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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 91

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300091 91 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - edição de Resolução sobre regras para operação de aeromodelos e aeronaves não tripuladas com peso de decolagem menor que 250 gramas. Os textos poderá ser acessado na página desta Agência na plataforma Participa+Brasil, disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/agencia- nacional-de-aviacao-civil. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível na plataforma acima indicada até o dia 18 de julho de 2025. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO Diretor-Presidente Substituto EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2025 - UASG 113214 Nº Processo: 00058.006304/2025-81. Inexigibilidade Nº 32/2025. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Contratação de serviços postais convencionais essenciais, telemáticos e de correspondência agrupada, bem como de venda de produtos postais, exclusivos da ECT, por prazo indeterminado. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: Vigência: a partir de 17/06/2025 por prazo indeterminado. Valor Total: R$ 189.884,40. Data de Assinatura: 28/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025). ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE AUTOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) WAGNER VENTURA CALVO JUNIOR , CPF/CNPJ nº .202.471-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COPLAN/SFI, que decidiu: aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.103334/2024-54; Auto de Infração nº 2544.I/2024; Unidade Emissora COPLAN/SFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 I D, Pessoa Física: Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "ASD" c/c RBAC nº 91, parágrafo 203(a)(1) Pessoa Jurídica: Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "ASD" c/c RBAC nº 91, parágrafo 203(a)(1); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo S I G EC (Multa) 679556250; Valor R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de- processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em- divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 682010 Nº Processo: 50300.008807/2025. Objeto: Contratação de Prestação de Serviço de Técnico em Secretariado, Secretário Executivo e Secretário Bilíngue a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, na Sede da ANTAQ e suas unidades regionais.. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 03/06/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Sepn Q. 514 - Conj "e" - Edifício Espaço Guimarães Rosa, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/682010-5-90003- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 03/06/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/06/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PAULO EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA Chefe de Divisão de Licitações Substituto (SIASGnet - 02/06/2025) 682010-68201-2025NE000052 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CITAÇÃO O Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, considerando a impossibilidade de notificação pessoal e postal do senhor PAULO WALDEHINY TARGINO DE QUEIROZ, CPF nº 629.345.-*, notifica o referido senhor, de que a Diretoria da ANTAQ, em sua 580ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 10 e 12 de fevereiro de 2025, na apreciação do processo nº 50300.011649/2024-25, conheceu do recurso interposto, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida no Despacho Decisório - Reposição ao erário (SEI nº 2284385), nos termos do Acórdão nº 92 (SEI de nº 2475838), publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025 (SEI nº 2478182). Informa, portanto, que o notificado possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, para realizar o pagamento do valor de R$ 69.218,76 (sessenta e nove mil duzentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), acrescido dos encargos legais, através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). A GRU para pagamento integral do débito deverá ser obtida diretamente pelo endereço https://web3.antaq.gov.br/Arrecadacao/Login.aspx. O primeiro acesso ao sistema é realizado com a inserção do CNPJ/CPF do devedor(a) no campo Login e da senha 123456, que deverá ser alterada prontamente. Em seguida, selecionar o processo de que trata o débito e clicar em um dos campos: PIX ou Cartão de Crédito para realizar o pagamento via PagTesouro ou Gerar GRU que será paga somente no Banco do Brasil. Caso o notificado opte pelo parcelamento da multa, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, deve-se seguir as orientações contidas no portal da ANTAQ, na opção "Parcelamento", ou entrar em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças, pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910. Comunica ainda que o não pagamento da multa ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 (trinta) dias, implicará na inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prevê o art. 2º da Lei nº 10.522/2002, e o envio do processo à Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Em 2 de junho de 2025 JOELSON NEVES MIRANDA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATOS DE CONTRATO Documento Digital: 11498/2024 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/057.2025, datado de 30/05/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e INSTITUTO ECOFAXINA - LIMPEZA, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Objeto: Patrocínio para o projeto "Santos Praias & Mares Limpos", pelo prazo de setembro de 2025 a agosto de 2026, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Fundamentação: Deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2518ª Reunião (Ordinária), realizada em 04/04/2025 e parecer jurídico Nº 057/2025, datado de 25/02/2025, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 30, caput, da Lei n° 13.303/16. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças, respectivamente, e a Sr. William Rodriguez Schepis, Presidente da Contratada. Processo Digital: 393/24-19. Espécie: Contrato de Transição DIPRE-DINEG/11.2025 de 29/05/2025, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e ECOPORTO SANTOS S.A. Objeto: Instalação portuária constituída de área correspondente a 136.444 m², situada no Valongo, dentro da área do Porto Organizado de Santos, para movimentação e armazenagem de carga geral conteinerizada ou não. Prazo: até 1 (um) ano, a contar do dia 31/05/2025. Fundamentação: Autorização da Diretoria- Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2531ª Reunião Ordinária realizada em 28/05/2025. Signatários: pela APS: Sr. Anderson Pomini, Presidente e Sr. Gustavo Salvador Pereira, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação e pela Arrendatária Transitória: Sr. Ricardo Riuti Tanabe, Diretor de Gestão Corporativa e Financeira e Sr. Luiz Claudio de Araújo Simões, Diretor Comercial. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Digital: 343/24-32. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 30/05/2025, ao Contrato APS/002.2025, datado de 20/01/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Objeto do Termo: Alteração da data de execução contratual estipulada no contrato original, sem prejuízo das demais cláusulas e condições nele estabelecidas. A data de execução do contrato passa a ser 20 de janeiro de 2025, substituindo qualquer outra data anteriormente estipulada no contrato original. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 094/2025, de 26/03/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2522ª Reunião (Ordinária), realizada em 16/04/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Julio Cezar Alves De Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e a Sra. Andrea Nogueira Soares e Sr. Carlos Eduardo Mamede Polízio, Procuradora e Procurador da CONTRATADA. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025 A Presidente da CPAD, designada pelo Ato Administrativo n. SEDE-AAD- 2024/01768, de 31 de outubro de 2024, publicado no www.infranet.gov.br/atosadministrativos no mesmo dia, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos - LED n. SEDE-LED-2025/00001, autorizada por meio do Despacho n. SEDE-DES-2025/04480, do dia 29 de maio de 2025, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no DOU, se não houver oposição, a CPAD eliminará 1.307,14 metros lineares de documentos relativos à atividade-fim , datas-limite 2016-2019, custodiados pela Unidade Centralizadora de Arquivo de São Paulo. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à CPAD no Protocolo Geral da Infraero, localizado na Estrada Parque Aeroporto - Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 05, Ed. SEDE - Brasília/DF, a retirada ou cópias de documentos avulsos. SÍNTIQUE FERREIRA ALVES LEDES