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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 162

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300162 162 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 5, DE 29 DE MAIO DE 2025 Análise do Recurso apresentado pela GAIA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE ANIMAL (CIAEP nº 02.0212.2022 e CNPJ nº CNPJ 09.059.436/0001-20) e instalações relacionadas, localizadas em Uberlândia e Abadia dos Dourados - MG. Ref.: 01245.002379/2023-87 (PI-069/23) A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições, e de acordo com os incisos II e IV do artigo 5º, da Lei nº 11.794/2008 e da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário da 68º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo indeferimento dos recursos apresentados pela GAIA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE ANIMAL LTDA; pelo Sr. CARLOS ROBERTO DA SILVA; Sr. FRANCISCO DE SALES RESENDE CARVALHO; e Sra. MARIANA CAMILO DA SILVA, O Plenário da 68º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI confirmou o entendimento pela caracterização das infrações por parte de GAIA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE ANIMAL como gravíssimas com aplicação da penalidade administrativa de multa no valor de R$ 20.000,00 - vinte mil reais) e interdição definitiva da instituição. As infrações cometidas parte de cada uma das pessoas físicas, a saber, CARLOS ROBERTO DA SILVA (Representante Legal e Coordenador da Instalação Animal), FRANCISCO DE SALES RESENDE CARVALHO (Coordenador da CEUA), e MARIANA CAMILO DA SILVA (Vice-Coordenadora da CEUA) foram caracterizadas como de natureza gravíssima com aplicação individual da penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 - cinco mil reais) e interdição definitiva para o exercício da atividade regulada pela Lei nº 11.794/2008. Deliberou-se, também, pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal - MPF e ao CRMV/MG para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (CNPJ 10.648.539/0001-05) e sua Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) Processo nº 01245.013863/2024-12 (PI-088.24) O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO Nº 411/2025/SEI-MCTI (SEI 12773676), decidiu em Plenário durante a 68ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (CNPJ 10.648.539/0001-05) pelo descumprimento do art. 12 da LEI nº 11.794, de 8 de outubro DE 2008, bem como o art. 42 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009 e Art. 46, inciso XII, do Decreto nº 6.899, DE 15 de julho de 2009. Deliberou também pela aplicação de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) para a CEUA/IFSULDEMINAS pelo descumprimento do art. 12 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem como o art. 42 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009 e Art. 46, inciso XII, do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009. O Plenário do CONCEA também deliberou pelo encaminhamento dos autos para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV/MG) para conhecimento e providências. A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 62/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005771/2014-11 (402) CNPJ: 00.348.003/0128-01 - FILIAL Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Nome da Instituição: CENTRO DE PESQ AGROFLORESTAL DA AMAZONIA ORIENTAL CPAT Endereço da Instituição: Travessa Dr. Eneas Pinheiro s/n, Marco, CEP 66.095- 100, Belém/PA. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0364.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 538/2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 64/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.007422/2025-62 (869) CNPJ: 02.914.460/0050-39 - FILIAL Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA. Nome da Instituição: SEARA Endereço da Instituição: Rodovia Waldyr Canevari, s/n - km 06 - Zona Rural - CEP: 14.670-000 - Nuporanga/SP. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0810.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 552/2025/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 65/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004654/2014-22 (382) CNPJ: 04.236.747/0001-02 - MATRIZ Razão Social: INVITARE - PESQUISA CLÍNICA AUDITORIA E CONSULTORIA S/C LTDA . Nome da Instituição: ** Endereço da Instituição: Rua Voluntários da Pátria, nº 3880 - Apt 42 - Santana - CEP: 02.402-400 - São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0333.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 559/2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.283, DE 30 DE JUNHO DE 2025 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos e biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estudo da demografia e história de vida de primatas na RPPN-Feliciano Miguel Abdala, (RPPNFMA), Minas Gerais", coordenado pelo Dr. Fabiano Rodrigues de Melo do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Viçosa, em cooperação com a Dra. Karen Barbara Strier, da University of Wisconsin-Madison, conforme Processo CNPq nº 01300.000575/2016-86. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e biológicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Karen Barbara Strier .Americana .University of Wisconsin Madison/USA Art. 3º As atividades de coleta com finalidades científica e biológica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 99061-1, possuí também autorização da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) Nº 27/2020, autorização da ANAC PP-102022000 e autorização da Reserva Particular Natural Feliciano Miguel Abdala, para as seguintes localidades: Minas Gerais / Caratinga / RPPN Feliciano Miguel Abdala (RPPN-FMA) / 19° 50'S e 41°50'W. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2025 à 31 de agosto de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 18.164, DE 28 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8730/2025/SEI-MCOM (12629370), que integra o Processo nº 53115.016272/2024-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PIRATINI, Fistel nº 50416041507, inscrita no CNPJ nº 87.809.992/0001-80, detentora de outorga para prestar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 44, no Município de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.066, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica 8411/2025/SEI-MCOM (12613350), que integra o Processo nº 53115.015967/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50409174815, inscrita no CNPJ nº 03.521.447/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 32, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ