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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 181

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000181 181 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.879/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RYJ3H30, FRMEV03802592024, 606-82; DAVIS JORGE GARCIA, .826.438-*, EPU0631, FRMEV03778152024, 606-82; DALCINO MARQUES DA SILVA, .301.441-, OAX1893, FRMEV03769722024, 606-82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, IZM1D16, FRMEV03771862024, 606-82; DALVI SCUDELLA, .977.440-, ILP1478, FRMEV03781802024, 606-82; DAMASCO TRANSPORTES LTDA, 71.135.370/0001-84, SIL0I32, FRMEV03771972024, 606-82; DANIEL APARECIDO ABREU REZENDE, .644.901-*, FFI1G59, FRMEV03774532024, 606-82; DANIEL DE JESUS SANTOS LTDA, 37.578.915/0001- 99, BUS6C79, FRMEV03773342024, 606-82; DANUBIO VIAGENS E TURISMO LTDA, 00.380.318/0001-45, IVD2010, FRMEV03781152024, 606-82; DAYANE TELES DE GOIS, .962.315-, RQY8J40, FRMEV03782822024, 606-82; DCASTRO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 28.546.020/0001-81, QUH8D86, FRMEV03781282024, 606-82; DARLAN ISMAEL ROTHER, .042.671-, MJX2H30, FRMEV03799302024, 606-82; DAVID WALLACE DA SILVA PEREIRA, .727.172-*, OHO8C42, FRMEV03799362024, 606-82; DIOGO BRAMBILA LTDA, 14.460.993/0002-70, RLG1E81, FRMEV03798412024, 606-82; DBM - CARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.467.440/0001-07, FXA2H95, FRMEV03909052024, 606-82; DE SA TRANSPORTES LTDA, 20.721.971/0001-38, MRN6C73, FRMEV03880592024, 606-82; DANIELLY STEFFEN STUCHI MILANO, 24.357.654/0001-35, FFW8C97, FRMEV03918212024, 606-82; DANIEL CRISTINO DOS SANTOS, .561.290-, IGM6027, FRMEV03902902024, 606-82; DARIO JB TRANSPORTES LTDA, 15.788.126/0001- 40, SWS0A66, FRMEV03869402024, 606-82; DARCY LEMOS DE FARIA, .011.130-, JVR9H24, FRMEV03803712024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.882/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EUDES BELMIRO DOS SANTOS, .803.264-*, GFX7H26, FRMEV03962242024, 606-82; EDUARDO ALVES DA SILVA, .839.959-, AEX4A11, FRMEV03853962024, 606- 82; EDU FOGACA TRANSPORTES LTDA, 43.189.054/0001-50, QII2B40, FRMEV03822132024, 606-82; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, SWH9D28, FRMEV03937052024, 606-82; EDUANA TRANSPORTES LTDA, 06.145.919/0001-50, RAK0I95, FRMEV03899462024, 606-82; EDSON VALIM DE OLIVEIRA, .908.620-, MKE1007, FRMEV03761212024, 606-82; EDSON LUIZ DEVAN, 73.241.390/0001-65, BED3C72, FRMEV03789832024, 606-82; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, SIT7F12, FRMEV03776532024, 606-82; EUNICE-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 66.429.259/0001-60, RNU0I67, FRMEV03774822024, 606-82; ENGLERT - TRANSP O R T ES LTDA, 09.428.438/0001-40, ISQ3C10, FRMEV03804542024, 606-82; ERINALDO JOSE BARBOZA, .823.984-*, LLE9076, FRMEV03887012024, 606-82; EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA, .897.170-, QPA4A17, FRMEV03900182024, 606-82; EDSON BENINCA , .783.059-, MMB4I82, FRMEV03906972024, 606-82; EDER DA SILVA, .265.679-*, AWC1613, FRMEV03913752024, 606-82; EDUARDO V. MACHADO LTDA, 54.360.133/0001- 06, IXE5I47, FRMEV03884312024, 606-82; EDUTUR VIAGENS LTDA, 46.984.857/0001-94, AOD3H22, FRMEV03923952024, 606-82; EDSON VALDOMIRO DA SILVA, .572.844-, KLA5599, FRMEV03881652024, 606-82; ESMASIL REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA, 05.683.026/0001-03, MLJ3189, FRMEV03897142024, 606-82; EDSON PEREIRA DA SILVEIRA, .489.151-, MIH0D45, FRMEV03904592024, 606-82; EDUARDO ELADIO ALIXANDRE LTDA, 08.061.944/0001-80, JAK0F78, FRMEV03915782024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.886/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DIAMOND LOG TRANSPORTES LTDA, 80.492.127/0001-04, RAC7F05, FRMEV03771672024, 606-82; DIEGO OLIVEIRA DA ROSA E CIA LTDA, 17.822.569/0001-35, JBY8D11, FRMEV03774672024, 606-82; JBY8D11, FRMEV03774682024, 606-82; J BY 8 D 1 1 , FRMEV03815002024, 606-82; DIONISIO KOCH, .433.569-*, RXK6I09, FRMEV03769432024, 606-82; DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA , 63.622.856/0001-19, SLH8A47, FRMEV03770392024, 606-82; DISTRIBUIDORA DE CARNES RIBEIRO LTDA, 06.956.559/0001-76, SFN8J16, FRMEV03772392024, 606-82; BBF4C82, FRMEV03779902024, 606-82; DUISA TRANSPORTES LTDA, 52.333.353/0001-07, NLN8I18, FRMEV03778862024, 606-82; E A DOS REIS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 08.034.045/0001-99, EKH5F24, FRMEV03772772024, 606-82; DIONES PEREIRA, .138.599-, MKT7J53, FRMEV03798632024, 606-82; DUPLAQUIMICA COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 03.812.552/0001-92, RYG8C70, FRMEV03800362024, 606-82; E F AGRONEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA, 57.200.322/0001-00, DFN2J04, FRMEV03784682024, 606-82; DIOGO GEBARA, .525.239-, AYZ6C82, FRMEV03809832024, 606-82; DEBORA FLAVIANA FERREIRA DE FREITAS, .610.086-*, HJL3J94, FRMEV03910232024, 606-82; D'VIDROS COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, 17.196.801/0001-77, HIA6B32, FRMEV03816832024, 606-82; DI CANALLI COMER C I O, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 03.591.919/0001-95, JCA7E25, FRMEV03903212024, 606-82; DIRCEU RHODEN, .470.119-, LXZ5I33, FRMEV03916442024, 606-82; DIONATAN GUIZELINI DE OLIVEIRA, .030.959-, ADS7126, FRMEV03916852024, 606-82; DIOGO SANTOS LOMASSO, .835.736-*, GXH9237, FRMEV03810552024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.891/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RYP1F27, FRMEV03840572024, 606-82; RYT5B25, FRMEV03942832024, 606-82; FLAG TRANS P O R T ES LTDA, 24.909.127/0001-96, ABJ0D83, FRMEV03950972024, 606-82; FLACINI TR A N S P O R T ES LTDA, 42.128.034/0001-06, AYT5D81, FRMEV03972372024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0002-98, RLP8D09, FRMEV03925652024, 606-82; FLASH LOG TRANSPORTES LTDA, 26.408.953/0001-87, RAC1C07, FRMEV03933652024, 606-82; QJV2D46, FRMEV03884992024, 606-82; RYJ6I56, FRMEV03881382024, 606-82; R AC 1 F 8 7 , FRMEV03881332024, 606-82; FLAVIA DE SOUZA FEUSER HEIDEMANN, 52.422.792/0001-96, RXV3E04, FRMEV03800832024, 606-82; FLAVIANO PARREIRAS TEIXEIRA, .426.896-*, HFD3959, FRMEV03799352024, 606-82; FJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORT ES LTDA, 13.832.176/0001-51, ARS6F15, FRMEV03775202024, 606-82; MLG4210, FRMEV03870102024, 606-82; RLL6C48, FRMEV03796392024, 606-82; FIEL TRANSPORTES & ALIMENTOS LTDA, 36.498.796/0001-00, RYG4J72, FRMEV03866642024, 606-82; FERTAN TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 36.393.024/0001-03, ARV3E61, FRMEV03870742024, 606- 82; FERPESCA COMERCIO E TRANSPORTE DE PESCADOS LTDA, 12.136.936/0001-23, LSK3908, FRMEV03871602024, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, BDE6H81, FRMEV03901302024, 606-82; FILIPE COSTA RODRIGUES, 31.002.316/0001-46, MFW5A06, FRMEV00081262025, 606-82; FLAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALUMINIO LTDA, 09.440.332/0001-61, IXQ9A37, FRMEV03796922024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.894/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº