DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200179 179 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3627 (SEI 5527887), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.214675/2024-50, de interesse do SINDSSEMS - Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso Do Sul, CNPJ 50.079.348/0001-94, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3649 (SEI 5547537), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.208860/2025-44, de interesse do Sindicato dos Leiloeiros Públicos Oficiais do Estado do Espírito Santo, CNPJ 57.113.191/0001-15, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3657 (SEI 5561653), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200364/2025-94, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SILVANIA E GAMELEIRA DE GOIÁS, CNPJ 02.790.442/0001-04, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3651 (sei 5552444), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.224122/2024-94, de interesse do SINTIVICOM-MS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção civil pesada, Construção civil, mobiliário, montagem e manutenção industrial, CNPJ 56.185.876/0001- 04, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3674 (SEI 5583638), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.216373/2024- 16, de interesse do STEESPUB - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana, CNPJ 05.149.173/0001-90, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 99, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.022033/2025-64, decide: Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. §1º O objeto corresponde à operação dos trens comemorativos denominados "Trem do Forró", a serem realizados nos dias 7, 8, 14, 15, 21, 22 e 28 de junho de 2025, com partidas da estação Shopping do Metrô às 16 horas e da estação ferroviária do Cabo de Santo Agostinho às 20 horas. §2º O trecho está localizado na malha concedida à empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A - FTL, entre a estação Shopping do Metrô e a estação ferroviária do Cabo de Santo Agostinho, em Recife, no Estado de Pernambuco. §3º A forma da prestação do serviço deverá ocorrer de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. Art. 2º A Ferrovia Transnordestina Logística S.A - FTL e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU ficam submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 517, DE 21 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 240+923, no município de Fronteira/MG, sob concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA conforme contrato de concessão edital nº 004/2013, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.022236/2025-51, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à relativo à implantação de rede de distribuição de energia elétrica na faixa domínio da BR-153/MG, no km 240+923, no município de Fronteira/MG, sob concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA conforme contrato de concessão edital nº 004/2013, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S/A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a empresa CEMIG Distribuição S/A e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA , e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 530, DE 22 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na faixa de domínio da BR- 116/SC, no km 180+300m, no município de São Cristóvão do Sul/SC, sob concessão à Autopista Planalto Sul S.A. conforme contrato do Edital de Concessão nº 006/2007, de interesse do Município de São Cristóvão do Sul. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.084035/2024-66, decide: DECISÃO SUROD Nº 531, DE 22 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de energia elétrica, por meio de ocupação transversal na faixa de domínio da BR-163/MS, km 273+701m, município de Dourados/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (ENERGISA). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.016291/2025-10, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de energia elétrica, por meio de ocupação transversal na faixa de domínio da BR-163/MS, km 273+701m, município de Dourados/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (ENERGISA). Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (ENERGISA) e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 535, DE 22 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de energia elétrica, por meio de ocupação transversal na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 74+056, município de Itaquiraí/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.016630/2025-50, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de energia elétrica, por meio de ocupação transversal na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 74+056, município de Itaquiraí/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 536, DE 22 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a travessia de Rede de Energia Elétrica- BR- 392/RS km 144+540m, município de Canguçu/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A. conforme contrato do edital de Concessão Nº PJ/CD/215/98, de interesse da CEEE-Equatorial. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.135161/2024-96, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à travessia de Rede de Energia Elétrica- BR-392/RS km 144+540m, município de Canguçu/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A. conforme contrato do edital de Concessão Nº PJ/CD/215/98, de interesse da CEEE-Equatorial Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a CEEE-Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à regularização de acesso, na faixa de domínio da BR-116/SC, no km 180+300m, no município de São Cristóvão do Sul/SC, sob concessão à Autopista Planalto Sul S.A. conforme contrato do Edital de Concessão nº 006/2007, de interesse do Município de São Cristóvão do Sul. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Município de São Cristóvão do Sul e a Autopista Planalto Sul S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA