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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 221

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000221 221 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FRMEV03707352024, 606-82; JESSICA RIGO DOS SANTOS, .522.779-*, RDU2J76, FRMEV03730362024, 606-82; JET OIL TRANSPORTES LTDA, 13.425.980/0001-16, FLC8A12, FRMEV03721792024, 606-82; ODJ9B29, FRMEV00016742025, 606-82; JEUDE GOMES DOS SANTOS, .902.978-, HDI7B25, FRMEV03760052024, 606-82; JESUINO DOS SANTOS, .397.338-, EMJ6I20, FRMEV00041792025, 606-82; JEVERSON MARCOS FAGU N D ES , .470.760-*, MAU1D39, FRMEV00051312025, 606-82; JF TRANSPORTE TERRESTRE DE FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 32.300.019/0001-40, FXV6B53, FRMEV00035102025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.401/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ADAO DE BORBA TRANSPORTES LTDA, 09.177.186/0001-23, , FREVP01100562024, 773-0; , FREVP01100532024, 773-0; ADEMARIO ARAUJO SANTOS, .052.355-, , FREVP01095062024, 773-0; , FREVP01093502024, 773-0; ADELK DA SILVA CARVALHO, .973.097-, , FREVP00015892025, 773-0; , FREVP00016212025, 773-0; , FREVP00009022025, 773-0; , FREVP00008262025, 773-0; , FREVP00001892025, 773-0; ADALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS, .198.757-*, , FREVP00018902025, 773-0; ACE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, 36.366.961/0001-61, , FREVP00009042025, 773-0; ADAILTON DA SILVA SANTOS, .374.495-, , FREVP00010622025, 773-0; ADARCIA DA SILVA SANTOS, .120.109-, , FREVP00015382025, 773-0; ADEMIR MINELI JUNIOR, .968.299-*, , FREVP00005452025, 773-0; ADILSON DE ABREU, .596.489-, , FREVP00008032025, 773-0; , FREVP00007302025, 773-0; , FREVP00001302025, 773-0; ADAO VILHALVA DA ROSA, .110.051-, , FREVP00010912025, 773-0; ACESSO B U S I N ES S INTERNACIONAL LTDA, 24.456.532/0001-04, , FREVP00013332025, 773-0; , FREVP00000752025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.404/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AMA LOCACOES E LOGISTICA LTDA, 23.294.221/0001-15, , FREVP01096862024, 773-0; ANA LUCIA DA SILVA, .191.527-*, , FREVP00017192025, 773-0; AMARILDO DA SILVA, .433.939-, , FREVP00014922025, 773-0; AMERICAN BRASIL PARTIC I P ACO ES INVESTIMENTOS LTDA, 01.226.688/0001-95, , FREVP00014282025, 773-0; ANA C L AU D I A MARTINS DA SILVA, .789.667-, , FREVP00005732025, 773-0; , FREVP00006482025, 773-0; AMERICO JOSE RODRIGUES SILVA COSTA, .079.227-*, , FREVP00005882025, 773-0; ALZIRA BARROS CORDEIRO DE OLIVEIRA, .523.079-, , FREVP00007042025, 773- 0; ANA BEATRIZ FAGUNDES BRUNO TAVARES, .904.537-, , FREVP00015002025, 773-0; ANA CLAUDIA CORREA DE TOLEDO, .823.998-*, , FREVP00016742025, 773-0; A M I LT O N OLIVEIRA, .789.441-, , FREVP00005062025, 773-0; ANA LUCIA CORDEIRO PORTO SILVA, .294.997-, , FREVP00004762025, 773-0; ANA JHESSICA DALAVALLE TRANSPORTES LTDA, 21.276.739/0001-09, , FREVP00011752025, 773-0; AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA, 05.493.355/0001-83, , FREVP00010152025, 773-0; ANA LUCIA DA TRINDADE, .130.366-*, , FREVP00013622025, 773-0; AMANDA CAROLINE COSTA DE MELLO, .940.578-, , FREVP00004242025, 773-0; AMRT PARTICIPACOES LTDA , 18.840.382/0001-27, , FREVP00001192025, 773-0; AMILTON DA CONCEICAO VIEIRA , .072.357-, , FREVP00003952025, 773-0; ANA CAROLINA NOGUTI DE AGUIAR, .223.377-*, , FREVP00001262025, 773-0; AMANDA MOURA BACELAR DE MACEDO, .182.588-, , FREVP00001252025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.408/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.035.867/0001-39, RXL5F80, FRMEV03653222024, 606-82; JGC TRANSPORTES LTDA, 15.030.275/0001-45, IQE4897, FRMEV03824822024, 606-82; IXE9509, FRMEV00018902025, 606-82; JG METALURGICA E TRANSPORTES LTDA, 24.211.488/0001-64, MIA6E26, FRMEV03825192024, 606-82; JFC LOGISTICA LTDA, 42.688.827/0001-80, HBY4H08, FRMEV03740092024, 606-82; HBY4H08, FRMEV03861632024, 606-82; JGEXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 37.717.801/0001-82, BBZ9A04, FRMEV03744332024, 606-82; JG SUL TRANSPORTES LTDA., 20.353.839/0002-00, SEE0C64, FRMEV03749092024, 606-82; JG LOGISTICA, TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA, 35.926.684/0001-31, BAF8D55, FRMEV03692122024, 606-82; JG CARGAS E SEGUROS LTDA, 41.598.011/0001-00, RYB8A23, FRMEV03781522024, 606-82; SXC3A78, FRMEV00148492025, 606-82; JG TURISMO LTDA, 65.285.512/0001-97, GYG3F07, FRMEV03733402024, 606-82; JGG ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 32.334.698/0001-78, JZJ1G37, FRMEV03741892024, 606-82; JG BAGGIO TRANSPORTES LTDA, 78.217.809/0001- 67, GIX6E06, FRMEV03750832024, 606-82; JGE TRANSPORTES LTDA, 10.304.741/0001-10, RXW1I69, FRMEV03792032024, 606-82; SXL8E89, FRMEV00032602025, 606-82; SXL8E89, FRMEV00032322025, 606-82; JFH TRANSPORTES LTDA., 50.085.663/0001-24, QUF1C14, FRMEV00093802025, 606-82; JFL TRANSPORTES LTDA, 13.235.808/0001-08, EFW6870, FRMEV00152122025, 606-82; JG SHOWS LTDA, 43.099.846/0001-33, RZW6F77, FRMEV00102182025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.417/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOAO COSMOSKI NETO, .407.189-, ADD2830, FRMEV02517142024, 606- 82; JOAO DA ROSA CARVALHO, .601.049-*, QIK3E76, FRMEV03140672024, 606-82; JOAO DA COSTA ARAUJO, 04.381.959/0001-75, JBW1G38, FRMEV03835982024, 606-82; JBW1G38, FRMEV03835872024, 606-82; JOAO DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 05.823.123/0001-46, RYJ9J70, FRMEV03975972024, 606-82; RLJ0D40, FRMEV00079292025, 606-82; RYJ7D40, FRMEV03731002024, 606-82; RYJ9J70, FRMEV03870392024, 606-82; RYN2D20, FRMEV03886492024, 606-82; RYR0D40, FRMEV00052502025, 606-82; JOAO DARCI DE SOUZA CORREIA, .941.799-, RXV2D64, FRMEV03820972024, 606-82; JOAO DA SILVA MOTTA, .479.549-, RAH1A55, FRMEV03808072024, 606-82; JOAO DE ALMEIDA DE PAULA, .889.363-*, GXA7A80, FRMEV04073852024, 606-82; GXA7A80, FRMEV04041352024, 606-82; J OAO CORREIA RICO, .179.599-, OTF2C28, FRMEV00137822025, 606-82; JOAO DAVILA DA SILVA SERVICOS DE OFICINA LTDA, 00.922.630/0001-13, JAB7H25, FRMEV03714432024, 606-82; JOAO DA SILVA NUNES, .782.355-, NTG1E26, FRMEV03742092024, 606-82; JOAO DE ALENCAR SCHMITT, 07.831.231/0001-96, IVI0E72, FRMEV03777332024, 606-82; IGW6602, FRMEV00131802025, 606-82; JOAO COSTA TRANSPORTES LTDA, 24.796.556/0001-02, MDX4E72, FRMEV03801332024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.423/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº