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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 94

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000094 94 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO B CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE DISPENSA DE PROVA - ENADE Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante I - Ocorrências de ordem pessoal: a) Acidentes - Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade, antes do horário do início das provas, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente boletins de ocorrência registrados até o dia da aplicação do Enade. b) Assalto - Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade, antes do horário do início das provas, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente boletins de ocorrência registrados até o dia da aplicação do Enade. c) Casamento - Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade. d) Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação - Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade. Serão aceitos somente boletins de ocorrência registrados até o dia da aplicação do Enade. e) Luto - Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes - pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes - filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais - irmão(s), tios e sobrinhos; e afins - cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar. f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador - Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior. g) Saúde - Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista. Serão aceitos atestados com assinatura manuscrita ou digital, desde que contenham o número do registro profissional. h) Maternidade - Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu 120 dias antes da data de aplicação da prova do Enade. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista. i) Paternidade - Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade. j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação - Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade. k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho - Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição. Serão aceitos documentos com assinatura manuscrita ou digital. l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado - Apresentação de documento da instituição de ensino estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade. m) Privação de liberdade - Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade. II - Compromissos profissionais: a) Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho. Solicitações de dispensa de prova por iniciativa da IES I - Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade: a) Intercâmbio internacional vinculado à IES - Apresentação de documento com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do declarante e os dados da IES, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do Enade, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. A declaração deverá conter o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim). II - Recurso de acessibilidade não disponibilizado pelo Inep: a) Atendimentos Especializados disponibilizados pelo Inep não atendem necessidade do estudante: Apresentação relatório elaborado pelo coordenador de curso ou setor específico da IES responsável pela educação especial inclusiva e acessibilidade, informando que o estudante possui deficiência ou condição específica que exige ferramentas assistivas, metodologias ou assistências não disponibilizadas pelo Inep para a realização da prova teórica do Enade. R E T I F I C AÇ ÃO Na ementa da Portaria nº 333, de 26 de maio de 2025, publicada no DOU de 27 de maio de 2025, Seção 1, páginas 134 a 138, que trata do Resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe- Bras, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): Onde se lê: Resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 22 a 25 de outubro de 2024. Leia-se: Resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 11 a 14 de março de 2025. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 689/2025/DDP, DE 27 DE MAIO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010697/2025-46, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia - PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025. Campo de conhecimento: Tratamento e Prevenção Psicológica/Psicologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Ana Cláudia Monzon Zampoli .8,73 . .2º .Talissa Palma Müller .8,63 . .3º .Raissa Lara Barros Cordeiro .8,32 . .4º .Luciane Marques Raupp .8,26 . .5º .Virgínia Lima dos Santos Levy .8,17 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PORTARIA Nº 1.087, DE 29 DE MAIO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Delegar ao(à) Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura a competência para firmar contratos de comodato provenientes de convênios, relacionados a projetos de extensão que envolvam a possibilidade de incorporação de equipamentos ao patrimônio da Universidade após a sua finalização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERON LAIBER BONADIMAN Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2025 Atualiza o Plano Estratégico do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP, com exclusão, inclusão e alteração de iniciativas e indicadores estratégicos, conforme deliberação da 3ª Reunião Ordinária do Comitê de Governança Estratégica - CGE/MEMP, realizada em 06 de maio de 2025. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 15-A, do Decreto nº 9.203, de 22 de dezembro de 2017, o art. 2º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, e considerando a determinação expressa na ata da 3ª reunião ordinária do referido Comitê, realizada em 06 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam excluídos os seguintes indicadores do Plano Estratégico 2024- 2027 do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP: I - Tempo de cumprimento das obrigações; II - Percentual de Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) que aderiram à campanha de esclarecimento sobre MEI; III - Número de técnicas artesanais inseridas no IPHAN; IV - Número de novos servidores captados pelo MEMP no ano; e V - Percentual de Empresas em funcionamento após 5 anos. Art. 2º Ficam excluídas as seguintes iniciativas estratégicas do Plano Estratégico 2024-2027 do MEMP: I - Criação de linhas de crédito/incentivos financeiros para artesãos e seus coletivos; II - Desenvolver sistema de monitoramento de proposições legislativas; III - Captar servidores pelo concurso; IV - Elaborar política de ressarcimento de cursos de idiomas; V - Desenvolver programa de desenvolvimento e formação de novos líderes; VI - Estimular participação dos servidores em eventos e cursos internacionais para atualização em relação às tendências e temas emergentes; VII - Prospectar capacitações por meio de cooperações técnicas internacionais; VIII - Estabelecer rotina de monitoramento e controle da execução orçamentária; IX - Implementar Prêmio Mulheres Empreendedoras; X - Implementar Prêmio Universidade Empreendedora; XI - Implementar o Programa de Fomento ao Empreendedorismo Inovador; XII - Implementação do Projeto "Internacionalização do Ecossistema Empreendedor Brasileiro"; e XIII - Implementar o Observatório Nacional de Empreendedorismo Inovador. Art. 3º Ficam incluídas no Plano Estratégico 2024-2027 do MEMP as seguintes iniciativas estratégicas: I - Implementação do Cartão MEI; II - Criação da Rede de Apoio à Política Pública do MEI - Rede MEI;