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Diário Oficial da União · 02/06/2025 · pág. 177

DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200177 177 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º, da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo: . .Empresa .CNPJ .Processo SEI nº .Inscrição no PAT .Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°) .Termo inicial da decisão . .KALIMERA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA. .09.563.342/0001-9 .10260.207627/2024-68 .2937140 .Despacho DSST (SEI nº 5130691) .01/08/2022 . .GUARULHOS TRANSPORTES S.A. .02.599.353/0001-8 .10260.203481/2025-6 .2314720 .Despacho DSST (SEI nº 5087611) .01/01/2024 ROGERIO SILVA ARAUJO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 30 DE MAIO DE 2025 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 790 (4466965), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19958.257307/2024-85 de interesse do SINDTEXTIL - SÃO ROQUE - SIND. TRAB TEXTEIS DE SÃO ROQUE E REGIÃO, CNPJ 49.560.493/0001-03, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19980.250511/2024-98, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 665 (4097014), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.218516/2024-24 de interesse do Sindicato dos Músicos das Orquestras Sinfônicas no Município de São Paulo - SIMOSP, CNPJ nº 54.361.111/0001-52, processo de Pedido de Registro Sindical n.º 19964.204235/2024-94, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 750 (4345300), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47997.200715/2025-15 de interesse do SINJURIS - Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Judiciário Estadual nas Regiões de São José do Rio Preto, Votuporanga, Fernandópolis, Catanduva, Barretos, Jaboticabal, Franca, Batatais, Ituverava, Ribeirão Preto, Jales, Araçatuba, Dracena e Andradina do Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.558.843/0001-50, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19980.226520/2024-68, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 785 (4453248), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.220114/2024-90 de interesse do Sindicato dos Mestres e Contra-Mestres, Líderes, Supervisores, Pessoal de Escritórios e Cargos de Chefia na Indústria de Fiação e Tecelagem, Tinturaria, e Estamparia de Tecidos, Malharia e Meias, Cordoalha e Estopa, Fibras Têxteis Sintéticas, Acabamento de Confecção de Malhas e Especialidades Têxteis no Estado de São Paulo - SP, CNPJ nº 60.938.487/0001-80, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 762 (4407019), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.219821/2024-33 de interesse do SINDICATO DOS TRANSPORTADORES DE VEICULOS AUTOMOTORES DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAVALE, CNPJ 20.995.280/0001-22, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.100630/2023-18, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 791 (4468829), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.219983/2024-71 de interesse do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em Empresas de Prestação de Serviços em Asseio, Conservação, Higienização, Desinsetização, Portaria, Vigia e dos Cabineiros de Belo Horizonte - SINDEAC- MG, CNPJ nº 17.454.711/0001-39, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.204978/2024- 64, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 689 (4159594), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.219353/2024-05 de interesse do SINDUSFARMA - SIND. DA IND. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO EST. DE SP, CNPJ nº 62.646.633/0001-29, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.205948/2024-75, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3655 (SEI 5560085), resolve: DEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200379/2025-52, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barreira (SINSEMBA), CNPJ 63.367.122/0001-30, para representar da categoria Profissional dos servidores públicos municipais. EXCETO a categoria dos servidores do Poder Legislativo, com abrangência municipal e base territorial no município de Barreira, Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3647 (5545997), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.217421/2024-93, de interesse do SINDIGOIÁS - Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, CNPJ 13.471.771/0001-09, para representação da categoria Econômica dos distribuidores de combustíveis automotivos derivados de petróleo ou não no ramo atacadista, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3661 (SEI nº 5570426), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200369/2025-17, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TERESINA-PI, CNPJ nº 06.511.604/0001-89, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de TERESINA PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Teresina, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3628 (SEI 5528983), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.261101/2024-50, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS,COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA , TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E DE ENTREGA DE AVISOS NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 51.849.833/0001-62, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, e a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3639 (SEI nº 5534331), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200314/2025-15, de interesse do SINTCOSAM - DF - Sindicato dos Trabalhadores Condutores e Socorristas de Ambulância do Distrito Federal, CNPJ nº 58.216.864/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1943, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3643 (5540763), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.217399/2024- 81, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sant'ana do Livramento, CNPJ 90.616.202/0001-55, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3645 (SEI 5543663), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200351/2025-15, de interesse do SINPAACACF - SINDICATO DOS PORTUARIOS AVULSOS E ARRUMADORES NO COME, CNPJ 28.848.729/0001-31, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3652 (SEI 5553477), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200103/2025-74, de interesse do STR - Orós Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Orós, CNPJ 07.428.220/0001-60, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3653 (SEI nº 5554208) resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200388/2025-43, de interesse do STR de Santana do Ipanema/AL, CNPJ: 12.260.279/0001-21, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3648 (5547310), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.215102/2024-43, de interesse do SINTRAMONTE/RN - Sindicato dos Trabalhadores Específicos em Empresas de Montagem de Pequenas e Grandes Estruturas na Indústria da Construção Civil, CNPJ 57.048.032/0001-84, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3656 (SEI 5560145), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200145/2025-13, de interesse do STR - CAMPO SALES - SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE CAMPOS SALES, CNPJ 07.416.431/0001-82, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3659 (SEI 5562037), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200224/2025-16, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pirenópolis GO. CNPJ 01.062.371/0001-60, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3658 (SEI nº 5561787) resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 10261.200022/2025-17, de interesse do SENALBA - Sind.dos emp ent cult recass soc orient form prof RB AC, CNPJ nº 04.582.300/0001-87, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI