DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200181 181 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 814, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.026515/2025-93, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SALVADOR/BA-CAMPINAS/SP, prefixo nº BASP0015117, e JEQUIE/BA-CAMPINAS/SP, prefixo nº BASP0015197, no trecho de JEQUIE/BA para CAMPINAS/SP. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 816, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1033556-68.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.270377/2025-18, e, considerando o que consta no processo nº 50500.056175/2021-41, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 229, de 05 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2025, Seção 1, pág. 92, com a paralisação da linha GOIANIA/GO-PARACATU/MG e suas seções, autorizada na condição sub judice, à EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 26.621.050/0001-80. Art. 2º Proibir a comercialização de bilhetes, a partir da publicação desta decisão, para os mercados constantes da linha GOIANIA/GO-PARACATU/MG, prefixo nº GOMG0179003. Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos com data para utilização após a publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 818, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.027472/2025-11, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .APOLLO LOCACAO DE TRANSPORTE E TURISMO LT DA .001548 .14.617.497/0001-04 . .BISPO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. .000935 .28.224.874/0001-41 . .DRS TUR LTDA .010156 .10.968.719/0001-74 . .FIDELITY TRANSPORTES LTDA .010157 .11.365.542/0001-84 . .FRANCISCO MARCONDES RIBAS TRANSPORTES LTDA .002024 .32.653.952/0001-09 . .MONTESUL LOCADORA DE VEICULOS LTDA .002047 .10.610.481/0001-00 . .PIZATI E ANTUNEZ LTDA .517960 .09.281.861/0001-60 . .RSE TRANSPORTES LTDA .004804 .27.643.814/0001-09 . .SANTA RAINHA VIAGENS E TURISMO LTDA .010158 .59.710.104/0001-32 . .TRIPTUR TRANSPORTE TURISTICO LTDA .010159 .40.951.739/0001-01 . .VANS DE OURO TRANSPORTE E TURISMO LTDA .319445 .24.409.265/0001-06 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS PORTARIA Nº 3.396, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, resolve: RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia (21312825), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-316/AL, Km 274, em razão da alarmante erosão que aflige talude nas margens da rodovia federal, erosão esta decorrente de drenagem urbana inadequada pertencente à Prefeitura Municipal de Maceió, além das fortes chuvas que atingiram o Estado de Alagoas e que possuem capacidade de agravar os riscos de deslizamentos, rompimento do corpo estradal e consequente interrupção do tráfego na rodovia. Processo 50620.000781/2025-70. ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. ATA DA 85ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025 DATA, HORA E LOCAL: 29 de abril de 2025, às 15h30, realizada presencialmente na sede da empresa pública Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A, denominada Infra S.A., registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE 53.3.0001030-7, inscrita no CNPJ 42.150.664/0001-87, vinculada ao Ministério dos Transportes, localizada no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 01, Bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-010. PARTICIPANTES: a UNIÃO, por meio de seu representante legal, o Senhor Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, Edição 86, Seção 2, Página 36, em primeira convocação, dispensada a segunda, por ser acionista única da empresa detentora da integralidade do seu capital social, e o Senhor Cloves Eduardo Benevides, Conselheiro de Administração da INFRA S.A., na qualidade de Presidente da 85ª Assembleia Geral Extraordinária, na forma do art. 11 do Estatuto Social da Valec; e a Senhora Eliana Mesquita Hupsel, Assessora da Presidência, Secretária dos Órgãos Colegiados, secretariando a respectiva Assembleia Geral. O Conselheiro Fiscal da INFRA S.A., Eduardo Rocha Praça, colocou-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas às questões fiscais da empresa ORDEM DO DIA: I. Proposta de Aumento do Capital Social da Infra S.A. e alteração do Estatuto Social; D E L I B E R AÇÕ ES : ITEM I. A UNIÃO votou pela aprovação do aumento de capital social no valor de R$ R$ 279.407.097,04, correspondente aos valores efetivamente recebidos e aplicados pela empresa, referentes aos créditos da União para investimentos em 2024, sem alteração no número de ações, que continuará sendo de 8.090.009. Com a aprovação do aumento, o capital social passa dos atuais R$ 24.164.007.439,81 para R$ 24.443.414.536,85, devendo o Art. 8º do estatuto social passar a ter a seguinte redação, com a consequente consolidação do Estatuto Social da empresa: . .Estatuto vigente .Estatuto Aprovado . .Art. 8º O capital social da Valec é de R$ 24.164.007.439,81 (vinte e quatro bilhões, cento e sessenta e quatro milhões, sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos) totalmente subscrito e integralizado pela União, dividido em 8.090.009 (oito milhões, noventa mil e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. .Art. 8º O capital social da Valec é de R$ 24.443.414.536,85 (vinte e quatro bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) totalmente subscrito e integralizado pela União, dividido em 8.090.009 (oito milhões, noventa mil e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença do representante da União e dos demais presentes, e determinou a lavratura da presente Ata que, após lida e achada conforme, foi devidamente assinada, para fins determinados em lei. CLOVES EDUARDO BENEVIDES Presidente da 85ª Assembleia Extraordinária ALEXANDRE CAIRO Representante da União ELIANA HUPSEL Secretária dos Colegiados Banco Central do Brasil PORTARIA Nº 123.526, DE 30 DE MAIO DE 2025 Delega competência, às autoridades que especifica, para designar o acompanhamento presencial de servidor a outro servidor que não a sua chefia imediata, durante o primeiro ano do estágio probatório, nos termos do art. 9º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 9º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP- SRT/MGI Nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica delegada aos gerentes dos Componentes de Execução, conforme definido no art. 6º, inciso XXI, da Instrução Normativa BCB nº 480, de 13 de junho de 2024, a competência para designar outro servidor, distinto do chefe imediato, para realizar o acompanhamento presencial de servidor durante o primeiro ano de estágio probatório, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES - S G P - SRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO