DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060200073 73 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 5.209, DE 30 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023, Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.016984/2025-18, resolve: Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios do Amapá e de Roraima. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território de Amapá), Anexo III (ex-Território do Rondônia ) e Anexo IV (ex-Território de Roraima) e . Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO ANEXO I EX-TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO JURÍDICO . .1 .DANIEL MOREIRA DO NASCIMENTO .05504.020541/2018-34 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .2 .DARCY DANTAS BARBOSA HERINGER .05502.001582/2015-07 .EC nº 98/17 . .3 .CLAUCINEIA DE OLIVEIRA TELES .05504.015684/2018-24 .EC nº 98/17 . .4 .CRISTINA REGINA DA SILVA LEITE .05502.005545/2018-11 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .5 .EURIDES PEREIRA SILVA .05504.011271/2018-71 .EC nº 98/17 . .6 .FATIMA DE SOUZA DO NASCIMENTO .19975.105643/2019-78 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .7 .MARIA DE SOUZA SANTOS .05502.063618/2015-38 .EC nº 98/17 . .8 .MARIA SOCORRO PINHO FORTE .05502.005057/2018-03 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .9 .MANOEL ANTONIO DIAS .05504.024578/2018-31 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .10 .RAIMUNDA FELICIA SANTOS DA SILVA .05502.063064/2015-79 .EC nº 98/17 . .11 .RAIMUNDA LOPES QUEIROZ .05502.001521/2015-31 .EC nº 98/17 . .12 .RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA .05504.016665/2018-15 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .13 . RAIMUNDO RIBEIRO DO NASCIMENTO .14021.105824/2021-74 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .14 .SERGIO FERREIRA DE PAULA .05502.060255/2015-89 .EC nº 98/17 . .15 .VANIA CRISTINA PEREIRA FREITAS .05502.005022/2018-66 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .16 .VENEIDE CHERFEN DE SOUZA BOGUSZ .05504.012176/2018-94 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .17 .WALTEIR ALVES PINTO .05502.064237/2015-76 .EC nº 98/17 ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .E M P R EG O .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .CLAUCINEIA DE OLIVEIRA TELES .05504.015684/2018-24 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .TÉCNICO EM ENFERMAGEM .INTERMEDIÁRIO .A .I . .2 .EURIDES PEREIRA S I LV A .05504.011271/2018-71 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AUXILIAR DE ASSUNTOS E D U C AC I O N A I S .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NIVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .DANIEL MOREIRA DO NASCIMENTO .05504.020541/2018-34 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "c", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .INTERMEDIÁRIO .A .I . .2 .MANOEL ANTONIO DIAS .05504.024578/2018-31 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .I . .3 .RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA .05504.016665/2018-15 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "c", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .INTERMEDIÁRIO .A .i . .4 .VENEIDE CHERFEN DE SOUZA BOGUSZ .05504.012176/2018-94 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .IV ANEXO III - EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NIVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .FATIMA DE SOUZA DO NASCIMENTO .19975.105643/2019-78 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV-, Tabela "b", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CO N T R O L E .INTERMEDIÁRIO .A .III . .2 . RAIMUNDO RIBEIRO DO NASCIMENTO .14021.105824/2021-74 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV-, Tabela "b", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CO N T R O L E .INTERMEDIÁRIO .A .III ANEXO IV - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .E M P R EG O .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .DARCY DANTAS BARBOSA HERINGER .05502.001582/2015- 07 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AG E N T E A D M I N I S T R AT I V O .INTERMEDIÁRIO .A .I . .2 .MARIA DE SOUZA SANTOS .MARIA DE SOUZA SANTOS .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AU X I L I A R OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L A R .ES P EC I A L .I . .3 .RAIMUNDA LOPES QUEIROZ .05502.001521/2015- 31 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .R EC E P C I O N I S T A .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .4 .SERGIO FERREIRA DE PAULA .05502.060255/2015- 89 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AGENTE DE PORTARIA .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I