DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000068 68 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II 01-Processo nº 01516.000376/2025-33 Projeto: Repensando os Povoamentos do Brasil a Partir da Região Central: Serranópolis e Uruaçu Arqueóloga Coordenadora: Sibeli Aparecida Viana Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Pontifícia Universidade Católica de Goiás (IGPA/PUC-GO) Área de Abrangência: Municípios de Serranópolis e Uruaçu, no Estado de Goiás Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Secretaria de Infraestrutura/SEINFRA Empreendimento: Linha Leste do Metrô de Fortaleza - Etapa 1 Processo nº 01496.000320/2019-16 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área da Linha Leste do Metrô de Fo r t a l e z a Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Emília Maria Almeida Arnaldo Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Município de Fortaleza, estado do Ceará Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: LBF Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Quinta dos Laranjais Processo nº 01506.000187/2025-80 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Residencial Quinta dos Laranjais Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueóloga Coordenadora de Campo: Júlia Menezes Zenero Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier" - Prefeitura de Mogim Mirim Área de Abrangência: Município de Limeira, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mantiqueira Brasil Empreendimento: Grupo Mantiqueira Processo nº 01450.005862/2024-79 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Grupo Mantiqueira Arqueóloga Coordenadora: Gabriela Ferreira de Soares Arqueólogo Coordenador de Campo: Pedro Victor Sartori Cassioti Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier" Área de Abrangência: Município de Lorena, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: W.O. Empreendimentos e Negócios Ltda Empreendimento: Loteamento Bella Vista Processo nº 01506.000085/2025-64 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Bella Vista Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueóloga Coordenadora de Campo: Rafaela Torres Simões Faustino Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier - Prefeitura de Mogi Mirim Área de Abrangência: Município de Salto, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses. PORTARIA Nº 46, DE 29 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve REVOGAR: 01-Autorização nº 15, Seção I, Anexo V, Pág. 50, da Portaria nº Portaria nº 82/2024, publicada no Diário Oficial da União em 15/10/2024, processo nº 01496.000961/2016-28, em nome do Sr. Everaldo Gomes Dourado, Coordenador Geral, Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Terminal de Uso Privativo NELOG - Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 385ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2025 Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, reuniu-se, ordinariamente, de forma presencial e por videoconferência, o Conselho de Administração da IMBEL, sob a presidência do Senhor Achilles FURLAN Neto, doravante denominado "Presidente", com a presença dos Conselheiros Ricardo Rodrigues CANHACI, RODRIGO Estrela de Carvalho, RICARDO de Mello Araújo, QUÊNIO Cerqueira de França, Eduardo César PASA e Benedito Raimundo VENANCIO; e do Secretário-Executivo, Luís Claudio de Souza FRANKLIN. Participaram como convidados o General de Divisão Marcio CORDEIRO Freire, Presidente do Conselho Fiscal; os Senhores Márcio GABRIEL Ribeiro, Diretor Administrativo-Financeiro; André Christian Reis CASTRO, Chefe da Auditoria Interna da IMBEL; a Senhora ANGÉLICA Lessa de Aguiar Medeiros, Assessora da AAOE; o Dr. RENÉ Dellagnezze, Advogado Geral da IMBEL; a Senhora EMANUELLA Peres Vieira Espinheira, Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da IMBEL; o Coronel R/1 LUCIANO Vasconcelos Rocha, representante do Departamento de Ciência e Tecnologia nas reuniões do CA; e o Major Thiago Mael de CASTRO, representante do Gabinete do Comandante do Exército nas reuniões do CA. 1. ABERTURA. O Presidente declarou aberta a sessão plenária, saudando a todos os presentes. Em seguida, concedeu a palavra ao Secretário- Executivo para dar continuidade à apreciação dos assuntos constantes na pauta. 2. PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA IMBEL - 2024. O Diretor Administrativo-Financeiro, GABRIEL, realizou apresentação sobre a situação econômico-financeira da empresa, incluindo uma prévia da Proposta de Destinação do Resultado Financeiro referente ao exercício de 2024. A proposta recomendou que, após a constituição de reserva legal de 5%do lucro líquido, 25% do lucro líquido ajustado seja destinado à constituição de reserva especial de dividendos, no valor de R$ 2.168.317,86, e o restante, no montante de R$ 6.504.953,56, constitua reserva de capital para investimento. A recomendação foi acompanhada de proposta de orçamento de capital, com detalhamento dos investimentos passíveis de serem realizados com o valor a ser mantido em reserva especial, destacando que a destinação dependerá de dotação orçamentária adicional ao valor constante da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Diretor Administrativo apresentou o entendimento de que a proposta de constituição de reserva de dividendos mínimos obrigatórios e de reserva de capital para investimentos está de acordo com o previsto na Lei das S/A e no estatuto social da empresa. Os Conselheiros PASA e RODRIGO apresentaram considerações e questionamentos acerca da proposta de Destinação do Lucro, os quais foram prontamente esclarecidos pelo Diretor. 3. ANÁLISE DAS CONTAS DA DIRETORIA-EXECUTIVA - 2024. 3.1 Pareceres. O Conselho de Administração registrou o recebimento dos pareceres emitidos pela Auditoria Interna, Auditoria Independente, Comitê de Auditoria e pelo Conselho Fiscal, conforme discriminado a seguir: a) Parecer da Auditoria Interna: "1. A Auditoria Interna da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), com base na análise e no acompanhamento amostral das Demonstrações Contábeis Intermediárias (1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2024), manifesta o seguinte parecer: a. Os controles internos adotados pela gestão para a elaboração das informações contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro da amostragem analisada, mostraram-se adequados e suficientes, contribuindo para a fidedignidade dos saldos apresentados nas Demonstrações Contábeis da empresa. b. As Demonstrações Contábeis Consolidadas de 2024, considerando a amostra examinada, estão em condições de serem encaminhadas aos órgãos fiscalizadores da empresa 2. Diante do exposto, encaminha-se uma via deste parecer ao: Presidente do Conselho de Administração; Presidente do Comitê de Auditoria; Presidente do Conselho Fiscal; e Diretor-Presidente da IMBEL. Brasília-DF, 7 de março de 2025. ECLP André Christian Reis Castro, Chefe da Auditoria Interna da IMBEL". b) Parecer da Auditoria Independente: "Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, Pronunciamentos Técnicos CPC, Lei 6.404/76 (atualizada), Lei nº 4.320/1964, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025. Fábia Marques Braga - CRC 013977/DF - Metrópole Soluções Governamentais". c) Parecer do Comitê de Auditoria: "O Comitê de Auditoria - COAUD da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculado diretamente a seu Conselho de Administração, com a finalidade de assessorá-lo em matérias de sua competência e responsabilidade regimentais e no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as Demonstrações Contábeis e suas respectivas Notas Explicativas, o Parecer da Auditora Independente Metrópole Soluções Governamentais e o Parecer da Auditora Interna da IMBEL, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, considerando as atribuições e limitações inerentes ao escopo de sua atuação e tendo presente todas as análises, estudos e debates realizados no transcorrer das reuniões e dos trabalhos de acompanhamento e supervisão efetuados, manifesta-se favoravelmente ao encaminhamento da Prestação de Contas Anual da IMBEL à Assembleia Geral de Acionistas referente ao exercício financeiro encerrado em 31/12/2024. Brasília/ DF, em 06 de março de 2025. Comitê de Auditoria da IMBEL". d) Parecer do Conselho Fiscal: "Por meio das informações disponibilizadas pela Diretoria-Executiva da IMBEL, o presente Conselho exerceu o fiel cumprimento às disposições legais e estatutárias previstas no Estatuto Social, examinou o Relatório da Administração 2024, as respectivas Demonstrações Contábeis, incluindo suas Notas Explicativas, e o Parecer da Auditoria Independente, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024. Das análises procedidas e dos esclarecimentos obtidos, considerando os pareceres expostos dos auditores independentes da Empresa METRÓPOLE SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS, os membros do Conselho Fiscal efetivaram pronunciamentos, que estão registrados em atas aprovadas de reuniões ocorridas ao longo do Ano de 2024, e apresentam o PARECER, por unanimidade, que todos os documentos citados reportam rigorosamente a situação Contábil, Financeira e Patrimonial da Empresa IMBEL. No que tange à proposta de destinação do Resultado do Exercício 2024 e tendo a base legal prevista nos parágrafos quarto e quinto no Art. 202, da Lei 6.404/76, o Conselho analisou as exposições de motivos da Empresa IMBEL, descritas no Parecer nº 4/2025-DVADM/DGAC/DRADM, de 27 de fevereiro de 2025, sendo de PARECER unânime que o pagamento do dividendo previsto é incompatível com a atual da situação financeira da companhia e a quantia correspondente deverá ser registrada como reserva especial. Ademais, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, registra-se que o presente dividendo deverá ser honrado assim que a situação financeira da companhia seja modificada, favoravelmente, e venha permitir o seu pagamento à União. O Conselho também destaca que, em razão da delicada situação financeira, a Empresa IMBEL não realiza o pagamento de dividendos desde 2021. A principal razão para a impossibilidade de cumprir com tal compromisso reside na restrição de créditos orçamentários imposta à empresa ao longo dos últimos anos, o que impacta diretamente seus resultados fiscais. Em relação ao Lucro Líquido apurado no Exercício Fiscal de 2024, o Conselho Fiscal se manifesta, por unanimidade, favoravelmente ao encaminhamento do presente parecer para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, considerando: o Lucro Líquido de R$ 9.129.759,39, realizando o abatimento permitido para a Reserva Legal de R$ 456.487,97, alcançando o Lucro Líquido Ajustado de R$ 8.673.271,42. Com base nas informações apresentadas no parecer da administração, e no disposto dos Art. 196 e 198, da Lei 6404/76, conclui-se que a constituição de uma Reserva de Investimentos não é viável, pois não há comprovação de dotação orçamentária suficiente para sua efetivação. Diante disso, o Conselho Fiscal entende que o Lucro Líquido Ajustado deve ser integralmente destinado à Reserva Especial de Dividendos, considerando que a IMBEL, conforme mencionado anteriormente, não possui condições financeiras para efetuar o pagamento de dividendos. Diante do exposto, o Conselho, por unanimidade, emite parecer favorável ao encaminhamento da proposta para a deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Brasília-DF, 11 de março de 2025, Conselho Fiscal da IMBEL.". 4. APROVAÇÃO DAS CONTAS - 2024 E ENCAMINHAMENTO DE VOTO. O Conselho de Administração procedeu à análise da prestação de contas da Diretoria-Executiva da IMBEL, referente ao exercício de 2024. Durante a discussão, os Conselheiros apresentaram questionamentos e considerações quanto à proposta de Destinação do Resultado, especialmente no que tange à divergência entre a proposta da empresa e o entendimento expresso no parecer do Conselho Fiscal. Foram prestados esclarecimentos pelo Presidente da empresa e pelo relator da matéria no Conselho de Administração, sendo registrada a existência de interpretações distintas quanto à possibilidade de constituição de Reserva de Investimento. Após deliberação, os Conselheiros entenderam que a divergência não compromete a aprovação das contas da Diretoria, mas que a decisão sobre a Destinação do Resultado deve ser submetida à Assembleia Geral de Acionistas. Dessa forma, as contas da Diretoria relativas ao exercício de 2024 foram aprovadas pelo Conselho de Administração, com o registro formal da divergência quanto à destinação do resultado, cabendo à Assembleia Geral deliberar sobre o tema. 4.1 Parecer do Conselho de Administração da IMBEL. "O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 142, da Lei nº 6.404/76, bem como no inciso IV, do Art. 58 do Estatuto Social da IMBEL, procedeu à análise do Relatório Anual da Administração, das Contas da Diretoria-Executiva e da proposta de Destinação do Resultado do exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2024. A avaliação foi embasada nas conclusões apresentadas nos seguintes pareceres: Parecer da Metrópole Soluções Governamentais, CRC/DF 013977/DF, de 24 de fevereiro de 2025; Parecer da Auditoria Interna da IMBEL nº 03/2025-AI, de 7 de março de 2025; Parecer do Comitê de Auditoria da IMBEL nº 01/2025-COAUD, de 7 de março de 2025; e Parecer do Conselho Fiscal nº 01/2025-CF, de 11 de março de 2025. Diante do exposto, o Conselho de Administração manifesta-se favoravelmente ao encaminhamento do processo de Prestação de Contas Anual da IMBEL, referente ao exercício financeiro de 2024, para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Brasília-DF, 13 de março de 2025. Conselho de Administração da IMBEL". 5. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO 2024. O Colegiado analisou o Relatório de Administração da IMBEL referente ao exercício de 2024, o qual apresentou um panorama abrangente das atividades institucionais, contemplando aspectos relacionados à gestão de pessoas, sustentabilidade econômico-financeira, demonstrações contábeis e pareceres de auditoria. O Conselho dedicou especial atenção à avaliação desses temas, com o objetivo de assegurar a eficácia, a conformidade e a transparência na condução administrativa da IMBEL. Concluída a análise, o Presidente do Conselho de Administração submeteu o relatório à deliberação do colegiado, sendo sua aprovação unânime. 6. APROVAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA IMBEL. A senhora EMANUELLA apresentou a Política de Privacidade da IMBEL, que tem como finalidade disciplinar junto aos usuários, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e ao público externo da IMBEL, quais são os dados pessoais coletados de seus titulares, como esses dados são utilizados, a quem são