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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 231

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000231 231 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MONTINA TRANSPORTES LTDA, 04.681.238/0001-80, PYG3658, FRMEV03858092024, 606-82; RVL7G66, FRMEV03801202024, 606-82; RVU4I45, FRMEV03801142024, 606-82; MORAES & MORAES TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 29.755.226/0001-84, MLF5E92, FRMEV03965432024, 606-82; EFU3B18, FRMEV00113762025, 606-82; MLF5E92, FRMEV03757662024, 606-82; MLF5E92, FRMEV03795902024, 606-82; MLF5E92, FRMEV00052392025, 606-82; MLF5E92, FRMEV00112502025, 606-82; MONTAFARMA GONDOLAS E MOBILIARIOS LTDA, 09.463.521/0001-50, GGT0I55, FRMEV03843722024, 606-82; MONTREAL TRANSP O R T ES LTDA, 47.161.594/0001-86, OKD0F32, FRMEV03957952024, 606-82; RYF9E77, FRMEV03739792024, 606-82; AXF4F99, FRMEV04033812024, 606-82; OKD0F32, FRMEV04038742024, 606-82; RYE1D40, FRMEV03871632024, 606-82; RYH4H80, FRMEV00000812025, 606-82; OKD0F32, FRMEV00020652025, 606-82; MONTAGENS E LOCACAO RR LTDA, 13.496.018/0001-78, CXA3242, FRMEV03730142024, 606-82; MONTE CRISTA TRANSPORTES LTDA, 11.107.875/0001-03, BEN1C46, FRMEV03730672024, 606-82; MONTEGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 53.187.855/0001-30, EVU4G68, FRMEV00000282025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.832/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MJP TRANSPORTES LTDA, 48.313.510/0001-45, BCN6D63, FRMEV03921782024, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, GGF8192, FRMEV03832182024, 606-82; QJG3649, FRMEV04045262024, 606-82; MMK5680, FRMEV04019952024, 606-82; BZB6B44, FRMEV03770272024, 606-82; MLR1188, FRMEV03891642024, 606-82; MJ TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 44.965.795/0001-48, GPZ5H30, FRMEV03854172024, 606-82; MJI TRANSPORTES LTDA, 34.920.404/0001-15, MLO0B99, FRMEV04034162024, 606-82; JRC0J45, FRMEV03922672024, 606-82; JRC0J45, FRMEV04034622024, 606-82; MLO0B99, FRMEV00001022025, 606-82; MK COMERCIO DE GRAOS LTDA, 26.505.245/0001-64, RIN3F65, FRMEV03875742024, 606-82; MJS LO G TRANSPORTES LTDA, 05.930.372/0001-30, FQC2G96, FRMEV03704822024, 606-82; FQC2G96, FRMEV03770462024, 606-82; MODAL SUL TRANSPORTES LTDA, 07.877.880/0001-28, RXK0A69, FRMEV03740582024, 606-82; QJY9G43, FRMEV03792942024, 606-82; MK QUIMICA DO BRASIL LTDA, 92.315.332/0001-83, IUC5992, FRMEV03863962024, 606-82; IWC8958, FRMEV03863822024, 606-82; MJ SERRARIA LTDA, 49.551.018/0001-70, AWN0D61, FRMEV03876342024, 606-82; MJF TRANSPORTES LTDA, 25.971.659/0001-16, FSF9D09, FRMEV00012572025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 015/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 20.000 (vinte mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 060/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 92.414 (noventa e dois mil quatrocentos e quatorze). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 061/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 75.113 (setenta e cinco mil cento e treze). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 062/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 48 (quarenta e oito). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito AVISO DE PENALIDADE O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT , no uso das atribuições constantes do art. 98 da Resolução nº 39/CONSAD, de 17 de novembro de 2020 - Regimento Interno do DNIT - e art. 13, inciso II, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, seção 1, pg. 27, alterada pela Instrução Normativa nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2019, seção 1, pg. 51 e com fulcro no art. 87, III da Lei nº 8.666/93, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.025201/2023-23 resolve aplicar ao CONSÓRCIO POT I G U A R , que tem como Líder a Empresa FAIXA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.315.607/0001-05, a penalidade MULTA no valor de R$ 234.507,56 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), pelo atraso na elaboração dos projetos executivos dos PIAF 14.03.304.RN e 14.04.304.RN, em descumprimento ao previsto no Termo de Referência Edital nº 693/2014, no âmbito do contrato TT-005/2015 (SEI nº 18536214). O Consórcio protocolou desistência do recurso administrativo (SEI nº 19696089) e foi devidamente notificado, por intermédio do Ofício-circular nº 803/2025/CGPERT/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 20238046) quanto necessidade de pagamento da multa. Desta forma, fica a empresa INTIMADA da existência de débito no valor atualizado em fevereiro/2025 de R$ 288.303,59 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e três reais e cinquenta e nove centavos) e que o prazo previsto para inscrição no CADIN, após a comunicação ao devedor, restou encerrado. PEDRO RICARDO CAIXETA DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 427/2024-00 - UASG 393003 No resultado do Julgamento da licitação referente ao Edital do Pregão nº 427/2024-00, publicado no DOU de 28/05/2025, Seção 3 página 163, onde se lê: Empresa Vencedora: Grupo 1 RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, leia-se: Empresa Vencedora: Grupo 1 RESOURCE AMERICANA LTDA. LUANA DA SILVA GAMA Pregoeira