DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.732/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARCELO EUGENIO DE OLIVEIRA, .559.799-, AWZ1H64, FRMEV01488082024, 606-82; MARCELO JUCHEM & CIA LTDA, 06.375.864/0001-74, JCU9171, FRMEV03452002024, 606-82; JBR4I80, FRMEV00023542025, 606-82; M A R C E LO LUIZ SABINO DA SILVA, .621.410-, IUS1G10, FRMEV03833902024, 606-82; IUS1G10, FRMEV03735772024, 606-82; IUS1G10, FRMEV00018612025, 606-82; MARCELO RODRIGO BARRETO LEWIS JUNIOR, 40.655.258/0001-40, IRM8J92, FRMEV03834782024, 606-82; MARCELO MEDEIROS SANTOS, .682.109-*, IZQ7D82, FRMEV03815322024, 606-82; MARCELO KOTELAK, .522.469-, QIZ3072, FRMEV03908912024, 606-82; QIZ3072, FRMEV03746042024, 606-82; MARCELO JOSE DE ALMEIDA, .455.839-, DIY2499, FRMEV03745572024, 606-82; MARCELO OTAVIO MIRANDA, .831.659-*, BDH2I46, FRMEV03785222024, 606-82; MARCELO MOREIRA BATISTA, .778.916-, AUM4H63, FRMEV03781752024, 606-82; MARCELO LEMOS, .922.059-, MFS8G70, FRMEV03795062024, 606-82; MARCELO ROGERIO CANDIDO, .458.759-*, KDG8D85, FRMEV03773882024, 606-82; MARCELO LOPES SOARES, .290.481-, EJZ1G22, FRMEV03728932024, 606-82; MARCELO LUIZ WRUBEL, 12.135.359/0001-55, QJE9965, FRMEV03776502024, 606-82; MARCELO RODRIGUES COBO & CIA LTDA, 64.065.808/0001- 30, EJX7590, FRMEV03876572024, 606-82; MARCELO GONCALVES BARBOSA, .416.958- , EJY3J55, FRMEV03852932024, 606-82; MARCELO NUNES DE OLIVEIRA LTDA, 52.340.769/0001-52, BEM4F27, FRMEV00022822025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.733/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARCELO BATISTA STANGE, 23.694.346/0001-32, RYC6B76, FRMEV03231372024, 606-82; RYC6B76, FRMEV00044502025, 606-82; RYH9F81, FRMEV00022702025, 606-82; MARCELINO PARTICIPACOES LTDA, 36.568.321/0001-34, RYZ1I52, FRMEV03853812024, 606-82; RXV6J57, FRMEV03853282024, 606-82; MDI5A05, FRMEV04061292024, 606-82; RYZ1I52, FRMEV04061312024, 606-82; RYM6F09, FRMEV04034272024, 606-82; SXA0J08, FRMEV04064422024, 606-82; MARCELA FRANCA DE MAGALHAES, 29.310.391/0001-22, FMY6J08, FRMEV04073882024, 606-82; MARC E LO BENDLIN, 10.918.929/0001-58, MLZ8700, FRMEV04038392024, 606-82; BAN8J25, FRMEV03741832024, 606-82; MARCA RS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., 10.338.988/0001-57, QCI0J44, FRMEV04055642024, 606-82; MARCELINO SILVEIRA FLORES, .075.220-*, IUF2763, FRMEV03767612024, 606-82; MARCELO BARROS ASSIS, .550.206-, NGF9E37, FRMEV03922302024, 606-82; MARCELO BARBOSA, .242.810- , CUD3H67, FRMEV00070932025, 606-82; MARCELO BARROS ASSIS, 17.490.763/0001-60, PHC2C67, FRMEV00052712025, 606-82; MARCEL BESSA DE ALMEIDA & CIA LTDA, 24.803.485/0001-10, FCH5B77, FRMEV00071262025, 606-82; MARCELLO FABIAN DA ROSA BRATTI, .820.009-*, RHJ1E63, FRMEV00051852025, 606-82; MARCELO ANTONIO ANGST, .724.579-, RAY0F95, FRMEV00001982025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.734/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARCELO DIAS, .981.939-, MCA5G77, FRMEV03307852024, 606-82; MARCELO CARLOS PEREIRA, .434.956-*, OQS9B41, FRMEV03843002024, 606-82; MARCELO DELLA ROSA, .430.698-, BMR9B82, FRMEV03835952024, 606-82; BMR9B82, FRMEV03742652024, 606-82; BMR9B82, FRMEV03765582024, 606-82; MARCELO BOARETTO, .467.999-, AVE4E48, FRMEV03837762024, 606-82; MA R C E LO DOS SANTOS, .278.720-*, GVI5761, FRMEV03821742024, 606-82; MARCELO EDUARDO DA SILVA SCHNAIDER, .835.280-, LZB5E70, FRMEV03843052024, 606-82; M A R C E LO DALCIN & CIA LTDA, 10.563.761/0001-05, QJU8D43, FRMEV03937172024, 606-82; MARCELO DE OLIVEIRA MIUDO, .109.505-, OPH2E26, FRMEV04047792024, 606-82; MARCELO DA LUZ, .368.799-*, MMF0C67, FRMEV03678232024, 606-82; MMF0C67, FRMEV00003012025, 606-82; MARCELO DA SILVA BRITO, .186.575-, MFO8632, FRMEV03691102024, 606-82; MFO8632, FRMEV03793132024, 606-82; MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 14.668.876/0001-15, RYY1H82, FRMEV03754542024, 606- 82; MARCELO BENDO COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 19.438.377/0001-55, JAB2G48, FRMEV03758312024, 606-82; MARCELO ESTRELA DOS SANTOS BATISTA, 07.585.279/0001- 61, DTB6F72, FRMEV04026512024, 606-82; MARCELO DERUNGS EUZEBIO, .808.279-, RXM6D41, FRMEV00017942025, 606-82; MARCELO DA ROCHA COUTO, 44.161.918/0001- 98, JCA6E45, FRMEV00035472025, 606-82; MARCELO DOS SANTOS FURTADO DE GODOES , .416.300-*, AAM7233, FRMEV00032682025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.735/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARCIANE PESAMOSCA MACHADO, .404.679-, IVG2I01, FRMEV00143882025, 606-82; MARCIO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 23.414.807/0001-76, RYC8B41, FRMEV03664002024, 606-82; ITW1703, FRMEV03683882024, 606-82; RYC8B41, FRMEV03792102024, 606-82; MARCIEL SIQUEIRA DA SILVA, .461.031-, KDM8139, FRMEV03968492024, 606-82; MARCIEL BUR AT T O, .475.119-*, IRP7A63, FRMEV03810792024, 606-82; MJO9C28, FRMEV03713982024, 606-82; MARCINHO TRANSPORTE LTDA, 47.673.089/0001-10, SYE4G24, FRMEV03964872024, 606-82; MARCIA REGINA CRAVO DE LUCENA, 07.147.290/0001-40, ESU1380, FRMEV03843502024, 606-82; ESU1416, FRMEV03800432024, 606-82; ES U 1 4 1 6 , FRMEV03734752024, 606-82; MARCIANO LAZZARINI, .606.109-, MHE3C99, FRMEV04062192024, 606-82; MHE3C99, FRMEV03771312024, 606-82; MARCIO ADRIANI BORGES DE AMORIM, .758.329-, MMH4H69, FRMEV03757842024, 606-82; MARCIANO MIRANDA CORREA, 25.102.469/0001-62, TCM5H54, FRMEV03753842024, 606- 82; RMI3E04, FRMEV00010732025, 606-82; MARCIA SAFANELLI, .315.061-*, QAZ6C60, FRMEV03802642024, 606-82; MARCIANO DE OLIVEIRA, .804.726-, QZA1B49, FRMEV00015822025, 606-82; MARCIEL PEREIRA DE SOUZA, .584.097-, QQY7A73, FRMEV00034882025, 606-82; MARCIO ALEX MATIAS, *.137.459-, MID4593, FRMEV00018352025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.737/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE