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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 175

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000175 175 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º Nas fiscalizações em campo é vedado ao fiscal utilizar computadores do agente fiscalizado para a realização de suas atividades. Parágrafo único. Nas situações em que o acesso aos sistemas informatizados do fiscalizado for tecnicamente inviável, é permitido a utilização dos computadores do agente fiscalizado, exclusivamente para fins de consulta, sendo que os achados deverão ser registrados em equipamentos da própria equipe de fiscalização. Seção 4 Das Disposições Finais Art. 8º As dúvidas na aplicação deste Guia, os casos omissos e a ciência de situações que possam configurar desvios de conduta ética devem ser direcionados à Comissão de Ética da ANEEL. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.218, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003643/2025-67. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 - Prata 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 78 (setenta e oito) metros de extensão, o qual interligará a Subestação Monte Alegre de Minas 1 à estrutura T01 da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 - Prata 2 existente, localizada no município de Monte Alegre de Minas, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.219, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.015009/2025-77. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV Tavares Incorporadora, dois circuitos simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,33 (um vírgula trinta e três) km de extensão, que interligará o alimentador UBA3-14 à propriedade da Empresa Tavares Incorporações LTDA, localizada no município de Ubá, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.220, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903132/2024-64. Interessado: Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda., CNPJ nº 45.760.924/0001-24. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão LT Subestação Urca II - Subestação Bom Jesus da Lapa II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 17,05 (dezessete vírgula cinco) km de extensão, que interligará a SE Urca II à SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.221, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.015403/2025-13. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Paratinga - Boquira, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 55,2 (cinquenta e cinco vírgula dois) Km de extensão, que interligará a Subestação Paratinga à Subestação Boquira, localizada nos municípios de Paratinga e Boquira, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.222, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.014274/2025-38. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de a área de terra de 15 (quinze), 2 (dois)e de 3,4 (três vírgula quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 12,5 (doze vírgula cinco) km de extensão, que interligará a Subestação Dom Eliseu (RB) à Subestação Dom Eliseu , localizada no município de Dom Eliseu, no estado do Pará . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.561, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900834/2024-96, decide: conhecer o recurso administrativo interposto pela BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão de Elétrica Sociedade de Propósito Específico cadastrada sob o CNPJ: 27.960.581/0001-60 em face do Auto de Infração nº 0010/2024-SFF e, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.562, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.902090/2023-63, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Nova Nata Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 00.387.666/0001-44 em face do Despacho nº 4.611, de 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.563, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906893/2022-14, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 02.341.470/0001-44 em face da Resolução Homologatória nº 3.309, de 23 de janeiro de 2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2024 da Recorrente, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e deu outras providências. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.564, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.014689/2025-10, decide: negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por VENTOS DE SÃO JULIÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.454.915 /0001-17, VENTOS DE SÃO RAIMUNDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.455.778 /0001-35, VENTOS DE S ÃO ROBERTO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.454.971 /0001-51, VENTOS DE SANTA FELICIDADE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.643.549 /0001-44, VENTOS DE SANTA ANA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.770 /0001-10, VENTOS DE SANTA SABINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.818 /0001-90, VENTOS DE SANTA IRENE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.763/0001-19, VENTOS DE SANTA RUFINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.809/0001-08 , VENTOS DE SANTA JACINTA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.644/0001-27, VENTOS DE SÃO JOAQUIM ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.874.355/0001-94, VENTOS DE SÃO JÚLIO I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.859.013/0001-03, VENTOS DE SANTA JUSTINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.623/0001-01, VENTOS DE SANTO JOÃO XXIII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.638/0001-70, VENTOS DE SÃO BENTO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 14.675.949/0001-04, VENTOS DE SÃO GALVÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 22.777.483/0001-78, VENTOS DE SANTO ELOY ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 13.346.056/0001-44, VENTOS DE SANTA AMÉLIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.768/0001-48, VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.721/0001-84, VENTOS DE SANTA ALICE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.784/0001-30, VENTOS DE SÃO FELIPE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.761/0001-26, VENTOS DE SÃO MIZAEL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.751/0001-90, VENTOS DE SANTA SARA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.794/0001-76, VENTOS DE SANTA SOFIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.733/0001-09, VENTOS DE SANTO ABELARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 23.037.514/ 0001-17, VENTOS DE SANTA LIVIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.635/0001-36, VENTOS DE SAO LUIGI ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.64 0/0001-49, VENTOS DE SÃO LEÃO I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.651/0001-29, VENTOS DE SÃO LEOPOLDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.874.343/0001-60, VENTOS DE SÃO LONGINO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.989.467/0001-90, VENTOS DE SÃO LUÍS t RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.859.036/0001-00, VENTOS DE SÃO LUDGERO ENERtGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.896.824/0001-76, VENTOS DE SÃO LÚCIO I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.649/0001-50, VENTOS DE SÃO CANUTO IV ENERGIAS t S.A., CNPJ nº 42.495.350/0001-16, VENTOS DE SÃO JEREMIAS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.455.678/0001-09, VENTOS DE SÃO GALDINO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.495.343/0001-14, com vistas a aplicar, a partir da contabilização de março de 2025, o mecanismo de alívio de exposições financeiras negativas previsto na Resolução Normativa nº 1.030, de 2022 aos agentes que também originam, mas não se beneficiam, dos recursos do excedente financeiro, até a revisão do texto normativo nos termos propostos ou equivalentes. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.565, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900911/2024-16, decide: arquivar o Termo de Intimação nº 56/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Beta Comercializadora de Energia S.A., CNPJ nº 17.431.261/0001-69, quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 2022. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.568, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.902086/2019-19, decide (i) não processar a Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, , cadastrada sob o CNPJ nº 05.914.650/0001-66, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória - BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET; (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário; e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.597, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900879/2024-61, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ: 04.895.728/0001-80 em face do Auto de Infração nº 26/2024-SFT, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reduzir a penalidade de multa para o valor de R$ 45.182.642,39 (quarenta e cinco milhões, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente ao percentual de 0,627720% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida - ROL da Concessionária entre os meses de agosto de 2023 e julho de 2024, conforme o Despacho nº 1.163, de 16 de abril de 2025. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA