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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 95

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000095 95 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Implementação do Aplicativo do Portal do Empreendedor - APP Portal do Empreendedor; IV - Desenvolvimento de Painéis Power BI para monitoramento do fluxo de proposições legislativas; V - Desenvolvimento do Índice de Empreendedorismo Feminino (Elas Empreendem nos Territórios); VI - Construção do Banco de Soluções (Elas Empreendem nos Territórios); VII - Implementação da Estratégia Nacional de Educação Empreendedora; e VIII - Implementar Programa de Incentivo ao Empreendedorismo nas Universidades (PIEMP). Art. 4º Ficam alteradas, conforme descrito a seguir, as seguintes iniciativas estratégicas do Plano Estratégico 2024-2027 do MEMP: I - a iniciativa "Instituir marco legal do artesanato brasileiro" passa a denominar-se "Revisão da base conceitual do artesanato e proposta de aprimoramento do marco legal do artesanato brasileiro"; II - a iniciativa "Realizar parcerias com prefeituras que possuem "Sala do Empreendedor" passa a denominar-se "Articulação com Prefeituras para divulgar e prestar serviços do MEMP"; e III - a iniciativa "Implementar Pé de Meia Empreendedor" passa a denominar- se "Pé no Futuro - Formando o Empreendedor do amanhã". Art. 5º Ficam alterados, conforme descrito a seguir, os seguintes indicadores estratégicos: I - o indicador "Redução de reclamações no Fale com o Drei" será substituído pelo indicador "Percentual de demandas atendidas dentro do prazo no serviço "Fale com o DREI"; II - o indicador "Número de sistemas utilizados para criação e legalização de empresas será substituído pelo indicador "Percentual de implementação do "Portal Nacional da REDESIM - PNR" desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, em atuação coordenada com os outros órgãos que compõem a REDESIM"; III - o indicador "Número de pessoas que acessam Portal da Redesim, Portal do MEI e Portal do MEMP" passa a denominar-se "Número de pessoas que acessam Portal da Redesim, Portal do Empreendedor (MEI) e Portal do MEMP"; e IV - o indicador "Percentual de respostas satisfatórias em relação às demandas dos microempreendedores" passa a denominar-se "Percentual de respostas satisfatórias em relação às demandas dos microempreendedores (referente às manifestações e demandas recebidas pela Ouvidoria)". Art. 6º O Plano Estratégico passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA O PERÍODO 2024/2027 1. IDENTIDADE INSTITUCIONAL 1.1. MISSÃO: Propor, fomentar, articular e implementar políticas públicas, programas e ações que promovam um ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo e a sustentabilidade, inclusão socioprodutiva e competitividade das microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, artesãos, cooperativas, associações, autônomos e empreendedores informais. 1.2. VISÃO: Ser reconhecido como amigo do empreendedor e promotor da prosperidade, sustentabilidade e inclusão do ecossistema empreendedor brasileiro. 1.3. VALORES: Empatia e responsabilidade social; Colaboração e compartilhamento; Paixão pelo que fazemos; Comprometimento e ética; Inovação e criatividade. 1.4. RESULTADOS FINAIS E INDICADORES: 1.4.1. Colaboradores comprometidos e colaborativos - Índice de satisfação geral dos servidores; 1.4.2. Gestão e processos transparentes, eficientes e ágeis - IESGo ( ES T R U T U R A N T E ) 1.4.3. Inclusão da população de baixa renda pelo empreendedorismo - Número de inscritos no CADÚnico que passaram a ser registrados como MEI ( ES T R U T U R A N T E ) 1.4.4. Artesãos e MEIs reconhecidos e valorizados - Número de carteiras nacionais emitidas no SICAB; Número de canais de comercialização do artesanato e da sociedade cooperativista fomentados pelas políticas e programas do MEMP 1.4.5. Maior nível de faturamento e exportações das MPEs e MEIs - Receita bruta das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação; Valor das exportações por MEs, EPPs e MEIs (ESTRUTURANTE) 1.4.6. Maior longevidade das MPEs e MEIs - (Excluído indicador); Número de MEIs que "viraram" Simples ou outro, por excesso de receita, no ano 1.5. MAPA ESTRATÉGICO 1_MEMP_30_001 2. DESDOBRAMENTO DO MAPA POR OBJETIVOS ES T R AT ÉG I CO S / I N I C I AT I V A S / I N D I C A D O R ES 2.1. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 1 - Melhorar o ambiente de negócios para o empreendedorismo 2.1.1. Iniciativas Estratégicas I. Unificação, simplificação e padronização das normas e decisões sobre registro e a legalização de pessoas jurídicas; II. Padronizar procedimentos de tributação sobre formas de atuação econômica III. Criar o Comitê Nacional de Obrigações acessórias, simplificação e tratamento favorecido de MPEs IV. Desenvolver calculadora tributária V. Desenvolver o Novo Simples Nacional com base na reforma tributária VI. Revisão e atualização de orientações que constam do Portal da Redesim VII. Simplificação da linguagem para as MPES; VIII. Unificar sistemas de registros e legalização de empresas com a adoção de sistema nacional IX. Mapeamento de ações da Administração Pública Federal em relação a MPEs X. Criação do Cadastro Nacional de Empresas (CNE) 2.1.2.Indicadores Estratégicos I. Nível de inadimplência das MPEs (ESTRUTURANTE) II. Percentual de normas revisadas com propostas de alteração (Leis, Decretos, Instruções normativas) III. (Excluído) IV. Percentual de demandas atendidas dentro do prazo no serviço "Fale com o DREI" (alterado) V. Número de pessoas que acessam Portal da Redesim, Portal do Empreendedor (MEI) e Portal do MEMP (alterado) VI. Percentual de implementação do "Portal Nacional da REDESIM - PNR" desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, em atuação coordenada com os outros órgãos que compõem a REDESIM (alterado) VII. Tempo de abertura de empresas 2.2. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 2 - Promover a inclusão socioprodutiva pelo empreendedorismo 2.2.1. Iniciativas Estratégicas I. Pé no Futuro - Formando o Empreendedor do amanhã (Alterada) II. Implementar programa Jornada Empreendedora III. Estimular o empreendedorismo e a inclusão socioeconômica do público-alvo do Cadastro Único (Cadúnico) IV. Fomentar o empreendedorismo feminino nacionalmente (Elas empreendem) V. (Excluída) VI. (Excluída) VII. Implementar Projeto Padaria Artesanal VIII. Fortalecimento e estruturação da pauta do empreendedorismo sob a ótica dos pequenos na educação profissional e tecnológica IX. Coordenar o Fórum de Micro e Pequenas Empresas X. (Excluída) XI. (Excluída) XII. (Excluída) XIII. Desenvolvimento do Índice de Empreendedorismo Feminino (Elas Empreendem nos Territórios) (Incluída) XIV. Construção do Banco de Soluções (Elas Empreendem nos Territórios) (Incluída) XV. Implementação da Estratégia Nacional de Educação Empreendedora (Incluída) XVI. Implementar Programa de Incentivo ao Empreendedorismo nas Universidades (PIEMP) (Incluída) 2.2.2. Indicadores Estratégicos I. Número de inscritos no CADÚnico que passaram a ser registrados como MEI ( ES T R U T U R A N T E ) II. Número de pessoas capacitadas por programas voltados para o estímulo ao empreendedorismo coordenados pelo MEMP III. (Excluído) 2.3. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 3 - Fortalecer o setor artesanal, o cooperativismo, o associativismo e a economia criativa. 2.3.1. Iniciativas Estratégicas I. Desenvolver um programa de qualificação do artesanato e realizar ações piloto de capacitação dos artesãos (cooperativismo, associativismo) II. Criar Prêmio Nacional de Valorização dos Mestres de Ofício e Artesão III. Desenvolver inteligência em temas de artesanato (mapas cartográficos do artesanato, mapeamento da cadeia produtiva e identificação e registro de pólos e técnicas de artesanato) IV. Desenvolver novo Sistema SICAB V. Estruturar a Rede de Artesanato Brasil e fortalecer coordenações estaduais do PAB VI. Promover abertura de novos mercados, políticas de acesso ao mercado digital e à logística eficiente VII. Estruturar laboratórios técnicos "artesanato mais competitivo" VIII. Promover aquisição de peças artesanais para trocas protocolares IX. (Excluída) X. Revisão da base conceitual do artesanato e proposta de aprimoramento do marco legal do artesanato brasileiro (Alterada) XI. Promover políticas de fomento e renegociação de dívidas de cooperativas XII. Realização de eventos, fóruns, workshops, palestras, dentre outros para disseminar os princípios do cooperativismo em parceria com entidades ligadas ao setor. 2.3.2. Indicadores Estratégicos I. Percentual de implementação do projeto do "Observatório Nacional da Economia Criativa" II. (Excluído) III. Número de mapeamentos cartográficos relacionados a artesanato IV. Percentual de artesãos beneficiados com crédito V. Percentual de implementação do projeto de melhoria do SICAB VI. Número de laboratórios técnicos "artesanato mais competitivo" 2.4. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 4 - Estimular o desenvolvimento e competitividade de MEs, EPPs e MEIs 2.4.1. Iniciativas Estratégicas I. Diagnóstico sobre a realidade do MEI II. Inserção dos pequenos negócios em marketplaces III. Promover compras governamentais de produtos e serviços dos MPEs e MEIs IV. Promover divulgação de forma simples e didática dos benefícios dos acordos comerciais internacionais para MPEs V. Estruturar programa de exportação de serviços por MEs e EPPs VI. Chatbot Portal do Empreendedor VII. Renegociar PRONAMPE VIII. Estimular Procred 360 IX. Monitorar créditos acompanhados concedidos X. Implementação do Cartão MEI (Incluída) XI. Criação da Rede de Apoio à Política Pública do MEI - Rede MEI (Incluída) XII. Implementação do Aplicativo do Portal do Empreendedor - APP Portal do Empreendedor (Incluída) 2.4.2. Indicadores Estratégicos I. Receita bruta das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação II. Valor das exportações por MEs, EPPs e MEIs (ESTRUTURANTE) III. Número de MEIs que viraram Simples ou outro, por excesso de receita, no ano IV. Número de MEs e EPPs que acessaram os programas de crédito ( ES T R U T U R A N T E ) 2.5. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 5 - Desenvolver uma gestão e governança responsiva, transparente e eficiente 2.5.1. Iniciativas Estratégicas I. Instituir o Comitê de Governança Estratégica II. Elaborar e implementar a Política de Gestão de Riscos III. Elaborar e implementar o Programa e Plano de Integridade IV. Instituir 100% das práticas do nível 2 do Modelo de Maturidade Correcional da CGU V. Estruturar o monitoramento da transparência no MEMP VI. Desenvolver inteligência sobre a LAI VII. Estruturar atendimento à LGPD e classificação de informações VIII. Implementar gestão do desempenho e ambiente de teletrabalho IX. Implementar gestão por competências - mobilidade dentro do órgão X. Desenvolvimento de líderes XI. Implementar escritório de processos e projetos 2.5.2. Indicadores Estratégicos I. Índice de transparência do MEMP no sistema do CGU II. Percentual de atividades do nível 2 do Modelo de Maturidade Correcional da CGU implementadas