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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 161

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300161 161 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 29 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 472 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário THOMAZ RIBEIRO DE MORAES NETO, inscrito no CRMV-PR sob nº 9833, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012335/2025-10). Art. 2º Revogar as Portarias nº 176 e nº 177, ambas de 27 de março de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 473 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica Veterinária FLÁVIA POSSATTI, inscrita no CRMV-PR sob nº 21336, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo n° 21034.012249/2025-15) Art. 2º Revogar a Portaria nº 1564, de 18 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 474 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUCIANA HUGUE DE SOUZA ZAT, inscrita no CRMV-PR sob nº 5264, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos, abelhas, peixes, camelídeos, anfíbios e répteis no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor ( Processo nº 21034.012187/2025-33). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 475 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CLAUDIO CENI, inscrito no CRMV-PR sob nº 5363, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012244/2025-84). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 476 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL TOSATTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 23504, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012133/2025-78). Art. 2º Revogar a Portaria nº 306, de 21 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 477 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GESSÉ FELIPE GADENS, inscrito no CRMV- PR sob nº 18213, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012068/2025-81). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 478 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária VIVIANA APARECIDA DE OLIVEIRA DINIZ, inscrita no CRMV-PR sob nº 23810, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012072/2025-49). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 479 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LAURA DAL COL, inscrita no CRMV-PR sob nº 24534, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.011982/2025-12). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 480 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO HENRIQUE MALKO, inscrito no CRMV-PR sob nº 24110, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.011876/2025-21). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 481 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO AUGUSTO POCOIESKI DIAVÃ O, inscrito no CRMV-PR sob nº 16593, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.011958/2025-75). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1165, de 19 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 482 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MAIARA PAULETTE OSTROWSKI, inscrita no CRMV-PR sob nº 14343, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012745/2025-61). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 483 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA DE BORTOLI, inscrita no CRMV-PR sob nº 12340, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012772/2025-33). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 484 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARIO SENHORINI JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 5522, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (portaria nº 21034.012810/2025-58). Art. 2º Revogar a Portaria nº 238, de 11 de fevereiro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 799, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.001964/2025-03, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Juliana Fonseca de Carvalho, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 15915-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Seropédica e Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIAS Nº 800, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21044.001182/2025-66; Art. 1º - Habilitar o médico Veterinário, Dinelly Reis Costa Paciello inscrito no CRVN-RJ 11758-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA Nº 801, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.002027/2022-14, resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação da Médica Veterinária, Vanessa Viscardi, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 8191-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Miguel Pereira, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, São Gonçalo e Teresópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/MAPA/RJ nº 793, de 29 de abril de 2025, publicada na seção 1 do DOU de 06 de maio/2025 - página 11. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO R E T I F I C AÇ ÃO Portaria SFA-RJ/MAPA nº 798, de 27 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio 2025, seção 1, página 26, onde se lê: "Anexo I ao Decreto nº 11.332 de 01 de março de 2023, Leia-se "Anexo I ao Decreto nº 11.332 de 01 de janeiro de 2023".