DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.755/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUPA, 11.269.752/0001-79, RLC9A85, FRMEV03837692024, 606-82; FRITZ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA , 10.381.875/0001-34, SXA5D28, FRMEV03837972024, 606-82; FRISAJO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA, 83.796.763/0001-18, SXU0G70, FRMEV03677002024, 606-82; FRL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 08.688.981/0001-13, JCC9J79, FRMEV03686942024, 606- 82; JBO4I88, FRMEV03711312024, 606-82; IVG4943, FRMEV03789182024, 606-82; IUC5J48, FRMEV03721552024, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO, 10.721.828/0001-92, SXF2C45, FRMEV03714972024, 606-82; FRIOGOSKI TRANS P O R T ES LTDA, 26.636.883/0002-03, PVO6C91, FRMEV03747042024, 606-82; FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA, 09.341.233/0001-22, ISE0489, FRMEV03733212024, 606-82; FUKUHARA, HONDA & CIA. LTDA., 55.335.939/0002-80, EBU2241, FRMEV03679052024, 606-82; FRIGOVALE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.932.091/0001-05, ISL1B19, FRMEV03797052024, 606-82; FRITZKE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRATOS DE PAPELAO LTDA, 04.985.812/0001-94, RYO0C97, FRMEV03801912024, 606-82; FRUTAS GAUCHA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 18.384.278/0001-75, IZJ0C56, FRMEV03734522024, 606- 82; FT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 49.556.927/0001-00, PWU4D68, FRMEV03772712024, 606-82; FURLAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.522.551/0001-79, QJS6J37, FRMEV03719092024, 606-82; FUNDO PENITENCIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA FUPESC, 01.577.780/0001-08, RYG5C67, FRMEV03739752024, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BALNEARIO PICARRAS, 19.572.240/0001-99, MMJ9457, FRMEV03756152024, 606-82; FUMACENSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 76.828.201/0001-43, RYY2E64, FRMEV03760492024, 606-82; FRUTA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 27.226.617/0001-86, RFM2D97, FRMEV03700042024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.821/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ICM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 48.795.863/0001-29, GBS5D01, FRMEV03663322024, 606-82; IL TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 19.630.339/0001-08, GFD0F94, FRMEV03659262024, 606-82; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0001-31, JBX2B07, FRMEV03689372024, 606-82; JBI8I53, FRMEV03701252024, 606-82; JBI8I53, FRMEV03688982024, 606-82; ILHA TINTAS LTDA, 03.806.042/0001-02, REB2F56, FRMEV03674352024, 606-82; IDIOMAR MARTINS, 11.447.116/0001-90, REB2D45, FRMEV03714282024, 606-82; IGOR NASCIMENTO DE CARVALHO, .541.946-*, GXA6E54, FRMEV03717082024, 606-82; IDD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 29.712.514/0001-51, MEZ4A25, FRMEV03687622024, 606-82; BDK6B03, FRMEV03761712024, 606-82; IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A, 60.846.599/0005-34, MTG2095, FRMEV03735872024, 606-82; MTG2107, FRMEV03737162024, 606-82; ICON DESIGN LTDA, 17.106.962/0002-03, RXT6F83, FRMEV03732632024, 606-82; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, STG8E98, FRMEV03720382024, 606-82; IDELSON DE ALMEIDA LEITE, .762.710-, IKB1558, FRMEV03711562024, 606-82; ICM COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 10.903.047/0001-19, SBZ9G30, FRMEV03768692024, 606-82; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0001- 92, RXR0F20, FRMEV03755262024, 606-82; IGOR SEIJI FUKUDA, .520.829-, DYH8F20, FRMEV03767072024, 606-82; ICM TRANSPORTES LTDA, 18.974.344/0001-67, PQT3F20, FRMEV03730302024, 606-82; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0002-12, RZS3B95, FRMEV03726982024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.826/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, QJJ7324, FRMEV03677342024, 606-82; AYD4981, FRMEV03701272024, 606-82; RLI2B55, FRMEV03676192024, 606-82; QIN0J79, FRMEV03745692024, 606-82; QIN0J79, FRMEV03723162024, 606-82; IVAN LEITE DA SILVA, .795.985-*, JQL9F74, FRMEV03685732024, 606-82; IVANILDO NAVARINI LTDA, 07.210.340/0001-96, BDF6I81, FRMEV03729592024, 606-82; IVAN DIRCEU HEISER, .931.469-, MHN6363, FRMEV03781492024, 606-82; MHN6363, FRMEV03767372024, 606-82; IVALDIR NAT A L BOESING, .110.109-, QHZ7H98, FRMEV03757612024, 606-82; ITAMAR GALVAN, .378.099-*, OAP3H90, FRMEV03716642024, 606-82; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0017-10, ILP7A63, FRMEV03733902024, 606-82; IVANIR LUIZ BONADIMAN, .025.311-, RWJ0H07, FRMEV03772342024, 606-82; ITAMIX OIL TRANSPORTE LTDA, 72.452.162/0001-71, AXY3I33, FRMEV03791542024, 606-82; IVANDRO LUIZ MEN EG H E L L I LAJES E PRE-MOLDADOS LTDA, 79.521.381/0001-04, MML6E80, FRMEV03773762024, 606- 82; IVANIR DE JESUS PIMENTEL, .253.630-, ITO9H58, FRMEV03767862024, 606-82; IVAN FRASSON, .230.529-*, FQQ0780, FRMEV03791982024, 606-82; IVANEA PASINI CREPALDI LTDA, 12.979.887/0001-90, QHN0A60, FRMEV03787872024, 606-82; IVAN VALDIR ALEXANDRE LTDA, 17.259.178/0001-54, QIK3C34, FRMEV03760262024, 606-82; IURY GOMES FIGUEREDO DE ARIMATEIA, .988.311-, LKQ5C64, FRMEV03740392024, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.828/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0011-66, rav6c62, FRMEV03784222024, 606-82; ANDRE L. A. ENDRES, 92.309.194/0001-20, ISB6J02, FRMEV03776912024, 606-82; ANDRE LUIZ DA SILVA TRANSPORTES, 10.434.966/0001-90, RDG0J63, FRMEV03782952024, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0002-81, RYR9B46, FRMEV03848912024, 606-82; ANDRADE GUTIERR EZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80, DRS5970, FRMEV03896502024, 606-82; ALTERNATIVA LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA, 15.057.009/0001-06, FIY3J63, FRMEV03929252024, 606-82; AMERICA RURAL TRANSPORTES LTDA, 08.074.979/0001-54, QHS6C46, FRMEV03907862024, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, SXN3H06, FRMEV03860292024, 606-82; SXF4G77, FRMEV03909302024, 606-82; RYO5F42, FRMEV03901112024, 606-82; RYU6B19, FRMEV00081432025, 606-82; AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 66.476.052/0001-47, OPK4802, FRMEV03881532024, 606-82; ANDISA TRANSPOR T ES LTDA, 07.677.576/0001-37, SUG6E16, FRMEV03881612024, 606-82; ANA CRISTINA FREITAS RUST, .831.236-, RAW7H44, FRMEV03898242024, 606-82; ALVES E FARIAS TRANSPORTES LTDA, 12.575.840/0001-61, FYL4H80, FRMEV03902522024, 606-82; ALTEVIR DA LUZ MUNHOZ, .173.629-*, ARI1G21, FRMEV03899182024, 606-82; AMAZONIA MADEIRAS LTDA, 01.589.479/0001-06, QAQ9442, FRMEV03886882024, 606- 82; ANA MARIA LIMA OLIVEIRA, .929.685-, JNY0I18, FRMEV00080242025, 606-82; ANDERSON DANRLEI LUCAS, .303.470-, FFN4F60, FRMEV00084442025, 606-82; ANDREIA MIRANDA, *.872.726-, MPF7J89, FRMEV00084052025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração