DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060200181 181 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JAIRO BERNARDINO TRANSPORTE, 02.053.117/0001-69, HAM6A49, FRMEV01743002025, 606-82; JANIA BRUNATO BURATO LTDA, 08.624.554/0001-71, RDY5D18, FRMEV01741542025, 606-82; JACKSON FERREIRA DA SILVA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.234.375/0001-65, IZL3J02, FRMEV01740912025, 606-82; JAIR MULLER, .525.309-*, IRT1A31, FRMEV01655952025, 606-82; JALOTO TRANS P O R T ES LTDA, 75.627.836/0001-10, RHL3E62, FRMEV01753322025, 606-82; JANE APAREC I DA LETKI RUDNICK LTDA, 19.151.953/0001-89, SEU3H37, FRMEV01757802025, 606-82; JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 81.724.908/0004-92, RXR4D50, FRMEV01758402025, 606-82; SXC4E50, FRMEV01761042025, 606-82; JARDEL MOR LO, .315.159-, SXQ4E79, FRMEV01759532025, 606-82; SXQ4E79, FRMEV01793022025, 606-82; JAIME ZATA & CIA LTDA ME, 17.036.835/0001-02, AYP0F40, FRMEV01763622025, 606-82; JANDOTTI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 08.091.314/0001-59, FOD8E61, FRMEV01763732025, 606-82; JAIR MATOS DA SILVA JUNIOR, .134.170-, IXZ1I59, FRMEV01772882025, 606-82; JAMIL SANDRINI GABARDO, .334.259-*, MLU9C05, FRMEV01775192025, 606-82; JAIR ANTONIO GETNER, .779.839-, APG2I15, FRMEV01777832025, 606-82; JAQLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 54.070.314/0001-90, RDY5G13, FRMEV01779492025, 606-82; JANILSO ASCARI ALBERTON, .951.139-, ATC6G06, FRMEV01780822025, 606-82; JAIRO F. PALUDO & CIA LTDA , 94.219.243/0001-69, IDT6779, FRMEV01784192025, 606-82; IDT6779, FRMEV01784222025, 606-82; JAIR VIANA, .812.109-*, MFI3G68, FRMEV01793782025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.101/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0009-08, PMT3C14, FRMEV01749182025, 606-82; TRANSPORTADORA VENEZA LTDA., 11.097.850/0001-76, RXV0G26, FRMEV01730592025, 606-82; RYO0F88, FRMEV01757482025, 606-82; TRANSPORTE E COMERCIO SOS SEGUROS LTDA, 38.141.785/0001-95, MCU7H47, FRMEV01712072025, 606-82; TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001- 37, BEW9D88, FRMEV01751602025, 606-82; BDP4G62, FRMEV01750462025, 606-82; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS TRANSPACHECO LTDA, 16.464.962/0001-31, SHY8E98, FRMEV01751912025, 606-82; TRANSPORTE CHAVEZ E HIJOS LTDA, 44.364.458/0001-03, MCI3A35, FRMEV01755172025, 606-82; TRANSPORTADORA VISUAL LTDA, 04.065.529/0001-44, QCZ2423, FRMEV01755692025, 606-82; QCP5E63, FRMEV01792202025, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SERRANA LTDA., 44.727.773/0001-40, FVG4A34, FRMEV01760062025, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, STB2G02, FRMEV01760332025, 606-82; SVO9A45, FRMEV01760692025, 606-82; STP2D97, FRMEV01781922025, 606-82; TRANSPORTE DE CARGAS FANZARO LTDA, 17.909.430/0001-23, IWD1A99, FRMEV01767212025, 606-82; TRANSPORTE E VEICULOS PAULO LTDA, 02.019.276/0001-47, IUM6031, FRMEV01767602025, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSMIRO LTDA, 87.283.164/0001-51, JDI4E37, FRMEV01771572025, 606-82; TRANSPORTADORA VERBA LTDA, 09.644.103/0001-69, JBT1I72, FRMEV01774232025, 606-82; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0007-06, RLF6D25, FRMEV01788132025, 606-82; TRANSPORTADORA TRISTAO LTDA, 20.537.628/0001-38, QIR6B32, FRMEV01791362025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.103/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COMERCIAL PAULISTA DE FRUTAS LTDA, 08.365.459/0001-09, RCD9F00, FRMEV03893492024, 606-82; COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES R.H. LTDA, 11.917.618/0001-37, JCC9D00, FRMEV03893832024, 606-82; COMERCIO & INTERMEDIACOES DE VEICULOS MAGALHAES CERQUEIRA LTDA, 07.458.471/0001-97, OPC1F10, FRMEV00024842025, 606-82; COMERCIAL SELMA SANTANA LTDA, 18.399.593/0001-76, PTM3F20, FRMEV00038642025, 606-82; COMERCIAL RODRI G U ES LTDA, 81.362.550/0001-52, RLG0J22, FRMEV00061202025, 606-82; COMERCIO AT AC A D I S T A DE ALIMENTOS JURIEL LTDA, 07.469.245/0001-01, RYW8D21, FRMEV00081072025, 606-82; COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SHALON LTDA, 32.840.856/0001-61, CUR0I18, FRMEV00043002025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS PICKLER LTDA, 03.558.451/0001-37, RLC6E02, FRMEV00125402025, 606-82; COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 02.815.277/0001-06, RLL3I77, FRMEV00069742025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS AREIA BRANCA LTDA, 00.339.244/0001-01, AOE1620, FRMEV00066932025, 606-82; CKX3F44, FRMEV00067162025, 606-82; COMERCIO DE CALCARIO E ADUBOS BORTOLON LTDA, 28.323.287/0001-00, JAA6D43, FRMEV00070442025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RXV5G52, FRMEV00057722025, 606-82; RYC8B97, FRMEV00046602025, 606-82; COMERCIAL DE TABACOS MICHELON LTDA, 07.118.738/0001-05, JCY5E95, FRMEV00029242025, 606-82; JCY5E95, FRMEV00021202025, 606-82; COMERCIAL PINHEIRO DE PETROLEO LTDA, 05.544.293/0001- 91, THP2C69, FRMEV00032412025, 606-82; COMERCIAL SANTA RITA E COSTA LTDA, 42.968.586/0001-22, QUF1A97, FRMEV00089432025, 606-82; COMERCIAL MINERIOS DE ALIMENTOS LTDA, 04.176.249/0001-03, QCP4G71, FRMEV00107852025, 606-82; COMERCIAL PIRALCOOL LTDA, 58.843.137/0001-98, FQT6237, FRMEV03796422024, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.104/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; J.A. FOODS INDUSTRIA E COM. DE MASSAS LTDA, 33.487.142/0001-84, RYA4B51, FRMEV01749692025, 606-82; J. M. PILATO TRANSPORTES, 10.419.589/0001-10, MHK0319, FRMEV01737972025, 606-82; J.JE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.747.612/0001-10, LNM8I80, FRMEV01735382025, 606-82; IVG BRASIL LTDA, 36.519.422/0002-04, TCF8B74, FRMEV01751112025, 606-82; J. POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, AUP2F88, FRMEV01751742025, 606-82; J.C GONCALVES TR A N S P O R T ES LTDA, 42.810.984/0001-16, FQT3G37, FRMEV01719512025, 606-82; J.R TRANSPORTES LTDA, 50.602.542/0001-02, QTM5F59, FRMEV01752702025, 606-82; J. GUARNIERI & CIA LTDA, 10.689.496/0001-06, NDP4477, FRMEV01754542025, 606-82; JACKSON COSTA GO N C A LV ES , .359.789-*, GFA9H97, FRMEV01757982025, 606-82; J.P. DO NASCIMENTO TRANSPORTES, 23.209.438/0001-80, STD6A29, FRMEV01759082025, 606-82; J. M. ANDERSON TRANSPORTES LTDA, 14.618.073/0001-56, ASZ0G76, FRMEV01770962025, 606- 82; J.V.C. STONE LTDA, 10.451.348/0001-59, RQM4E43, FRMEV01773342025, 606-82; HERICA S. V. ZILIO, 07.697.256/0001-49, PPC1701, FRMEV01775822025, 606-82; J. RODRIGUES DA SILVA & BIANCHI LTDA., 11.271.260/0001-18, BXF1B87, FRMEV01780892025, 606-82; J. KRAVECZ - TRANSPORTES, 21.848.657/0001-83, BDW6D71, FRMEV01782422025, 606-82; J.W. NECKEL COSTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA , 26.879.622/0001-25, NTU1C91, FRMEV01794062025, 606-82; J.K. VEICULOS LTDA , 18.894.369/0001-50, SEN4I53, FRMEV01794242025, 606-82; J.G.E TRANSPORTES LTDA, 12.816.158/0002-02, QJH5C12, FRMEV01791712025, 606-82; J. R. FLORES TRAN S P O R T ES LTDA, 72.107.543/0001-13, JAT7D25, FRMEV01791392025, 606-82; J R BARROSO & CIA LTDA, 05.774.751/0001-89, SFC2F37, FRMEV01798432025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.105/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de maio de 2025.