DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000069 69 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 compartilhados e em que condições, assim como os mecanismos adotados para garantir a segurança e a privacidade dessas informações, relativo às diretrizes que norteiam a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (EDP). Na sequência, o Conselheiro Venâncio, relator da matéria, manifestou parecer favorável à aprovação da Política. Diante disso, o Presidente submeteu o tema à deliberação do Colegiado, sendo a proposta aprovada por unanimidade. 7. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) 2024. Antes de iniciar a exposição do relator, em cumprimento ao Art. 57 do Estatuto Social, o Conselheiro Ricardo Rodrigues CANHACI, Presidente da IMBEL, retirou-se do local da reunião. O Relator da matéria, Conselheiro RICARDO, Presidente do Comitê de Auditoria apresentou os trabalhos realizados pela Auditoria Interna ao longo do exercício fiscal de 2024. Da análise da documentação disponibilizada, apresentou, resumidamente, que as auditorias planejadas para o ano de 2024 foram integralmente realizadas, alcançando 100% na consecução das atividades previstas no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT/2024), e com base no cumprimento das recomendações solicitadas, o Comitê de Auditoria, em sua 153ª Reunião Ordinária, opinou favoravelmente à sua aprovação e ao seu respectivo encaminhamento para análise final e aprovação do Conselho de Administração, com o intuito de cumpriras orientações expedidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente na Instrução Normativa nº 05, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a prestação de contas das unidades de auditoria interna e que estão sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Desta forma, considerando o trabalho realizado pela Auditoria Interna e, havendo manifestação positiva por parte do Relator, o Presidente do CA colocou o assunto para definição do Colegiado, sendo aprovado por unanimidade pelos Conselheiros. 8. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ANUAL (RVA) 2024. O Diretor-Administrativo Financeiro, Senhor GABRIEL, apresentou ao CA o resultado o RVA 2024. Após análise do Parecer nº 02/2025-COAUD e Parecer nº 02/2025-AI, o Conselho de Administração, resolveu, por unanimidade, manifestar-se favoravelmente sobre o cumprimento das metas e regras do programa RVA 2024, quanto à regularidade na apuração de resultados, determinando o encaminhamento para pagamento após a aprovação das contas pela Assembleia Geral, condicionado à disponibilidade financeira da empresa, sendo vedada a contratação de empréstimo para realizá-lo. 9. ENCERRAMENTO. O Presidente do CA declarou encerrada a presente reunião às 17h45min desta data e eu, FRANKLIN, Secretário-Executivo do CA, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada por todos os Conselheiros. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2778312 em 28/05/2025. ACHILLES FURLAN NETO Presidente do Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil RICARDO RODRIGUES CANHACI Representante da Indústria de Material Bélico do Brasil QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA Representante do Ministério da Fazenda RICARDO DE MELLO ARAÚJO Representante Independente do Ministério da Defesa RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO Representante dos Empregados EDUARDO CÉSAR PASA Representante Independente do Ministério da Defesa LUIS CLAUDIO DE SOUZA FRANKLIN Secretário Executivo do Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 363/COM7ºDN, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea o, inciso I, § 4º, da Portaria nº 338/Com7ºDN, de 27 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado na Rua 21 Norte, lote 5, bloco D, ap. 605, Águas Claras, Brasília-DF, a partir de 23 de abril de 2025, ocupado pelo 1ºSG-FN-EF 99.2460.40 JOSÉ RENATO TELES VITORINO, em face de ter deixado, por qualquer motivo, de residir no PNR, mesmo mantendo seus dependentes residindo no mesmo, de acordo com a alínea o do subitem 9.1 da NORDINAVBRA nº 01.5-02C. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CMG (RM1-IM) JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 97/DPC, DE 20 DE MAIO DE 2025 Prorroga o prazo de credenciamento estabelecido no art. 5º da Portaria nº 123/2022, desta Diretoria. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art.1º Prorrogar, em caráter excepcional, pelo período de seis meses, o prazo do credenciamento do SERVIÇO DE POLÍCIA MARÍTIMA DA POLÍCIA FEDERAL (SEPOM), CNPJ 00.394.494/0014-50, para ministrar, nos municípios do Rio de Janeiro- RJ, Tamandaré-PE, Brasília-DF, Manaus-AM e Foz do Iguaçu-PR, os cursos abaixo mencionados do EPM: I - Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP); II - Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP); e III - Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC). Parágrafo Único: A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão dos Órgãos de Execução (OE) das áreas de jurisdição abaixo, em que forem realizados os cursos, cabendo a esses OE a emissão da Ordem de Serviço, das carteiras de habilitação e dos certificados, conforme previsto na NORMAM-102/DPC (Mod.3): a) Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), na localidade do Rio de Janeiro-RJ; b) Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE), na localidade de Tamandaré-PE; c) Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (DelItajaí), na localidade de Itajaí-SC; d) Capitania Fluvial de Brasília (CFB), na localidade de Brasília-DF; e) Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), na localidade de Manaus-AM; e f) Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), na localidade de Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 119/EMA, DE 23 DE MAIO DE 2025 Divulga resultado das metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). Processo nº 61074.005299/2025-86 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e em conformidade com a Portaria nº 97/MB, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, página 39, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do anexo que a esta acompanha, o resultado obtido no cumprimento das metas globais de desempenho institucional estabelecidas pela Portaria nº 161/EMA, de 10 de junho de 2024, publicada no DOU de 15 de julho de 2024, Seção 1, páginas 64 e 65, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, o qual será utilizado para pagamento da GDPGPE aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Art. 2º Para fim de cálculo da parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado alcançado foi de oitenta pontos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte Esq ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA ANEXO RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . .META GLOBAL .OBJETIVO .INDICADOR .FÓ R M U L A .META .R ES U LT A D O . Aprimorar a Gestão de Pessoas. Proporcionar a atualização profissional, a fim de garantir a eficiência em nível elevado, contribuindo para o alcance do Objetivo Naval 11 (OBNAV-11) - Quantidade de Servidores Civis que participaram de cursos, workshops, palestras ou eventos de mesma natureza, ligados às suas áreas de (Nº de Servidores Civis submetidos a ações de capacitação, comprovadas por meio da apresentação de certificados de conclusão ou participação em cursos workshops palestras ou eventos de 40% 92,01% . . .Aprimorar a Gestão de Pessoas e do Objetivo Naval (OBNAV-12) - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. .atuação, para a aplicação e a disseminação do conhecimento em seus Setores. .mesma natureza / Nº total de Servidores Civis na OM) x 100%. . . . Assegurar a transferência de conhecimento dos setores gerenciados por Servidores Civis das OM. Transmitir o conhecimento acumulado pelo servidor civil, adequadamente, ao seu substituto eventual, militar ou civil, contribuindo para o alcance do OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do Índice percentual do total de servidores (civil ou militar) substitutos aptos para exercer a função do servidor civil, formalizados (Nº de servidores (militar ou civil) aptos / Nº total de servidores civis da OM) x 100%. 80% 90,52% . . .OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. .por meio de Ordem de Serviço. . . . . Digitalizar assentamentos funcionais. Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, bem como resguardar os direitos e os deveres dos entes pertencentes ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Percentual de digitalização de assentamentos dos servidores do Comando da Marinha para o meio digital. (Nº de assentamentos digitalizados / Nº total de assentamentos) x 100%. 85% 92,80% . . .Federal (SIPEC), contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. . . . . . Aprimorar o apoio à Família Naval. Aprimorar o apoio à Família Naval por meio de ações que busquem minimizar as interferências de situações sociais adversas, psicológicas e jurídicas adversas que possam comprometer os recursos Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e Núcleos de Assistência Sociais das OM. 3 (três) 93,70% . . .humanos da MB no desempenho de suas tarefas, contribuindo para o alcance do OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas. .Marinheiro e Núcleos de Assistência Sociais das OM. . . .