores e representantes, fica assegurado o direito autoral sobre os artigos ou soluções em gestão fiscal inscritas, premiados ou não. 12.6 Os autores de artigos em finanças públicas e em avaliações em políticas públicas, e os representantes de soluções em gestão fiscal premiadas devem fazer menção expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025, em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho premiado. 12.7 O representante da inscrição de solução em gestão fiscal premiada deverá assinar Termo de Cessão de Uso gratuito à STN autorizando, de forma permanente e em caráter não exclusivo, a fomentar a replicação da solução em gestão fiscal submetida. 12.8 Suspeitas de conduta antiética, além do desrespeito ao presente Edital, serão analisadas e julgadas pela STN, podendo resultar na desclassificação do trabalho e cancelamento da inscrição. 12.9 O 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 poderá ser interrompido ou suspenso, por motivos de força maior, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos inscritos e/ou a terceiros. 12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela STN. Este Edital está disponível na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170007 Número do Contrato: 9/2023. Nº Processo: 17944.100463/2023-18. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS- SUCOP. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Reajustamento dos preços referentes ao contrato administrativo nº 09/2023, com fundamento no índice de custo de tecnologia da informação - icti/ipea, apurado no período de novembro de 2023 a novembro de 2024 - novembro/2024.. Vigência: 14/12/2023 a 13/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.927.351,65. Data de Assinatura: 21/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 173039 Nº Processo: 15414659584202415. Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de promoção de eventos, envolvendo as etapas de planejamento, organização, coordenação, promoção e execução, contemplando todos os serviços indispensáveis à plena execução dos eventos, a serem realizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (Sede e Escritórios Regionais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 124. Edital: 30/05/2025 das 10h00 às 17h00. Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730 - 9 Andar - Centro -rio de Janeiro, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/173039-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/06/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. MAIQUEL HENRI ELIAS CORDEIRO Pregoeiro (SIASGnet - 29/05/2025) 173039-17203-2025NE800001 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .855362/17 .MTUR .PM Piacabuçu/AL .Altera vigência: 30/12/2025 .T Aditivo:27/05/2025 . .916531 .M DA S C F .PM Tanguá/RJ .Altera contrap: R$ 48.498,01 .T Aditivo:23/05/2025 . .944733/2023 .M C I DA D ES .PM Araguapaz/GO .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T. aditivo: 27/05/2025 . .946790/2023 .M DA S C F .Estado do Ceará/CE .inclusão do(s) dado(s) da UNIDADE EXECUTORA, no item III dos PARTICIPES .T Aditivo:28/05/2025 . .946791/2023 .M DA S C F .Estado do Ceará/CE .inclusão do(s) dado(s) da UNIDADE EXECUTORA, no item III dos PARTICIPES .T Aditivo:28/05/2025 . .946788/2023 .M DA S C F .Estado do Ceará/CE .inclusão do(s) dado(s) da UNIDADE EXECUTORA, no item III dos PARTICIPES .T Aditivo:28/05/2025 . .946792/2023 .M DA S C F .Estado do Ceará/CE .inclusão do(s) dado(s) da UNIDADE EXECUTORA, no item III dos PARTICIPES .T Aditivo:28/05/2025 . .946789/2023 .M DA S C F .Estado do Ceará/CE .inclusão do(s) dado(s) da UNIDADE EXECUTORA, no item III dos PARTICIPES .T Aditivo:28/05/2025 . .912770/21 .M C I DA D ES .PM Americana/SP .Altera contrap: R$ 117.794,53 .T Aditivo:27/05/2025 . .950602/2023 .M C I DA D ES .PM TUCANO/BA .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:28/05/2025 . .925550/21 .MAP .PM PIMENTEIRAS DO P I AU I / P I .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:28/05/2025 . .948463/2023 .M ES P .PM ITAPETININGA/SP .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 27/05/2025 . .948359/23 .M DA S C F .PM Poranga/CE .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:27/05/2025 . .897090/19 .M C I DA D ES .PM Querência do Norte/PR .Altera vigência: 30/07/2025 .T Aditivo:26/05/2025 . .916223/21 .M C I DA D ES .PM Umuarama/PR .Altera vigência: 30/07/2025 .T Aditivo:28/05/2025