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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 117

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000117 117 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO D OT AÇ ÃO INICIAL D OT AÇ ÃO ATUALIZADA (a) .DESPESAS EMPENHADAS .DESPESAS LIQUIDADAS .DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) . . . .Até o Mês (b) .% (b/a) x 100 .Até o Mês (c) .% (c/a) x 100 .Até o Mês (d) .% (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XVII) 64.872 64.872 11.187 17,24 11.187 17,24 11.187,00 17,24 - Despesas Correntes 62.700 62.700 11.187 17,84 11.187 17,84 11.187 17,84 - Transferências a Estados, DF e Municípios 62.300 62.300 11.187 17,96 11.187 17,96 11.187 17,96 - Demais Despesas 400 400 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Despesas de Capital 2.172 2.172 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 2.172 2.172 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX) 819.242 819.242 66.649 8,14 66.645 8,13 66.645 8,13 - Despesas Correntes 419.242 419.242 66.649 15,90 66.645 15,90 66.645 15,90 - Demais Despesas 419.242 419.242 66.649 15,90 66.645 15,90 66.645 15,90 - Despesas de Capital 400.000 400.000 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 400.000 400.000 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX) 89.700 89.700 6.834 7,62 1.820 2,03 1.778 1,98 - Despesas Correntes 85.700 85.700 6.834 7,97 1.820 2,12 1.778 2,07 - Demais Despesas 85.700 85.700 6.834 7,97 1.820 2,12 1.778 2,07 - Despesas de Capital 4.000 4.000 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 4.000 4.000 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII) 13.022.880 14.200.982 11.777.667 82,94 4.077.090 28,71 2.824.466 19,89 - Despesas Correntes 12.894.680 14.072.782 11.777.372 83,69 4.077.050 28,97 2.824.426 20,07 - Demais Despesas 12.894.680 14.072.782 11.777.372 83,69 4.077.050 28,97 2.824.426 20,07 - Despesas de Capital 128.200 128.200 294 0,23 40 0,03 40 0,03 - Transferências a Estados, DF e Municípios 122.000 122.000 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 6.200 6.200 294 4,75 40 0,65 40 0,65 - .RESERVA DE CONTINGÊNCIA .38.900 .38.900 . . . . . . .TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII + XIX + XX + XXI + XXII + XXIII) .14.035.595 .15.213.697 .11.862.337 .77,97 .4.156.742 .27,32 .2.904.076 .19,09- (3/4) Continuação DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE (Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo) D OT AÇ ÃO INICIAL D OT AÇ ÃO AT U A L I Z A DA (a) .DESPESAS EMPENHADAS .DESPESAS LIQUIDADAS .DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) . . . .Até o Mês (b) .% (b/a) x 100 .Até o Mês (c) .% (c/a) x 100 .Até o Mês (d) .% (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII) 55.478.716 57.929.554 13.408.025 23,15 12.975.185 22,40 12.372.722 21,36 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII) 102.703.966 98.568.864 30.801.744 31,25 24.169.392 24,52 23.880.393 24,23 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX) 28.943.443 28.965.688 14.211.666 49,06 4.638.214 16,01 4.118.990 14,22 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX) 382.700 382.700 194.169 50,74 17.885 4,67 16.912 4,42 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI) 13.971.462 13.946.462 7.262.450 52,07 2.967.564 21,28 2.457.657 17,62 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII) 170.000 170.000 1.698 1,00 1.179 0,69 179 0,11 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII) 44.734.105 47.897.934 25.523.743 53,29 12.720.109 26,56 10.546.835 22,02 - .RESERVA DE CONTINGÊNCIA .170.079 .151.228 . . . . . . TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV) . .246.554.470 .248.012.431 .91.403.496 .36,85 .57.489.527 .23,18 .53.393.689 .21,53- FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF (4/4) Notas: 1 Do valor total de R$ 53,33 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 39,42 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 13,91 bilhões foram aplicados diretamente pela União. 2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015. 3 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. 4 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado. Constam neste demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência. 5 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. 6 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano.