DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000188 188 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - projeto básico, nos casos de empreitada por preço unitário, de empreitada por preço global, de empreitada integral e de contratação semi-integrada, nos termos definidos neste artigo; III - documento técnico, com definição precisa das frações do empreendimento em que haverá liberdade de as contratadas inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, seja em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação, seja em termos de detalhamento dos sistemas e procedimentos construtivos previstos nessas peças técnicas; IV - Matriz de Riscos, nos termos do inciso X do Art. 42 da Lei 13.303/16. CAPÍTULO VII DA DIVULGAÇÃO Art. 69. A publicidade do Edital, sem prejuízo da faculdade de divulgação direta aos potenciais interessados, cadastrados ou não, será realizada mediante: I - publicação de extrato do Edital no Diário Oficial da União; e II - divulgação do Edital em portal eletrônico. Art. 70. O extrato do Edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser consultada ou obtida a íntegra do Edital, bem como o endereço, a data e hora onde ocorrerá a sessão pública. Parágrafo único. Alternativamente, o extrato do Edital informará que a licitação se dará de forma eletrônica, por meio da internet, contendo, ainda, a indicação do respectivo site em que poderá ser consultada ou obtida a íntegra do Edital, bem como a data e hora de sua realização. Art. 71. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. Art. 72. Caberá impugnação ao Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 13.303/16, por qualquer cidadão ou interessado em participar do certame, no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a impugnação ser julgada e respondida pelo Agente de Contratação ou pela Comissão de Licitação em até 3 (três) dias úteis. CAPÍTULO VIII DOS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU LANCES Seção I DO RITO DO PREGÃO Art. 73. O pregão será realizado conforme os procedimentos dispostos nas Subseções I e II abaixo. Parágrafo único. As normas deste Regulamento referentes aos demais procedimentos licitatórios se aplicarão ao procedimento do pregão no que couber. Subseção I PREGÃO PRESENCIAL Art. 74. O pregão presencial observará o seguinte procedimento: I - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; II - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; III - para julgamento e classificação das propostas, serão adotados os critérios de menor preço ou de maior desconto, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Ed i t a l ; IV - encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o Pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à Licitante enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte; V - após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro pode verificar se a diferença entre o melhor lance e o segundo colocado é de pelo menos 10% (dez por cento). Sendo confirmada esta diferença, o Pregoeiro poderá reiniciar a fase competitiva, convocando os Licitantes posicionados a partir do segundo lugar, para apresentarem novos lances, visando à definição destas posições; VI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; VII- encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital; VIII- a habilitação far-se-á de acordo com o disposto no Edital e neste Regulamento; IX - os documentos de habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos por Certificado de Cadastramento, compatível com a exigência para o objeto do contrato, nos termos do Edital; X - verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor; XI - se a oferta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor; XII - o Pregoeiro poderá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições de preço ou qualidade diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada; XIII - declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar impugnações em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos; XIV - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XV - a falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor; XVI - finalizada a fase recursal, a TBG adjudicará o objeto em favor do Licitante vencedor e homologará o resultado ou revogará, ou anulará, o procedimento; XVII - Será concedido aos Licitantes o direito à contestação da revogação ou anulação, nos termos do art. 117 deste Regulamento; XVIII - homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em Edital. Subseção II PREGÃO ELETRÔNICO Art. 75. O pregão eletrônico observará o seguinte procedimento: I - a partir do horário previsto no Edital, a sessãob pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha; II - os Licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha; III - o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital; IV - a desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; V - as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis em portal eletrônico; VI - o portal eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes; VII- o portal eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance; VIII - classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do portal eletrônico; IX - no que se refere aos lances, o Licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro; X - os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; XI - o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo portal eletrônico; XII - serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema eletrônico utilizado pela TBG; XIII - durante a sessão pública na internet, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante; XIV - a etapa de lances da sessão pública na internet será encerrada por decisão do Pregoeiro, em prazo nunca inferior a 15 (quinze) minutos, com exceção aos pregões em que tenha sido classificada apenas uma proposta, que poderá ser encerrado em prazo inferior; XV - a partir do encerramento da etapa de lances pelo Pregoeiro, dar-se-á início a etapa de lances por tempo randômico, que poderá durar até 30 (trinta) minutos. O sistema eletrônico utilizado pela TBG encaminhará aviso de término iminente do tempo da etapa dos lances, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; XVI - após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro pode verificar se a diferença entre o melhor lance e o segundo colocado é de pelo menos 10% (dez por cento). Sendo confirmada esta diferença, o Pregoeiro poderá reiniciar a fase competitiva, convocando os Licitantes posicionados a partir do segundo lugar, para apresentarem novos lances, visando à definição destas posições; XVII - para julgamento e classificação das propostas, serão adotados os critérios de menor preço ou de maior desconto, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital; XVIII - encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, será verificada a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a Licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o procedimento constante nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; XIX - após o encerramento da etapa de lances da sessão pública na internet, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo portal eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que sejam obtidas melhores condições; XX- a negociação será realizada por meio de portal eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes; XXI - no caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o portal eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; XXII - quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no portal eletrônico; XXIII - encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do Licitante conforme disposições do Edital; XXIV - a habilitação dos Licitantes será realizada de acordo com o disposto neste Regulamento e no Edital; XXV - se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; XXVI - constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor; XXVII - declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, no prazo do Edital, de forma motivada, em campo próprio do portal eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem impugnações em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; XXVIII - a falta de manifestação motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor; XXIX - o acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XXX - finalizada a fase recursal, a TBG adjudicará o objeto em favor do Licitante vencedor e homologará o resultado ou revogará, ou anulará, o procedimento; XXXI - Será concedido aos Licitantes o direito à contestação da revogação ou anulação, nos termos do art. 121 deste Regulamento; XXXII - homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em Edital. Seção II DO MODO DE DISPUTA ABERTO Art. 76. No modo de disputa aberto, os Licitantes apresentarão propostas escritas ou eletrônicas em sessão pública e, na sequência, ofertarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado. § 1º O Edital poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. § 2º Caso a licitação de modo de disputa aberto seja realizada sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos: I - as propostas iniciais serão ordenadas de acordo com a ordem de vantajosidade, conforme o critério de julgamento adotado; II - o Agente de Contratação ou a Comissão de Licitação convidará individual e sucessivamente os Licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais; e III - a desistência do Licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta, observado o disposto no § 1º do Art. 76 deste Regulamento. § 3º O Edital poderá estabelecer a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos Licitantes durante a disputa aberta. I - São considerados intermediários os lances: a) iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio Licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço; ou b) iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio Licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento. Art. 77. Após a identificação da melhor proposta, se a diferença em relação à segunda for de pelo menos 10% (dez por cento), o Agente de Contratação ou a Comissão de Licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no Edital, para a definição das demais colocações. § 1º Após o reinício previsto no caput, os Licitantes serão convocados a apresentar lances. § 2º Os Licitantes poderão apresentar lances intermediários nos termos do § 3º do Art. 76 deste Regulamento. § 3º Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.