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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 159

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300159 159 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SJW5C57, FRMEV03973502024, 606-82; SJW9G15, FRMEV04006192024, 606-82; SKL0A61, FRMEV04041252024, 606-82; SKC0B79, FRMEV03815672024, 606-82; SJL5E42, FRMEV03804612024, 606-82; SJP1D44, FRMEV04029182024, 606-82; SJW9E95, FRMEV04035842024, 606-82; SJZ8E76, FRMEV04033982024, 606-82; SJU5J61, FRMEV03764412024, 606-82; SKB5C30, FRMEV00071612025, 606-82; SJK4F03, FRMEV03805832024, 606-82; LM TRANSPO R T ES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SFE2J26, FRMEV04040862024, 606-82; SES4B83, FRMEV04035002024, 606-82; SFE5F84, FRMEV00086012025, 606-82; SFE8A52, FRMEV03839672024, 606-82; SFG4B94, FRMEV00067112025, 606-82; SFE5F95, FRMEV00070042025, 606-82; SEZ9B33, FRMEV00071662025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0032-75, SWA6C13, FRMEV03869562024, 606-82; SVC4F53, FRMEV00016022025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.624/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 25 (vinte e cinco). BRASÍLIA, 24 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDSON ANTONIO RODRIGUES COSTA, .608.088-*, , FREVP01076252024, 773-0; CARLOS EDUARDO GIVISIEZ STUDART DE LIMA, .133.056-, , FREVP01078332024, 773-0; , FREVP01078462024, 773-0; , FREVP01093362024, 773-0; , FREVP01093232024, 773-0; , FREVP01093792024, 773-0; EDERSON AGUIAR DA SILVA , .880.950-, , FREVP01091872024, 773-0; EDIENELSON MARTINS DE MENEZES, .497.317-*, , FREVP01092402024, 773-0; E. MARTINS DA SILVA TRANSPORTADORA , 11.230.822/0001-85, , FREVP01097072024, 773-0; EDMILSON DA COSTA PIRES, .998.516-, , FREVP01094892024, 773-0; E K SAKIYAMA TRANSPORTES RODOVIARIOS, 07.188.473/0001-03, , FREVP01094282024, 773-0; EDSON FERNANDES ESTEVES BA R R O S , .688.427-, , FREVP00014692025, 773-0; E. F. COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 12.004.836/0001-43, , FREVP00018602025, 773-0; EBER FELIPE DE OLIVEIRA, .641.578- *, , FREVP00019022025, 773-0; EDGAR MARQUES DE SOUSA, .614.466-, , FREVP00017532025, 773-0; EDIVAR ANTONIO TRIGO, .548.838-, , FREVP00013422025, 773-0; EDENSON BUGLE TEIXEIRA DA SILVA, .444.197-*, , FREVP01091762024, 773-0; CARLOS EDUARDO ORYNICZ, .403.268-, , FREVP01092712024, 773-0; EDINALDO FERREIRA DA COSTA, .048.237-, , FREVP00012382025, 773-0; EDSON DOS SANTOS, .039.099-*, , FREVP00007672025, 773-0; EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO, .918.407-, , FREVP00008652025, 773-0; EDISON CEZAR ARANTES, .561.816-, , FREVP00010462025, 773-0; EDILSON SANCHES SOARES, .351.747-*, , FREVP00004282025, 773-0; CARLOS EMILIO FERREIRA , .432.377-, , FREVP00004492025, 773-0; CARLOS EDUARDO JAMES COSTA, .531.387-, , FREVP00009392025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.625/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LOCH & CRESTANI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, 53.543.913/0001- 10, RLA7C04, FRMEV03961992024, 606-82; LOG CERTO TRANSPORTES LTDA, 38.048.974/0001-18, DVT3C41, FRMEV03964362024, 606-82; LOG BRASIL - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.821.946/0001-32, BDO7A17, FRMEV03805132024, 606-82; RHV7F17, FRMEV03708192024, 606-82; AVZ0B70, FRMEV03732622024, 606-82; SFJ7I17, FRMEV03705752024, 606-82; AVZ0B70, FRMEV00025702025, 606-82; LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 19.232.679/0002-53, RBT3B41, FRMEV03812992024, 606-82; LOG+ TRADING E COMEX LTDA, 44.770.465/0001-05, RKR9D06, FRMEV03689812024, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0014-07, FSY5B63, FRMEV03741382024, 606-82; FWQ8D24, FRMEV03800882024, 606-82; GA J4I16, FRMEV03785082024, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0001-84, GGU5B45, FRMEV03801002024, 606-82; LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 13.486.570/0001-85, RXR4C80, FRMEV03772992024, 606-82; LOG FADEL TRANSP O R T ES LTDA, 29.215.300/0001-70, RHU6H92, FRMEV03774062024, 606-82; LOCATRUCKS LTDA., 47.190.660/0001-46, RLM2H13, FRMEV03745602024, 606-82; RYY6E56, FRMEV03804282024, 606-82; LOCBELO-LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 17.358.220/0001- 94, GLH3599, FRMEV03758612024, 606-82; LOCKTRUCK LTDA, 20.125.271/0001-80, QNX5A00, FRMEV03794322024, 606-82; LOG CLAUDIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ., 10.911.973/0001-36, RNZ1J62, FRMEV03805422024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.626/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JG TRANSPORTES LTDA, 05.638.087/0001-40, , FREVP01092002024, 773-0; , FREVP01092012024, 773-0; JOAO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA, .324.461-*, , FREVP01094512024, 773-0; JOSE RIBAMAR ARIMATEIA MARTINS, .720.391-, , FREVP01097032024, 773-0; JOAO VITOR ALVES ORTIZ, .896.818-, , FREVP01094232024, 773-0; JOAO PAULO RODRIGUES, .768.941-*, , FREVP01095582024, 773-0; , FREVP01095782024, 773-0; JM TRANSPORTE E COMERCIO ATACADISTA DE PEDRAS LTDA, 40.367.264/0002-83, , FREVP01092512024, 773-0; , FREVP01095812024, 773-0; JESSYKA FURTADO SANTOS, .969.037-, , FREVP01095152024, 773-0; , FREVP01096782024, 773-0; JOAO PAULO DUARTE DA SILVA , .996.954-, , FREVP01091782024, 773-0; JOELSON DA SILVA FARIA, .867.647-*, , FREVP00001072025, 773-0; JOSE RICARDO SAO LEAO AZEVEDO DA SILVA, .839.725-, , FREVP00010392025, 773-0; , FREVP00010222025, 773-0; JOSE RICARDO COSTA PEREIRA , .715.477-, , FREVP00004892025, 773-0; JOAO HENRIQUE MEDEIROS PINTO, .031.248-*, , FREVP00000352025, 773-0; EZEQUIEL BATISTA MIGUEL, .261.748-, , FREVP00003002025, 773-0; JOSE ROBERTO ALVARES, .645.838-, , FREVP00002492025, 773-0; JHONATAN NUNES DA SILVA, .426.227-*, , FREVP00000872025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.627/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARIA MOBILIDADE EXECUTIVA LTDA, 38.287.729/0001-63, , FREVP01093872024, 773-0; MARCIO JEAN ARCURI, 10.488.730/0001-37, , FREVP01156332024, 773-0; MARCIO VINICIUS TEIXEIRA AMARO, .337.205-, , FREVP01159832024, 773-0; MARCO ANTONIO CORREA, .409.407-, , FREVP01163182024, 773-0; MARCO ANTONIO BUSNELLO DE OLIVEIRA, .829.611-*, , FREVP00017272025, 773-0; MARCO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR, .046.847-, , FREVP00015932025, 773-0; , FREVP00013372025, 773-0; MARCIO SENA GONCALVES , .816.627-, , FREVP01086712024, 773-0; MARCOS ANTONIO SILVA TOLEDO, .028.487-*, , FREVP00019032025, 773-0; MARCIO PEREIRA, .157.938-, , FREVP00015212025, 773-0; MARCOS ALEXANDRE FERREIRA, .849.266-, , FREVP00016902025, 773-0; MARCOS ANTONIO CAVALCANTE FERREIRA, .436.618-*, , FREVP00014712025, 773-0; MARIA VITORIA NEGRAO, .630.719-, , FREVP00017132025, 773-0; , FREVP00012292025, 773-0; PATRICK FIALHO ALVES, .817.027-, , FREVP00008832025, 773-0; PATRICK PIEDADE GREGORIO, .742.367- *, , FREVP00004842025, 773-0; MARIA SILVA DO NASCIMENTO, .966.264-, , FREVP00007852025, 773-0; MARCO VINICIUS TAVARES SILVERIO, .882.317-, , FREVP00003222025, 773-0; , FREVP00002602025, 773-0; , FREVP00003162025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração