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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 243

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000243 243 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 6000/2024 - UASG 070027 Nº Processo: 0006088-27.2018.6.27.8000. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. Contratado: 10.261.569/0001-64 - ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENT. Objeto: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica para a realização de atividades do programa mesário voluntário.. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Lei 9504/1997 Vigência: 27/05/2025 a 27/05/2035. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 27/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 70027 Nº Processo: 0002134-60.2024.6. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de dispositivos de videoconferências com câmera 360°, por meio de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante do Edital.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 30/05/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Quadra Aane 20 Av. Joaquim Teotonio Segurado, Plano Diretor Sul - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/70027-5- 90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/06/2025 às 15h00 no site www.gov.br/compras. LILIA RACHEL BARROS ROCHA Pregoeira (SIASGnet - 29/05/2025) 70027-00001-2025NE000089 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL 01º Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2022, Proad 38.391/2022. Partes: TRT-2ª Região e a empresa GLS Engenharia e Consultoria Ltda. (CNPJ: 68.558.972/0001-30). Objeto: Prorroga a vigência por 30 (trinta) meses, de 07/08/2025 a 06/02/2028. Assinam em 29/05/2025, pelo TRT-2ª Região: Aquiles José Malvezzi, Diretor-Geral da Administração Substituto, e pela empresa: José Luiz Alves e Solange Susini do Carmo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ: 01.298.583/0001-41. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE AIMORÉS - CNPJ 18.348.094/0001-50. OBJETO: Desfazimento de bens inservíveis, classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, que estão sob a guarda do Núcleo do Posto Avançado de Aimorés, avaliados no importe total de R$ 48.353,75. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 76, II, alínea "a", da Lei n. 14.133/2021; arts. 3º, I, III e IV, e 8º, III, do Decreto n. 9.373/2018; e art. 7º, I, II e III, da IN n. TRT3 44/2018, Processo PROAD 5853/2025. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2025. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo doador) e Adriano Garcia (pelo donatário). 50-014-2025. ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ: 01.298.583/0001-41. DONATÁRIO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO - CNPJ 04.178.847/0001-11. OBJETO: Desfazimento dos bens móveis inservíveis, classificados como ociosos e antieconômicos, que estão sob a guarda do Núcleo do Foro de Varginha, avaliados no importe total de R$ 7.340,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 76, II, alínea "a", da Lei n. 14.133/2021; arts. 3º, I e III, e 8º, IV, do Decreto n. 9.373/2018; e art. 7º, I e III, da IN/TRT3 44/2018, Processo e-PAD 21.387/2024. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2025. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo doador) e Benedito Faria Salles (pelo donatário). 50-015-2025. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE 28 DE MAIO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - EDITAL Nº 4/2025 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS, E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (NÃO RECONHECIDOS NA PRIMEIRA ETAPA) PARA A COMISSÃO PRESENCIAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS PARA A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO AO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições do Concurso Público destinado ao provimento de cargos dos Quadros Permanentes de Pessoal e formação de cadastro reserva do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, publicado no Diário Oficial da União em 31/10/2024, resolve: 1. INFORMAR que as respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Concurso, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo nenhum caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. 2. INFORMAR que a partir da data de publicação deste Edital, os(as) candidatos(as) poderão verificar os resultados definitivos das Provas objetivas e discursivas de no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 3. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os(a) candidatos(a) poderão verificar a relação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as) com a declaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos) no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 3.1. A análise das fotos (primeira etapa) ocorreu para 399 (trezentos e noventa e nove) candidatos(as) mais bem classificados(as), observada a proporcionalidade entre as opções de cargos, considerando a dupla inscrição, de acordo com a tabela abaixo: . .Cargo/Área/Especialidade .Convocados . .A01 Analista Judiciário - Área Judiciária .89 . .B02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal .42 . .C03 - Analista Judiciário - Área Administrativa .77 . .D04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho .5 . .E05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .31 . .F06 - Técnico Judiciário - Área Administrativa .95 . .G07 - Técnico Judiciário - Área Administrativa -Especialidade Agente da Polícia Judicial .60 . .T OT A L .399 4. CONVOCAR os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (pretos(as) e pardos(as) que não tiveram a sua autodeclaração confirmada pelas características fenotípicas ou pela ausência do documento de identificação, na Primeira Etapa (análise de fotos), para comparecerem perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação, em observância ao item 3.1 deste Edital e aos itens 6.2 e 6.9 e respectivos subitens do Capítulo 6 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições, conforme lista disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data de publicação deste Edital. 4.1 Os demais candidatos constantes da lista específica de candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as), aprovados(as) no Concurso Público, que não figuraram na presente convocação, serão convocados(as) oportunamente para comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação (primeira e segunda etapas), caso haja necessidade de nomeação de outros(as) candidatos(as) nesta condição, em cumprimento ao disposto na legislação vigente que trata da reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardo). 4.2 As entrevistas dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as) serão realizadas no dia 08/06/2025, na cidade do Recife/PE, na Escola Judicial do TRT 6ª REGIÃO, Rua Quarenta e Oito, 149 - Espinheiro, nos horários indicados no site da Fundação Carlos Chagas e por meio do Cartão Informativo, a ser enviado aos(as) candidatos(as) por e-mail. 4.3 O(a) candidato(a) deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 9.8 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições. 4.4 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de acordo com o "horário de apresentação". 4.4.1 O(a) candidato(a) convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente. 4.5 Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes. 4.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a). 4.6.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)). 4.7 Os(as) candidatos(as) habilitados(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as) serão convocados(as) perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação indicada pela Fundação Carlos Chagas, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 4.8 A condição de candidato autodeclarado como sendo pessoa negra (pretos(as) e pardos(as), será confirmada quando assim reconhecido pela maioria dos membros integrantes da Comissão, levando em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia, principalmente a identificação de um conjunto de características fenotípicas que tornem possível presumir a identificação externa da pessoa como negra (pretos(as) e pardos(as), não sendo suficiente apenas a existência de ascendentes negros. 4.9 Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Comissão como negros(as) (pretos(as) e pardos(as) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária forma dos Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº 01/2024 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência. 4.9.1 O(A) candidato(a) será eliminado(a) do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº 01/2024, e se não constar na lista específica de candidatos(as) com deficiência. 4.10 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a Comissão Presencial de Heteroidentificação. 4.11 O(a) candidato(a) convocado(a) para a Comissão Presencial de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital. 5. CONVOCAR os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Indígenas, para comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação para a aferição da veracidade da autodeclaração, em observância ao item 7.10 do Capítulo 7 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições, conforme lista disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data de publicação deste Edital. 5.1 As entrevistas dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas serão realizadas no dia no dia 07/06/2025, na cidade do Recife/PE, na Escola Judicial do TRT 6ª REGIÃO, Rua Quarenta e Oito, 149 - Espinheiro, nos horários indicados no site da Fundação Carlos Chagas e por meio do Cartão Informativo, a ser enviado aos(às) candidatos (as) por e-mail. 5.2 O(a) candidato(a) deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 9.8 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições. 5.3 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de acordo com o "horário de apresentação". 5.3.1 O(a) candidato(a) convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente. 5.4 Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes. 5.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a). 5.5.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) indígenas. 5.6 Os(as) candidatos(as) habilitados(as) autodeclarados(as) indígenas serão convocados(as) perante a Comissão de Heteroidentificação indicada pela Fundação Carlos Chagas, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 5.7 A comissão levará em consideração, em seu parecer, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 5.7.1 Além da autodeclaração, o(a) candidato(a) deverá entregar cópia da declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena. 5.7.2 A declaração de pertencimento a comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia. 5.7.3 Fica ciente o(a) candidato(a) que a documentação comprobatória apresentada à Comissão de Heteroidentificação no dia da entrevista presencial ficará retida; desta forma, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias da referida documentação. 5.8 Será considerado indígena o(a) candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 5.9 Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Comissão como indígena - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os(as) que não comparecerem para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que tenham obtido a pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº 01/2024 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência. 5.9.1 Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência. 5.10 A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa indígena terá validade apenas para este concurso. 5.11 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a Comissão Presencial de Heteroidentificação. 5.12 O(a) candidato(a) convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital. Des. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região