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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 163

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300163 163 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.068, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8413/2025/SEI-MCOM (12613352), que integra o Processo nº 53115.015973/2024-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50409487600, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15, no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.088, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8483/2025/SEI-MCOM (12617160), que integra o Processo nº 53115.017650/2024-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C - LTDA, Fistel nº 50415904943, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 49, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.090, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8485/2025/SEI-MCOM (12617162), que integra o Processo nº 53115.017462/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SM COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50418491704, inscrita no CNPJ nº 02.399.641/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 29, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.092, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8487/2025/SEI-MCOM (12617164), que integra o Processo nº 53115.017588/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, Fistel nº 50415787106, inscrita no CNPJ nº 03.862.216/0001-54, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 43, no Município de Batatais, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.093, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8488/2025/SEI-MCOM (12617166), que integra o Processo nº 53115.017370/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, Fistel nº 50415843898, inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 51, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.094, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8489/2025/SEI-MCOM (12617167), que integra o Processo nº 53115.016847/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, Fistel nº 50416135242, inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 42, no Município de Curitiba, Estado de Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.195, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8836/2025/SEI-MCOM (12632454), que integra o Processo nº 53115.016890/2024-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., Fistel nº 12008004430, inscrita no CNPJ nº 05.897.392/0001-57, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 227, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.198, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8851/2025/SEI-MCOM (12633172), que integra o Processo nº 53115.016342/2024-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, Fistel nº 50410332429, inscrita no CNPJ nº 25.288.333/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 48, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.205, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8898/2025/SEI-MCOM (12634744), que integra o Processo nº 53115.016379/2024-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., Fistel nº 16000001185, inscrita no CNPJ nº 05.897.392/0001-57, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 220, no Município de Presidente Médici, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.056, DE 30 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8401/2025/SEI-MCOM (12613325), que integra o Processo nº 53115.016273/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PIRATINI, Fistel nº 50416041698, inscrita no CNPJ nº 87.809.992/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 30, no Município de Três Coroas, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.060, DE 30 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8405/2025/SEI-MCOM (12613329), que integra o Processo nº 53115.015983/2024-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TV STÚDIOS DE JAÚ S/A, Fistel nº 50411656295, inscrita no CNPJ nº 49.931.645/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 38, no Município de Bariri, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.207, DE 30 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8848/2025/SEI-MCOM (12633035), que integra o Processo nº 53115.016104/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à DIFUSORA NATUREZA FM LTDA, Fistel nº 50408415746, inscrita no CNPJ nº 02.095.038/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 212, no Município de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ