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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 66

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300066 66 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Rescisão - UASG 170133, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 102, de 02/06/2025, Seção 3, página 87, Onde se lê: "Contratado 26.535.662/0005-83 CLA VIGILÂNCIA PRIVADATA LTDA" Leia-se: "Contratado 26.535.662/0005-83 CLA VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA" Onde se lê: "Rescisão Unilateral do Contrato SRRF08 nº 30/2025" Leia-se: "Rescisão Unilateral do Contrato SRRF08 nº 30/2024" EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 13888.720682/2021-17. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 11.873.000/0001-12 - PLANSERV MULTI SERVICE LTDA. Objeto: Repactuação contratual, em decorrência de advento de termo aditivo (2025/2025) à convenção coletiva de trabalho (2024/2025), referente a serviços continuados de limpeza, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e material, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira e Agências de Araras, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Mogi Guaçu e Pirassununga. Vigência: 01/06/2021 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 618.618,72. Data de Assinatura: 29/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 94/2025 A Chefe Substituta da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a se apresentar(em) em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste, para tomar(em) ciência do(s) despacho(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) processo administrativo. . . Interessado .CPF .Processo Administrativo/Termo de Retenção de Bens . .JEFERSON SGORLA .xxx.142.880-xx .PA 13032.275851/2025-45 TR 081760025015864TRB02 Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento. Em 30 de maio de 2025. SILVIA SAYURI HINUY EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 95/2025 A Chefe Substituta da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do art. 27-C, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), fica o autuado abaixo relacionado CIENTIFICADO do respectivo AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE APREENSÃO E GUARDA FISCAL DE MERCADORIAS e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, findo o qual será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão prosseguimento. . .Interessado .Identificação .Processo Administrativo . .LUIZA CASTRO SANTANNA VAZ .XXX.547.851-XX .PA 10814.720899/2025-26 AI 0817600-327121/2024 A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR, com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado Principal" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio tributário. A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. Em 30 de maio de 2025. SILVIA SAYURI HINUY DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9/2025 PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.383822/2025-56 NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 09/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES/SP, CNPJ nº 55.251.185/0001-07, e a DELEGACIA DA REC E I T A FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP, CNPJ nº 00.394.460/0122-39. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO, a um Processo Digital. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, Cleberson Duarte de Souza, representando o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES/SP, e o Delegado, Sérgio Lourenço Júnior, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 4/2025 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação N º 04/2025, que entre si celebram o Município de Itaporanga-SP, CNPJ: 46.634.408/0001-16 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43 2. OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA. 4. DATA DE ASSINATURA: 23/05/2025 5. SIGNATÁRIOS: Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, pelo Município de Itaporanga- SP e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM S O R O C A BA / S P . 6. Fundamento legal : Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, representado pelo Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, e o Município de Jardim Alegre/PR, representado por seu Prefeito, objetivando o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram. 2. OBJETO: Os convenentes desenvolverão programa de cooperação técnico-fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos que respectivamente administram e o estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais entre os partícipes, de interesse recíproco, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial da União. 4. DATA DE ASSINATURA: Assinado digitalmente em 2 de junho de 2025. 5. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, representada pelo Superintendente Senhor Fábio Eduardo Boschi, e o Município de Jardim Alegre/PR, representado pelo Prefeito Senhor Moisés Lnortovz dos Santos. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.247/2024-91, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, PDK DISTRIBUIDORA LTDA., inscrito no CNPJ nº 50.165.005/0001-42, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905-720.247/2024-91, instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital n° 0900100/0000011/2023 da Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR. Curitiba, 20 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.561601/2024-20, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, PDK DISTRIBUIDORA LTDA., inscrito no CNPJ nº 50.165.005/0001-42, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10906.561601/2024-20, instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Edital n° 0900100/00004/2024, da Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR. Curitiba, 20 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720258/2022-18, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, ERIELSON MOTA PEREIRA DA SILVA, CNPJ nº 47.847.970/0001-90, que foi aplicada, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 17.320,00 (dezessete mil trezentos e vinte reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 28 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720233/2022-14, resolve: Tornar público que foi aplicada à 5S TUR LTDA, CNPJ nº 04.501.910/0001- 09, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000007/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento desta notificação.