DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000183 183 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento, bem como a operação com coprocessamento das seguintes unidades: i) unidade U-2800 com o coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (até 5%), para produção de Diesel R; e ii) unidade U-2700 com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (até 1,2%), para produção de QAV com conteúdo renovável. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 444, de 02/08/2024, publicada no DOU de 05/08/2024. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 298, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.213401/2025-32, resolve: autorizar a empresa GR FERTILIZANTES LTDA, CNPJ nº 46.680.631/0001-08, a exercer a atividade de agente de comércio exterior. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 299, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.213257/2025-34, resolve: autorizar a empresa GTS MILANO REFRIGERACAO S/A, CNPJ nº 01.441.940/0001-89, a exercer a atividade de agente de comércio exterior. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 696, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.212107/2025-11, resolve: declarar habilitada a empresa AMUR LTDA., CNPJ nº 34.459.415/0001-40, como transportador-revendedor-retalhista (TRR). O início das atividades reguladas pela empresa em questão está condicionado à apresentação dos demais requisitos previstos na Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, para a fase de outorga de autorização. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 700, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de novembro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPA0453258 .A L BATISTA JUNIOR LTDA .27.709.069/0016-21 .48610.214091/2025-73 . .G L P BA 0 4 5 3 2 5 0 .ALIANCA GAS DE BARREIRAS LTDA .54.236.855/0004-98 .48610.214027/2025-92 . .GLPAL0453252 .C R DOS SANTOS BARROS COMERCIO .59.616.500/0001-03 .48610.213753/2025-98 . .GLPMG0453256 .CENTRAL GAS POTE LTDA .57.608.656/0001-09 .48610.214081/2025-38 . .GLPPA0453226 .EDUARDO F. AGUIAR COMERCIO .57.181.700/0001-47 .48610.212399/2025-84 . .GLPDF0453275 .FIEL GAS RECANTO DAS EMAS LTDA .59.474.821/0001-02 .48610.214105/2025-59 . .G L P BA 0 4 5 3 2 3 5 .GENERAL GAS LTDA .56.691.291/0001-66 .48610.212730/2025-66 . .GLPPI0453268 .K ARAUJO DA SILVA .59.479.947/0001-70 .48610.213976/2025-55 . .GLPSP0453254 .LOPES DA SILVA GAS LTDA .58.270.306/0001-48 .48610.206946/2025-92 . .G L P AC 0 4 5 3 2 6 6 .M V G LIMA LTDA .50.357.546/0001-72 .48610.214092/2025-18 . .GLPRS0453248 .MP POSTOS E LOGISTICA LTDA .23.448.964/0023-08 .48610.214072/2025-47 . .GLPGO0453272 .RIO FORT DISTRIBUICAO & LOGISTICA LTDA .13.446.494/0001-84 .48610.214074/2025-36 . .GLPRJ0453246 .S M ARAUJO SANTOS DEPOSITO DE GAS E AGUA .05.444.684/0001-34 .48610.210869/2024-94 . .GLPMA0453233 .SA E SILVA LTDA .58.700.012/0001-09 .48610.212505/2025-20 . .GLPDF0453244 .T M COMERCIAL DE GAS LTDA .60.837.187/0001-04 .48610.214043/2025-85 . .GLPMG0453241 .TUQUINHA E MARCOS COMERCIO DE GAS LTDA .58.087.145/0001-51 .48610.214036/2025-83 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 701, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/PA0249879 .AUTO POSTO COMERCIAL ALIANCA LTDA .19.799.456/0001-91 .48610.208587/2025-16 . .PR/SC0249878 .AUTO POSTO GARUVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA . .46.628.144/0001-98 .48610.213909/2025-31 . .PR/MT0249868 .AYUMI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .52.299.817/0001-06 .48610.213737/2025-03 . .PR/RS0249867 .CENTRO AUTOMOTIVO CANOAS LTDA .57.364.251/0001-72 .48610.212560/2025-10 . .PR/RS0249876 .CRISTAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .56.075.398/0001-80 .48610.213071/2025-85 . .PR/GO0249875 .G19 AUTO POSTO LTDA .59.517.277/0001-39 .48610.213943/2025-13 . .PR/AM0249873 .HERCULES NOBRE BARRETO .84.506.419/0001-00 .48610.203478/2025-02 . .PR/PB0249874 .HF PETROLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .48.951.936/0001-24 .48610.212966/2025-01 . .PR/CE0249872 .J & F COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .54.175.049/0001-04 .48610.210592/2025-81 . .PR/SC0249877 .MP POSTOS E LOGISTICA LTDA .23.448.964/0051-61 .48610.212347/2025-16 . .P R / BA 0 2 4 9 8 7 0 .POSTO DA SAIDA LTDA .55.295.343/0001-12 .48610.213894/2025-19 . .P R / BA 0 2 4 9 8 7 1 .POSTO DO GEGEU LTDA .59.590.028/0001-79 .48610.212904/2025-91 . .PR/MA0249869 .POSTO-K LTDA .57.121.144/0001-13 .48610.200163/2025-03 . .PR/SP0249866 .SRF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .60.213.130/0001-34 .48610.213697/2025-91 BRUNO VALLE DE MOURA R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 65, de 3 de fevereiro de 2021, publicada na Seção 1 do D.O.U. nº 24, de 4 de fevereiro de 2021, página 52: Onde se lê: " (...) A capacidade total de armazenamento é de 181.685,60 m³" e " (...) . .TQ .Ø (m) .Altura/ Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .01 .36,57 .14,54 .15.427,75 .III .Vertical aéreo . .03 .12,95 .12,20 .1.160,40 .III .Vertical aéreo . .04 .54,82 .14,58 .35.007,84 .I, II e III .Vertical aéreo . .05 .12,95 .11,97 .1.579,24 .I, II e III .Vertical aéreo . .06 .12,95 .13,87 .1.840,13 .I, II e III .Vertical aéreo . .07 .12,95 .13,88 .1.843,95 .I, II e III .Vertical aéreo . .08 .54,84 .14,50 .34.837,44 .II e III .Vertical aéreo . .11 .48,73 .14,47 .27.379,51 .II e III .Vertical aéreo . .12 .48,74 .14,42 .27.463,44 .II e III .Vertical aéreo . .13 .23,99 .14,28 .6.523,25 .I, II e III .Vertical aéreo . .14 .23,98 .14,40 .6.565,42 .I, II e III .Vertical aéreo . .35 .28,66 .16,80 .10.928,00 .I, II e III .Vertical aéreo . .40 .28,66 .16,80 .10.680,73 .IIIB .Vertical aéreo (...)" Leia-se: " (...) A capacidade total de armazenamento é de 181.687,10 m³" e " (...) . .TQ .Ø (m) .Altura (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .01 .36,57 .14,54 .15.427,75 .III .Vertical aéreo . .03 .12,95 .12,20 .1.610,40 .III .Vertical aéreo . .04 .54,82 .14,58 .35.007,84 .I, II ou III .Vertical aéreo . .05 .12,95 .11,97 .1.579,24 .I, II ou III .Vertical aéreo . .06 .12,95 .13,87 .1.840,13 .I, II ou III .Vertical aéreo . .07 .12,95 .13,88 .1.843,95 .I, II ou III .Vertical aéreo . .08 .54,84 .14,50 .34.837,44 .II ou III .Vertical aéreo . .11 .48,73 .14,47 .27.379,51 .II ou III .Vertical aéreo . .12 .48,74 .14,42 .27.463,44 .II ou III .Vertical aéreo . .13 .23,99 .14,28 .6.523,25 .I, II ou III .Vertical aéreo . .14 .23,98 .14,40 .6.565,42 .I, II ou III .Vertical aéreo . .35 .28,66 .16,80 .10.928,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .40 .28,66 .16,80 .10.680,73 .IIIB .Vertical aéreo (...)" PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE 29 DE ABRIL DE 2025 Regulamento de licitações e contratos da TBG O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 71, §1º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. decide: Art.1º O estatuto jurídico de licitações e contratos da TBG, de que trata a Lei nº 13.303, fica disciplinado por este Regulamento. TÍTULO I - DO GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS TÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES TÍTULO IV - DAS LICITAÇÕES TÍTULO V - DA CONTRATAÇÃO DIRETA TÍTULO VI - DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS TÍTULO VII - DOS CONTRATOS E OUTRAS FIGURAS NEGOCIAIS TÍTULO VIII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO TÍTULO IX - DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS TÍTULO I DO GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS Art. 2º Para os fins deste Regulamento considera-se: I- Aditivo - Instrumento jurídico pelo qual se alteram as estipulações contratuais originais. II- Adjudicação - Ato que reconhece formalmente a validade e a conveniência da proposta do Licitante vencedor e que a ele atribui o direito de não ser preterido. II-A - Agente de contratação: empregado do quadro permanente da TBG, designado por Autoridade Superior, juntamente com seu substituto, para condução do processo de contratação direta ou licitação. III- Alienação - Ato de transferência da propriedade de um bem ou direito a outrem. III-A - Apostila - É ato utilizado para registrar alterações já previstas no contrato e que não modificam as estipulações contratuais originais, sendo dispensável a celebração de aditivo. IV- Autoridade Competente - Autoridade detentora de competência estatutária ou de limite de competência para a prática de determinado ato. V - Autoridade Superior - Autoridade responsável pela designação do Agente de Contratação e seu substituto, da Comissão de Licitação, da Comissão de Negociação, do Pregoeiro e da equipe de apoio. VI - Carta-Contrato - Instrumento contratual em formato simplificado. VII - Certificado de Cadastramento - Documento fornecido ao fornecedor de bem ou prestador de serviços, após análise pela TBG, atestando sua condição de parcial ou totalmente cadastrada na forma deste Regulamento. VIII - Comissão de Licitação - Comissão, permanente ou especial, formalmente designada para conduzir processo de licitação de acordo com a regulamentação vigente. IX - Comissão de Negociação - Comissão, permanente ou especial, formalmente designada para conduzir processo de Contratação Direta ou de Aditivo contratual de acordo com a regulamentação vigente. X - Comissão Especial - Comissão composta por empregados da TBG designada para atuar em um determinado processo de contratação. XI - Comissão para Análise de Aplicação de Sanções (CAASE): Comissão específica constituída pela Unidade Organizacional onde aconteceu o fato gerador, ou, no caso de contrato com múltiplas interfaces, da Unidade Gestora do Contrato. A CAASE terá a finalidade de apurar fatos certos e determinados que causem potenciais ou efetivos danos à Companhia. XII - Comissão Permanente - Comissão composta por empregados da TBG designada em caráter permanente para conduzir diversos processos durante um período pré-determinado. XII-A Credenciamento - procedimento auxiliar de chamamento público, quando o objeto possa ser atendido por uma pluralidade de participantes, por meio do qual a TBG convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, executem o objeto quando requisitados. XIII - Contratação Direta - Processo de contratação realizado com base nas hipóteses de dispensa, inexigibilidade ou inaplicabilidade de licitação.