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Diário Oficial da União · 02/06/2025 · pág. 117

DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200117 117 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO R E T I F I C AÇ ÃO O Anexo da íntegra da Portaria n. 2.948/SNTEP/MME, de 22 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União n. 96, de 23 de maio de 2025, Seção 1, Página 147, encontra-se retificado e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/reidi e nos autos do Processo n. 48360.000078/2025-28. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.226, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016510/2025-51. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 1 - Braúnas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 393 (trezentos e noventa e três) metros de extensão, que interligará a SE BRAÚNAS 1 e a SE BRAÚNAS 2, localizada no município de Braúnas, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.228, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.015205/2025-41. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) e 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 2 - Guanhães 2, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 45.700 (quarenta e cinco mil e setecentos) metros de extensão, que interligará a SE BRAÚNAS 2 e a SE GUANHÃES 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.229, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016138/2025-82. Interessado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4 (quatro), 15 (quinze) e 17,5 (dezessete vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de Santana (Tramontana), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 33,94 (trinta e três vírgula noventa e quatro) Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.230, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016139/2025-27. Interessado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4 (quatro), 15 (quinze) e 17,5 (dezessete vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó - EOL Acari (Potiguar), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 10,45 (dez vírgula quarenta e cinco) Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.231, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.014593/2025-43. Interessado: Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 42.740.786/0001-23. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 (cento e quatorze vírgula três) km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de: a) Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte; e b) Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.232, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016199/2025-40. Interessado: SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., CNPJ nº 55.030.768/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova - Pacatuba, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 142,47 (cento e quarenta e dois vírgula quarenta e sete) km de extensão, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.233, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016343/2025-48. Interessado: SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., CNPJ nº 55.030.768/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II - Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 2 (dois) Km de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Pecém II - Fortaleza II C2 à Subestação Pacatuba, localizadas nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.234, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.013388/2025-61. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área de terra de 5,08 (cinco vírgula oito) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Arroio do Sal, com aproximadamente 1,6 (uma vírgula seis) km de extensão, que interligará o Posto de seccionamento 850 à Subestação Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.573, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.903944/2024-18, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Solar 8 Energia SPE Ltda., CNPJ nº 43.633.789/0001-20, e no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de determinar: (i) a manutenção da validade dos CUSD nº 56399249/2023 e nº 56407942/2023, referentes à conexão das minigerações distribuídas denominadas UFV Aracati I e Brejo Santo I, pertencentes à Solar 8 Energia SPE Ltda., objeto das medidas cautelares deferidas nos Despachos nº 3.819, de 2024 e nº 469, de 2025; (ii) o pagamento de compensação por atraso na execução do serviço de conexão, caso constatado, conforme Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; e (iii) que os custos proporcionalizados das obras subtraídos do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD sejam considerados como Ativo Não Elegível, devendo a distribuidora enviar os valores para acompanhamento pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.575, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.001902/2023-53, decide: conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. CNPJ nº 01.083.200/0001-18, em face do Despacho nº 4.484, de 2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE, no sentido de: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-05160- 1415/2014 da antiga CEB Distribuição S.A, atual Neoenergia Brasília, no valor total de R$ 541.301,04 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e um reais e quatro centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo: . .Empresa .Valor Reconhecido .Valor Glosado . .CEB Distribuidora .R$ 541.301,04 .- . .Total .R$ 541.301,04 .- AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.576, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.901992/2024-63, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UHE Juruena Ltda. CNPJ nº 39.916.142/0001-39 em face do Despacho nº 1.898, de 26 de junho de 2024, que indeferiu o pedido de reclassificação da modalidade operativa da UHE Juruena, de Tipo II-A para Tipo II-C. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.578, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004104/2017-35, decide: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. CNPJ nº 23.817.528/0001-53 em face do item "ii" do Despacho nº 2.400, de 18 de agosto de 2020, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a multa editalícia aplicada; e (ii) revogar os efeitos da decisão do Despacho nº 1.812, de 2021, que deu provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.580, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.900698/2024-34, decide: arquivar o Termo de Intimação nº 90/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Comercializadora Eleven Energia Comercializadora Ltda. CNPJ nº 42.345.783/0001-95, quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica e determinar que à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA