DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300079 79 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2882, CEP: 57081-285, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL. O presente Edital (nº 4/2025/JARI03-AL) retifica o Edital nº 2/2025/JARI03-AL publicado em 15/04/2025. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: resultado, placa do veículo, número do auto de infração, nome do requerente e número do processo: INDEFERIDO, FZT1E74, R743903684, LUCIANO ANTUNES PIMENTA CARVA L H O, 08656.004484/2025-20; INDEFERIDO, QMC9C19, T713333286, PABLO PEREIRA RI B E I R O, 08650.095819/2024-80; INDEFERIDO, ORL4431, T657043931, HILDA VICTORIA MARTINS REBELO, 08656.052990/2024-44; INDEFERIDO, SAC0H28, T694082562, LAURA DINIZ MESQUITA, 08656.032214/2024-28; INDEFERIDO, BSG9G13, T717584135, BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO, 08658.137537/2024-97; INDEFERIDO, BSG9G13, T717584143, BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO, 08658.137469/2024-66; INDEF E R I D O, RGT1C89, T712684786, HELOÍSA TENÓRIO DE FRANÇA GODOY, 08650.203873/2024-13; DEFERIDO, GYE9072, T553081877, FREDERICO CASTRO NEUBANER MELO, 08650.106896/2023-91; DEFERIDO, RGE0F39, T692813756, IEDA DANTAS DE SENNA , 08650.022876/2024-40. DANIEL CAVALCANTI MOURA Secretário Substituto JARI/AL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200121 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 08662.014162/2022-67. Pregão. Nº 8/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM GOIAS. Contratado: 27.072.369/0001-66 - PLUS TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2023, por 09 (nove) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2025 a 01/03/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho - cct registrada na mte/go sob o número go000026/2025.reajustar os valores do contrato, aplicando-se o índice de correção monetária previsto nos seus termos.. Vigência: 02/06/2025 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.140,80. Data de Assinatura: 22/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2025 - UASG 200124 Nº Processo: 08665.001350/2025-48. Dispensa Nº 90005/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO MARANHAO.. Contratado: 33.776.558/0001-12 - P H ATAIDE DE JESUS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de impressão gráfica, tamanho a0, a1 e folder nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 29/05/2025 a 29/05/2026. Valor Total: R$ 10.060,00. Data de Assinatura: 29/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE RESCISÃO RESCISÃO DO CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 200116 Nº Processo: 08657.011829/2024-19. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO DE JANEIRO. Contratado: 00.218.327/0001-34 - MODULENGE CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Tratam-se os presentes autos da elaboração rescisão unilateral consensual no contrato nº 13/2024 (65704807), firmado entre a superintendência da polícia rodoviária federal no rio de janeiro e a empresa modulenge construções ltda, cnpj: 00.218.327/0001-34, para a prestação do serviços comuns de engenharia de manutenção predial preventiva e corretiva, de natureza contínua, sob demanda, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, sem dedicação exclusiva, por execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, visando atender às necessidades de manutenção dos imóveis da união sob a responsabilidade da superintendência da polícia rodoviária federal no rio de janeiro/sprf-rj. o presente termo tem por objeto a rescisão consensual sem ônus para a contratante, em razão de manifestação da contratada, indicando que, devido a eventos internos que comprometeram a continuidade e a regular execução contratual, pautando-se na cláusula décima terceira, que prevê em seu item 13.4 a possibilidade de rescisão consensual amigável, mediante comunicação formal entre as partes, solicitamos a formalização da rescisão por mútuo acordo, nos moldes estabelecidos. pelo exposto, considerando o despacho 165/2025/del08-rj (65663923), no qual o fiscal de contrato manifesta-se favorável à formalização da rescisão; autorizo a rescisão contratual, com fundamento no termo de rescisão (65757532) e autorizo os demais trâmites.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 07/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/05/2025). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000350202517 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000351202553 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000352202506 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000353202542 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000354202597 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -