DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Cargos de provimento efetivo de níveis superior e intermediário da Carreira do Seguro Social ES P EC I A L .IV .V ES P EC I A L Cargos de provimento efetivo de níveis superior e intermediário da Carreira do Seguro Social . .III .IV . .II .III . . .I .II . C .IV .I . . .III .V C . .II .IV . . .I .III . B .IV .II . .III .I . . .II .V B . . .I .IV . A .V .III . .IV .II . .III .I . . .II .V A . . . .I .IV .III .II .I . . " (NR) ANEXO CCII (Anexo IV-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004) "CARREIRA DO SEGURO SOCIAL TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO ................................................................................................................................... d) Vencimento básico dos cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . . . .30 horas .40 horas .30 horas .40 horas . ES P EC I A L .V .1.199,77 .1.599,69 .1.199,77 .1.599,69 . .IV .1.138,91 .1.518,54 .1.138,91 .1.518,54 . .III .1.080,90 .1.441,20 .1.080,90 .1.441,20 . .II .1.068,62 .1.424,83 .1.068,62 .1.424,83 . . .I .1.045,05 .1.393,40 .1.045,05 .1.393,40 . C .V .1.022,29 .1.363,05 .1.022,29 .1.363,05 . .IV .1.000,17 .1.333,56 .1.000,17 .1.333,56 . .III .978,71 .1.304,94 .978,71 .1.304,94 . .II .957,86 .1.277,14 .957,86 .1.277,14 . . .I .937,61 .1.250,15 .937,61 .1.250,15 . B .V .917,98 .1.223,97 .917,98 .1.223,97 . .IV .898,90 .1.198,53 .898,90 .1.198,53 . .III .880,37 .1.173,83 .880,37 .1.173,83 . .II .862,38 .1.149,84 .862,38 .1.149,84 . . .I .844,95 .1.126,60 .844,95 .1.126,60 . A .V .828,02 .1.104,03 .828,02 .1.104,03 . .IV .811,55 .1.082,06 .811,55 .1.082,06 . .III .795,48 .1.060,64 .795,48 .1.060,64 . .II .779,81 .1.039,74 .779,81 .1.039,74 . . .I .764,51 .1.019,35 .764,51 .1.019,35 e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . . . .30 horas .40 horas .30 horas .40 horas . ES P EC I A L .V .900,90 .1.201,20 .900,90 .1.201,20 . .IV .852,30 .1.136,40 .852,30 .1.136,40 . .III .827,33 .1.103,11 .827,33 .1.103,11 . .II .803,43 .1.071,24 .803,43 .1.071,24 . . .I .799,51 .1.066,01 .799,51 .1.066,01 . C .V .776,82 .1.035,76 .776,82 .1.035,76 . .IV .755,09 .1.006,78 .755,09 .1.006,78 . .III .734,21 .978,95 .734,21 .978,95 . .II .714,31 .952,41 .714,31 .952,41 . . .I .695,18 .926,90 .695,18 .926,90 . B .V .676,97 .902,62 .676,97 .902,62 . .IV .659,47 .879,29 .659,47 .879,29 . .III .642,71 .856,95 .642,71 .856,95 . .II .626,69 .835,59 .626,69 .835,59 . . .I .611,33 .815,11 .611,33 .815,11 . A .V .596,67 .795,56 .596,67 .795,56 . .IV .582,56 .776,74 .582,56 .776,74 . .III .568,91 .758,54 .568,91 .758,54 . .II .555,68 .740,91 .555,68 .740,91 . . .I .542,87 .723,83 .542,87 .723,83 f) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . . . .30 horas .40 horas .30 horas .40 horas . ES P EC I A L .III .573,48 .764,62 .573,48 .764,62 . .II .555,82 .741,08 .555,82 .741,08 . . .I .538,96 .718,58 .538,96 .718,58 " (NR) ANEXO CCIII (Anexo VI-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004) "VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS ................................................................................................................................... g) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDASS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . . . .30 horas .40 horas .30 horas .40 horas . ES P EC I A L .V .87,98 .117,31 .94,58 .126,11 . .IV .85,71 .114,28 .92,14 .122,85 . .III .83,50 .111,33 .89,76 .119,68 . .II .81,34 .108,46 .87,44 .116,59 . . .I .79,24 .105,66 .85,18 .113,58 . C .V .75,11 .100,15 .80,74 .107,66 . .IV .73,21 .97,61 .78,70 .104,93 . .III .71,35 .95,14 .76,70 .102,27 . .II .69,54 .92,73 .74,76 .99,68 . . .I .67,78 .90,38 .72,86 .97,15 . B .V .64,31 .85,75 .69,13 .92,18 . .IV .62,71 .83,61 .67,41 .89,88 . .III .61,15 .81,53 .65,74 .87,65 . .II .59,63 .79,51 .64,10 .85,47 . . .I .58,15 .77,53 .62,51 .83,34 . A .V .55,38 .73,84 .59,53 .79,38 . .IV .53,51 .71,34 .57,52 .76,69 . .III .52,45 .69,93 .56,38 .75,17 . .II .51,41 .68,55 .55,27 .73,69 . . .I .50,40 .67,21 .54,18 .72,25 h) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDASS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . . . .30 horas .40 horas .30 horas .40 horas . ES P EC I A L .V .59,68 .79,57 .64,15 .85,54 . .IV .57,83 .77,10 .62,16 .82,88 . .III .56,03 .74,71 .60,24 .80,31 . .II .54,30 .72,39 .58,37 .77,82 . . .I .52,61 .70,15 .56,56 .75,41 . C .V .49,77 .66,37 .53,51 .71,34 . .IV .48,25 .64,34 .51,87 .69,17 . .III .46,78 .62,38 .50,29 .67,05 . .II .45,35 .60,47 .48,75 .65,01 . . .I .43,97 .58,62 .47,27 .63,02 . B .V .41,60 .55,46 .44,72 .59,62 . .IV .40,35 .53,79 .43,37 .57,83 . .III .39,13 .52,18 .42,07 .56,09 . .II .37,96 .50,61 .40,80 .54,40 . . .I .36,81 .49,09 .39,58 .52,77 . A .V .34,83 .46,44 .37,44 .49,92 . .IV .33,49 .44,65 .36,00 .48,00 . .III .32,71 .43,61 .35,16 .46,88 . .II .31,94 .42,59 .34,34 .45,79 . . .I .31,21 .41,61 .33,55 .44,73 i) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDASS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . . . .30 horas .40 horas .30 horas .40 horas . ES P EC I A L .III .10,10 .13,48 .11,49 .15,32 . .II .10,09 .13,45 .11,32 .15,10 . . .I .10,09 .13,44 .11,24 .14,98 " (NR) ANEXO CCIV (Anexo II-A à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001) "TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .2.337,25 .2.547,60 .2.674,98 . .II .2.310,96 .2.518,95 .2.644,89 . . .I .2.285,02 .2.490,67 .2.615,21