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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 279

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300279 279 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.951, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000838/2024-54, resolve: Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 2.856, de 25 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Planta de Hidrogênio Verde (H2V) Cumbuco, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará, de propriedade da empresa FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.794.907/0001-61, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.223, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.008721/2025-10. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.045,76 (dez mil e quarenta e cinco vírgula setenta e seis) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Congonhas 4, localizada no município de Congonhas, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.224, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.014662/2025-19. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 6.771 (seis mil e setecentos e setenta e um) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.225, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.014120/2025-46. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra 30 (trinta) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Ramal Nestlé Araçatuba, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 58 (cinquenta e oito) metros de extensão, que se inicia no RAMAL 138 kV IPORÃ, de responsabilidade da CPFL Paulista e termina na subestação NESTLÉ, de responsabilidade da NESTLÉ. A Linha de Distribuição está localizada no município de Araçatuba, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.227, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016424/2025-48. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista CNPJ 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra 30 (trinta) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Ramal Takoda Sumaré 1, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.284 (mil e duzentos e oitenta e quatro) metros de extensão, que se inicia por derivação na LT 138kV Santa Barbara D' Oeste - Nova Aparecida, de responsabilidade da CPFL e termina na subestação TAKODA, de responsabilidade da CPFL. A Linha de Distribuição está localizada no município de Sumaré, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.570, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta no Processo nº 48500.903545/2024-49, decide: não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine, cadastrada sob o CNPJ 01.404.776/0001-30 em face do Despacho nº 3.625, de 2024, por não haver pertinência temática com o objeto do processo. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.571, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.903326/2024-60, decide: conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESSE, cadastrada sob o CNPJ 13.017.462/0001-63 em face da Resolução Homologatória nº 3.444, de 2025. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.572, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.902340/2008-26, decide (i) declarar extinto o pleito de prorrogação do prazo do Despacho nº 3.480, de 19 de novembro de 2024, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 2.778, de 13 de setembro de 2024, por 6 (seis) meses contados da publicação desta decisão ou até a superação dos entraves que impedem a conclusão da operação societária, em razão de fato superveniente, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007; e (ii) revogar o Despacho nº 2.778, de 13 de setembro de 2024, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica - SCE, que transferiu a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Santa Luzia I, CEG UTE.AI.MS.030006-3.01, outorgada pela Portaria MME nº 14, de 14 de janeiro de 2009, da Agro Energia Santa Luzia Ltda. para a Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A, cadastrada sob o CNPJ 07.298.800/0001-80. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.574, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.900857/2024-09, decide: manter o Termo de Intimação nº 65/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Comercializadora Celeste Energia Ltda, cadastrada sob o CNPJ 31.560.643/0001-13 emitida pelo Despacho nº 1.788, de 24 de junho de 2019. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.581, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.010742/2025-03, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2020-ANEEL, considerando que a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ nº 06.272.793/0001-84, cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068, de 2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.582, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.010850/2025-78, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2020-ANEEL, considerando que a Companhia Energética de Pernambuco, cadastrada sob o CNPJ nº 10.835.932/0001-08, cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico- financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068, de 2024, bem como encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.591, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA -GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.901653/2024-87, decide: (i) indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56, com vistas à delegação de competência à Requerente para atuar no âmbito dos processamentos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrentes do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul; (ii) autorizar previamente o parcelamento dos valores pendentes em sede dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica, exclusivamente de casos comprovadamente afetados pela calamidade, considerando a soma integral das obrigações do associado, devidamente acrescidos de atualização monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, a serem divididos em até 8 (oito) parcelas mensais de igual valor principal; (iii) determinar que a CCEE a operacionalize a autorização dos parcelamentos que eventualmente requeridos no âmbito dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica em curso na CCEE de que trata o item (ii), considerando o rito e documentação já adotada pela Câmara para os parcelamentos do MCP; e (iv) determinar que a CCEE realize o monitoramento das inadimplências e dos parcelamentos nos processamentos das obrigações financeiras na Câmara, bem como encaminhar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL - SFF relatório mensal com o detalhamento das decisões proferidas pelo CAd, em especial sobre a comprovação de afetação da calamidade nos casos concretos, bem como o detalhamento da evolução da dívida dos casos em questão. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.592, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.015702/2025-40, decide: (i) declarar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar, protocolado Rima Industrial S.A, cadastrada sob o CPNJ 18.279.158/0001-08 e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças - PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA