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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 134

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000134 134 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2025 - JARI PRF-SC ENCERRAMENTO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA O Coordenador-Geral das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações- JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Santa Catarina, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pela Portaria nº 132 de 14/02/2011 do Ministério da Justiça (DOU 15/02/2011) e demais regulamentações do CONTRAN, após expedição de notificação por remessa postal por e-carta simples, NOTIFICA do ENCERRAMENTO da instância administrativa, nos termos do artigo 290, inciso II da lei 9.503/97, os requerentes abaixo relacionados. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado, acompanhado de documento de identidade por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/ peticionamento-eletronico/ copia-de-decisoes, entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou através do e-mail [email protected]. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente em ordem alfabética e nº do auto de infração (AIT). . .P R O C ES S O .R EQ U E R E N T E .AIT . .08666.049327/2024-43 .ADERBAL BROGNI .R748965718 . .08666.017965/2024-03 .ADRIANO BARAVIEIRA .T694073307 . .08666.016191/2023-12 .ADRIANO PEREIRA .T545578094 . .08666.028951/2023-26 .ALAN RODRIGO PEREIRA FREITAS .R632099402 . .08666.022332/2025-90 .ALLYSON LUIZ RATI .T637208633 . .08666.038818/2022-05 .ALVENOR ROGERIO MEDEIROS .T571277117 . .08650.006947/2023-86 .ANDERSON TADEU PINHEIRO .T590842536 . .08650.081667/2022-76 .ANDERSON WESLEY DOS SANTOS ZALESKI .T577580787 . .08650.098790/2025-79 .ANDR HANSEN LEMKE .T553339001 . .08666.075628/2024-22 .ANELISE ILSE BUSS FRANZOSI .T759681996 . .08666.021465/2025-49 .ANSELMO PSCHEIDT .T716297884 . .08650.125063/2025-91 .ANTONIO CARLOS RODRIGUES FERREIRA .T735124237 . .08650.125062/2025-47 .ANTONIO CARLOS RODRIGUES FERREIRA .T735124221 . .08666.018280/2025-57 .CARLOS HENRIQUE BORDIN HESSLER .R671582077 . .08666.022339/2025-10 .CARLOS HENRIQUE BORDIN HESSLER .R671582077 . .08666.072089/2024-70 .CASSIO LEMBECK .R800771237 . .08650.006940/2023-64 .CELSO BORGES DOS SANTOS .T590842528 . .08650.006932/2023-18 .CELSO BORGES DOS SANTOS .T590842517 . .08650.006956/2023-77 .CELSO BORGES DOS SANTOS .T590842544 . .08666.012841/2023-42 .CIDINEIA RODRIGUES JULIAO .T585852448 . .08666.012840/2023-06 .CIDINEIA RODRIGUES JULIAO .T588317737 . .08666.029922/2022-09 .CLAUDINEY DE LIZ SALAMON .T590769111 . .08666.019710/2025-58 .DANILO RESMINI .T735951756 . .08666.017067/2022-85 .EDI DIAS DE MOURA .T551621192 . .08660.029408/2024-87 .EDSON JOSE FERNANDES RODRIGUES .T713380411 . .08650.102305/2025-79 .ESIO CESAR RAMOS JUNIOR .T768961831 . .08666.038015/2022-42 .EVANDRO JOSE VITOR STEINER .T593222172 . .08650.055334/2022-91 .EVELYN GROSSELLI DAMO .T581538889 . .08650.068617/2022-01 .EVELYN GROSSELLI DAMO .T582727685 . .08666.042267/2022-76 .FABIO RIBEIRO MARCELINO .T572887457 . .08650.096571/2025-55 .FELIPE COLUSSI .R789270218 . .08650.073859/2024-71 .GABRIEL LUIZ FILIPINI .T735178348 . .08650.108919/2025-64 .GILVANE DERES .T729910571 . .08650.079454/2024-46 .GUILHERME NILSEN HILLESHEIM .T731182944 . .08666.003026/2023-92 .JONAS SCHAFER .T599441925 . .08660.007312/2025-49 .JORGE EDUARDO VOLKMER JUNIOR .R768261821 . .08666.044982/2022-43 .JOSE VICENTE PICOLOTTO MEISTER PINTO .T599320857 . .08650.087695/2025-40 .JULIANO CARNEIRO .R788078507 . .08666.010717/2023-42 .JULIO CESAR DA SILVA .T592039803 . .08650.132587/2023-77 .LEANDRO WANDERLIND BAGGIO .T671754677 . .08650.129149/2024-11 .LEANDRO WANDERLIND BAGGIO .R779446399 . .08666.001815/2023-99 .LEO LIDNER .T606542639 . .08650.096941/2024-73 .LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA .T750475269 . .08650.097513/2024-68 .LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA .T751591688 . .08650.099842/2024-43 .LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA .T742110354 . .08650.089617/2025-80 .LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA .R618197559 . .08650.092191/2024-61 .LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA .T731295854 . .08650.088325/2024-49 .LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA .T753611562 . .08650.088292/2024-37 .LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA .T753622165 . .08666.037385/2022-62 .LUIZ FERNANDO DA SILVA .T593793781 . .08650.100219/2025-21 .MARCELO LEONARDO PIO DA SILVA FERRARI .R792895169 . .08666.035736/2022-09 .MARCOS ADRIANI WOLF MADEIRA .T599836911 . .08666.035734/2022-10 .MARCOS ADRIANI WOLF MADEIRA .T591334054 . .08660.007957/2025-81 .MARCOS VINICIUS BERSAGUI .T779123573 . .08666.042912/2022-51 .MATEUS RICARDO VIVIAN .T594783356 . .08666.010501/2023-87 .MATHEUS JOS DA ROSA .T603215424 . .08666.037691/2022-07 .OSMAR DE FREITAS OURIQUES .T592653188 . .08666.034911/2024-02 .OSVALDIR JOSE WOICZAK .T738825767 . .08666.024276/2024-47 .RAFAEL DA SILVA .T657221325 . .08650.094317/2025-12 .RENATA MONTEIRO DELFIN .T739264486 . .08650.108279/2025-92 .RICARDO ALEXANDRE CHAVES DE SOUZA .M000000198 . .08650.108290/2025-52 .RICARDO ALEXANDRE CHAVES DE SOUZA .M000000201 . .08666.020587/2025-18 .RICARDO DA SILVA LOUREIRO .R802510248 . .08650.144473/2024-51 .ROBERSON JOSE ALVARENGA .T736779981 . .08650.062288/2022-87 .ROBERSON JOSE ALVARENGA .T586318216 . .08650.151937/2024-85 .ROBERSON JOSE ALVARENGA .T746807511 . .08666.021422/2025-63 .RODRIGO MINUZZI FRIGO RODRIGUES .T769467741 . .08666.021419/2025-40 .RODRIGO MINUZZI FRIGO RODRIGUES .T769616697 . .08666.021421/2025-19 .RODRIGO MINUZZI FRIGO RODRIGUES .T769627064 . .08666.021418/2025-03 .RODRIGO MINUZZI FRIGO RODRIGUES .T769616682 . .08666.044153/2022-61 .RODRIGO SOUZA DA SILVA .T612982009 . .08666.003222/2023-67 .ROY PAGANELLI .T611423553 . .08666.001844/2023-51 .SIDNEI RICARDO BRUXEL .T595268552 . .08666.066566/2024-68 .SILMARA DA SILVA .T782140807 . .08666.066590/2024-05 .SILMARA DA SILVA .T782496497 . .08666.066586/2024-39 .SILMARA DA SILVA .T782494935 . .08666.066580/2024-61 .SILMARA DA SILVA .T782140815 . .08666.066572/2024-15 .SILMARA DA SILVA .T762375736 . .08666.002396/2023-11 .TAIANE REGINA CABALHEIRO VAZ .T606570225 . .08666.014365/2023-02 .TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA .T588788635 . .08666.021401/2025-48 .TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA .R806367776 . .08666.037631/2022-86 .VANESSA DOS SANTOS DE BARROS .T586092331 . .08666.058010/2024-06 .VERA REGINA OLIVEIRA AMORIM .R763502577 . .08666.058013/2024-31 .VERA REGINA OLIVEIRA AMORIM .R766545431 . .08650.157239/2024-93 .VILSON LONGEN .T719660587 . .08650.081844/2025-67 .VINICIUS LOURENCO RIBEIRO .R777914937 UBIRAJARA MARTELL SOARES DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000344202551 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000345202504 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000346202541 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA