DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025053000062 62 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 204, DE 29 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no processo nº 00350.002549/2025-25, resolve: Art. 1º Fica criada, em caráter excepcional e transitório, no âmbito das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação, força-tarefa para a análise dos requerimentos de registro inicial e de registro com protocolo no Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional, referentes aos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Piauí, São Paulo e Sergipe. Parágrafo único. A força-tarefa de que trata o caput será coordenada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, em conjunto com a Secretaria-Executiva. Art. 2º Ficam designadas, na forma do Anexo I, as Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação que comporão a força-tarefa, auxiliando nas análises dos requerimentos de que trata o art. 1º. Art. 3º Ficam designados, na forma do Anexo II, os servidores das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação que prestarão apoio nas análises dos requerimentos de que trata o art. 1º. Art. 4º A força-tarefa terá vigência até 30 de junho de 2025, a contar da entrada em vigor desta Portaria, prorrogável por igual período mediante ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO I RELAÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAs FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA DESIGNADaS PARA COMPOR A FORÇA-TAREFA, DE ACORDO COM A UNIDADE DA FEDERAÇÃO - uf. . .UF SOB FORÇA-TAREFA .UF QUE PRESTARÁ APOIO NAS ANÁLISES . .Acre .Roraima Rio Grande do Sul . .Alagoas .Paraná Santa Catarina . .Amapá .Rondônia Mato Grosso Mato Grosso do Sul . .Paraíba .Distrito Federal Rio de Janeiro . .Piauí .Ceará Pernambuco Espírito Santo Minas Gerais Goiás . .São Paulo .Espírito Santo . .Sergipe .Tocantins Pernambuco Rio Grande do Norte ANEXO II RELAÇÃO DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR A FORÇA-TAREFA, DE ACORDO COM A UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF. . .UF QUE PRESTARÁ APOIO NAS ANÁLISES .SERVIDOR DESIGNADO .SIAPE . .Ceará .José Edgler Nobrega Júnior .1985536 . .Distrito Federal .Valdo Sena Abreu .2258461 . .Espírito Santo .Mariana Dias de Andrade Smarzaro .1637962 . .Goiás .Vinícius Souza Magalhães Missileny de Jesus Xavier .3468581 1413631 . .Mato Grosso .Ana Caroline Jordão .1294402 . .Mato Grosso do Sul .Marcelo Heitor Silvestre dos Santo Vilma Galvão da Rosa .3411466 2174751 . .Minas Gerais .Maria de Fátima Gomes e Souza .6686989 . .Paraná .João Geraldo Barros Fernanda Bueno Mendes .3354807 3474366 . .Pernambuco .Isaac Laurentino da Silva Junior Cristiano Buarque Marcon .3450210 1819579 . .Roraima .Maria Nilmar de Souza Gezevalda Americo Valentim Renata Cristina Onofre Ramalho Moraes Onilli Saadia de Oliveira Sitonio .711644 713171 1842602 3451705 . .Rio Grande do Sul .Fabiane Fuhr Justen .3450303 . .Rondônia .Raica Esteves Xavier Meante .1812536 . .Rio Grande do Norte .Andrea Ciacchi .1242801 . .Rio de Janeiro .Maria Luiza Teixeira Josiane Maria Silva Macedo .1708267 1984158 . .Santa Catarina .João Vitor Ribeiro Barcellos Antonio Carlos da Silva .3391682 14744 . .Tocantins .Rodolfo Souza Fonseca .3468669 PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 205, DE 29 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste — CPG Nordeste, da Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros — Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros na região, conforme a seguinte composição: I - representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal e estadual: a) Ministério da Pesca e Aquicultura: 1. titular: Lariessa Moura de Araújo Soares; e 2. suplente: Inácia Mendes Cocchat Biagi; b) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: 1. titular: André Luiz Ramos; e 2. suplente: Ricardo Alexandre de Albuquerque; c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações — MC TI: 1. titular: Iran Cardoso Júnior; e 2. suplente: Rothier Flores de Siqueira Júnior; d) Estado-Maior da Armada da Marinha do Brasil — EMA-MB: 1. titular: Alexandre Fonseca de Azeredo; e 2. suplente: Daniel de Azevedo Dias dos Santos; e) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — I BA M A : 1. titular: Michel Lopes Machado; e 2. suplente: Luciano dos Santos Gonçalves; f) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio: 1. titular: Maria Rita de Cascia Barreto Neto; e 2. suplente: Claudio Rodrigues Fabi; g) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — CO D E V A S F : 1. titular: Hermano Luiz Carvalho dos Santos; e 2. suplente: Albert Bartolomeu de Sousa Rosa; h) Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia — S EAG R I - BA : 1. titular: Carlito Souza Nunes; e 2. suplente: José Roberto Cecconi Pantaleão; i) Secretaria de Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará — SPA-CE: 1. titular: Josué Bezerra de Freitas Neto; e 2. suplente: Raimundo Nonato Gomes da Silva; j) Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca — S DA - P E : 1. titular: Josimar Gurgel Fernandes; e 2. suplente: Luis Otávio Coutinho Guimarães; k) Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura do Estado de Alagoas — S EAG R I - A L : 1. titular: Miguel Antônio Oliveira Silva; e 2. suplente: Joelmir José Albuquerque de Farias; l) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca da Paraíba — S E DA P - P B : 1. titular: Maria Silva da Cunha; e 2. suplente: Fidelis de Oliveira Torres; m) Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura do Maranhão — SEPA- MA: 1. titular: Patrick Souza Freire; e 2. suplente: Georgia Braga Costa; e n) Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Rio Grande do Norte — SAPE-RN: 1. titular: Guilherme Moraes Saldanha; e 2.suplente: Maria Luisa Quinino de Medeiros; e II - representantes de instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira: a) Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais — IEF-MG: 1. titular: Leandro Carmo Guimarães; e 2. suplente: Roberto Coelho Diniz Lopes de Sousa; b) Associação Brasileira das Indústrias de Pescados — A B I P ES C A : 1. titular: Jairo Gund; e 2. suplente: Lais Belsito Pestana; c) Associação Brasileira de Engenharia de Pesca — ABEP: 1. titular: Renata Akemi Shinozaki Mendes; e 2. suplente: Elton José de França; d) Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores — CNPA: 1. titular: Maria José da Silva Santos; e 2. suplente: Genivaldo Bezerra; e) Cooperativa de Produção e Industrialização da Aquicultura e Agricultura Familiar do Brasil — C I N D EA S : 1. titular: Adriano Pereira da Silva; e 2. suplente: Siderlânio Morais de Sousa; f) Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe — F E P ES E : 1. titular: José Marcos Santos de Menezes; e 2. suplente: Odair José da Conceição Santos; g) Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil — FA E P - B R : 1. titular: João Lucas Oliveira Rocha; e 2.suplente: Lucemario Xavier Batista; e h) Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará — SINDIFRIO- CE: 1. titular: Francisco Ozina Costa; e 2. suplente: Carlos Eduardo Villaça. Art. 2º O CPG Nordeste será coordenado pelo representante da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura: I - titular: Cristiano Quaresma de Paula; e II - suplente: Bianca Larissa de Mesquita Sousa. Art. 3º A participação no CPG Nordeste será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração a nenhum de seus membros. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 247, de 8 de maio de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 212, DE 29 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, Decreto nº 9.058 de 25 de maio de 2017, na Portaria AN nº 127, de 29 de novembro de 2023, que alterou o anexo da Portaria AN nº 124, de 1º de novembro de 2023 e considerando o disposto no Processo nº 00350.002580/2025- 66, resolve: TORNAR SEM EFEITO a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF), de Nível Intermediário, ao servidor JOSE MARIA MAGALHÃES DIAS, matrícula Siape nº 1931708, no âmbito da Coordenação de Contabilidade e Conformidade Analítica e Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério da Pesca e Aquicultura. ANDRÉ DE PAULA