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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 170

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000170 170 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.497/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; E. N. BOMBARDI LTDA, 47.668.497/0001-84, ACN6G79, FRMEV03733022024, 606-82; DU DIGO DESCARTAVEIS LTDA, 05.529.038/0001-70, ITE3G52, FRMEV03780162024, 606-82; DUMES ATACADISTA DE CEBOLAS LTDA, 39.802.345/0001-02, RLM1C55, FRMEV03753072024, 606-82; DOUGLAS PESSETO TRANSPORTES, 29.421.020/0001-18, FCG7D25, FRMEV03766012024, 606-82; E. R. MARCANTE TRANSPORTES LTDA, 21.238.073/0001-96, NJN0E20, FRMEV03772182024, 606-82; DS EALE LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 06.315.715/0001-10, FFM3125, FRMEV03745292024, 606- 82; D'TALHE TRANSPORTES LTDA, 23.089.542/0001-88, QJR8J15, FRMEV03754512024, 606- 82; DUANE HELOISA LEHMANN, .461.359-*, AZM2B61, FRMEV03750962024, 606-82; E. J. DA SILVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 15.643.541/0001-05, MIM1C32, FRMEV03756192024, 606-82; E. THIELE TRANSPORTES LTDA, 07.653.468/0001-24, SER1E86, FRMEV03767562024, 606-82; BDK3J02, FRMEV03763652024, 606-82; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, BAF3E60, FRMEV03754972024, 606-82; E. C. DE O. ANGELO - LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 13.662.282/0001-34, EME5E81, FRMEV03750572024, 606-82; DUBAI TRANSPORTES LTDA, 07.360.253/0001-15, RLH4B50, FRMEV03723732024, 606-82; DUDAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.017.093/0001- 37, QBK3G44, FRMEV03723062024, 606-82; DUFFECK TRANSPORTES LTDA, 10.265.210/0001-65, OXT4646, FRMEV03723342024, 606-82; E G TUR LTDA, 20.123.698/0001-40, RLB4H12, FRMEV03726992024, 606-82; E W DE SOUSA FAUSTINO LTDA, 26.022.317/0001-12, RQE8G58, FRMEV03723692024, 606-82; E. A. SERVICOS LTDA, 24.733.118/0001-97, OBQ4A40, FRMEV03725762024, 606-82; E. FERNANDES TRA N S P O R T ES LTDA, 37.117.286/0001-08, RDV6B24, FRMEV03737892024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.499/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AMBIPAR ENVIRONMENTAL CENTROESTE S/A, 09.255.903/0001-98, RAW1B74, FRMEV03751882024, 606-82; RAR8J03, FRMEV03751912024, 606-82; AMILTON H CASTRO TRANSPORTES LTDA, 13.444.143/0001-34, SDZ5E19, FRMEV03748662024, 606-82; AMILTON TRANSPORTES LTDA, 05.466.093/0001-68, IQX4A97, FRMEV03753362024, 606-82; ANA ELIZE MAGAGNIN, .250.919-, MHK8158, FRMEV03713892024, 606-82; ANA MARLI MASSAROLI, .879.821-, QCB4268, FRMEV03797632024, 606-82; AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, 25.386.057/0001-00, IXO9H19, FRMEV03734782024, 606-82; AMERICA LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA, 27.642.853/0001-83, QTJ7H73, FRMEV03765792024, 606-82; ANG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, QJJ2E82, FRMEV03765362024, 606-82; AMCDION COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 10.806.098/0001-22, JDB6C80, FRMEV03797202024, 606-82; ANDERSON JOSE GIACHELLO, .096.818-*, MPY5C93, FRMEV03795982024, 606-82; AMAURI VICENTE MIELKE, .969.619-, LZT6G22, FRMEV03714802024, 606-82; AMERICA CNC DO BRASIL LTDA, 41.213.156/0001-38, GSW0A14, FRMEV03715232024, 606- 82; AMT TRANSPORTES LTDA, 25.342.789/0001-90, JBW7G51, FRMEV03747532024, 606-82; BAE3I15, FRMEV03750592024, 606-82; AMERICATUR TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 27.777.434/0001-59, IDM3B33, FRMEV03719182024, 606-82; ANDERSON JOSE RODRIGUES LTDA, 07.011.543/0001-53, RAP3I99, FRMEV03714622024, 606-82; ANDERSON LEHMKUHL, 30.026.807/0001-64, MJF9568, FRMEV03714542024, 606- 82; ANDERSON LUIZ DA COSTA TRANSPORTE LTDA, 29.244.436/0001-08, QCG4J94, FRMEV03718842024, 606-82; AMBONI ALIMENTOS LTDA, 09.409.634/0001-77, RLM7G57, FRMEV03760292024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.581/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA MUNDO NOVO LTDA, 09.136.703/0001-16, SLO0D47, FRMEV03834722024, 606-82; TRANSPORTES BUSS LTDA, 05.018.142/0001-08, RXP4A50, FRMEV03971002024, 606-82; TRANSPORTADORA PIRANGUINHO LTDA, 55.279.689/0001- 27, AVZ3309, FRMEV03811042024, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, RXN2E24, FRMEV03964332024, 606-82; TRANSPORTADORA OURO BRANCO LTDA, 09.013.524/0001-91, NRZ1B18, FRMEV03818232024, 606-82; OBS0D23, FRMEV03972812024, 606-82; HGE5808, FRMEV03761272024, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, FCE2A21, FRMEV03963442024, 606-82; DTE2B24, FRMEV00138922025, 606-82; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, QCI5G66, FRMEV03847552024, 606-82; RAY3B92, FRMEV04042982024, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JCH3B22, FRMEV00138172025, 606-82; TRANSPORTES BRASIL INTEGRADO LTDA, 45.468.048/0001-67, EZL5573, FRMEV00146992025, 606-82; TRANSPORTES RECH MATOS LTDA, 37.559.147/0001-26, JAT1D39, FRMEV03750742024, 606-82; TRANSPORTES ESMERIO LTDA, 09.515.981/0001-84, RLB4B83, FRMEV04044602024, 606-82; TRANSPORTES MOCCELLIN LTDA, 16.384.088/0001- 22, ABN0095, FRMEV03776962024, 606-82; TRANSPORTES NOVAK LTDA, 85.302.073/0001- 90, MKR6D66, FRMEV03771552024, 606-82; TRANSPORTES RELLY LTDA, 11.818.967/0001- 00, IUN7405, FRMEV03769702024, 606-82; TRANSPORTES REZIN LTDA, 10.823.715/0001- 06, MLN8F52, FRMEV03783612024, 606-82; TRANSPORTES GABARDO LTDA, 92.644.483/0013-19, JAO2I78, FRMEV03763832024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.591/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FELIPE FRANCISCO DE SOUZA, 22.491.670/0001-90, EJW7F67, FRMEV03635852024, 606-82; FELIPE LUCIANO FRANCESCATTO, 30.544.659/0001-70, IQV0A11, FRMEV03833622024, 606-82; IVH5H58, FRMEV00153452025, 606-82; IVH5H58, FRMEV03769532024, 606-82; FELIPE DE ALMEIDA SILVA, .831.848-, AJG5A09, FRMEV03838362024, 606-82; FELIPE FAGUNDES PETITENBERT, .920.700-*, JDJ7A70, FRMEV03825752024, 606-82; FATIMA DE ARAUJO EVANGELISTA, 22.947.805/0001-80, PIE4E74, FRMEV03925162024, 606-82; AXC4B15, FRMEV03679372024, 606-82; FELIPE DA SILVA SOARES, .946.760-, IHD9G87, FRMEV03925012024, 606-82; FELIPE JOSE MACHNIC, .794.461-, QCU4E09, FRMEV03942802024, 606-82; FELIPE GOMES DAS NEVES, .994.899-*, INV4H70, FRMEV00089642025, 606-82; FELIPE MAY, .962.839- , MLC8229, FRMEV03764342024, 606-82; FELIPE PEREIRA DE SOUZA ROCHA, .212.327-, ODG9B58, FRMEV03780522024, 606-82; FASTLOG TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 26.762.611/0001-60, FER8F47, FRMEV03800942024, 606-82; FELIPE CAMILO, .331.688-*, IGI5F02, FRMEV03793222024, 606-82; FELIPE CORTES RIVELINI, .148.966-, GXF4H65, FRMEV03774862024, 606-82; FAVA - AGRO COMERCIAL LTDA, 50.983.733/0001-61, EVU4D60, FRMEV03772662024, 606-82; FAUZE DAHROUGE, .001.208-, SCK1G46, FRMEV03768942024, 606-82; FG EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 20.003.212/0001-30, JBI7A20, FRMEV03727912024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0002-98, RYM7H92, FRMEV03729132024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.619/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº