DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.016686/2025-12, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação da rede de energia elétrica, por meio de ocupação longitudinal, na faixa de domínio da BR- 163/MS, do km 21+676 ao km 21+703, município de Novo Mundo/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 549, DE 26 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso a faixa de domínio da BR-070/MT, no km 497+400m, no município de Cuiabá/MT, sob a concessão Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 03/2013, de interesse de Santo Eustáquio Lt d a . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.056053/2024-58, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de acesso a faixa de domínio da BR-070/MT, no km 497+400m, no município de Cuiabá/MT, sob a concessão Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 03/2013, de interesse de Santo Eustáquio Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Santo Eustáquio Ltda e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 550, DE 26 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação da rede de energia elétrica, por meio de ocupação transversal, na faixa de domínio da BR-163/MS, do km 627+348 ao km 627+697, município de São Gabriel do Oeste/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.016689/2025-48, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação da rede de energia elétrica, por meio de ocupação transversal, na faixa de domínio da BR-163/MS, do km 627+348 ao km 627+697, município de São Gabriel do Oeste/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 551, DE 26 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, do km 496+000 ao km 500+577, município de Campo Grande/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.016810/2025-31, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, do km 496+000 ao km 500+577, município de Campo Grande/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. DECISÃO SUROD Nº 553, DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da Rodovia BR-116/PR, no Km 068+000, município de Quatro Barras/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 001/2007, de interesse de Dinossauro Administradora de Bens e Incorporadora LTDA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.146187/2024-60, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da Rodovia BR-116/PR, no Km 068+000, município de Quatro Barras/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 001/2007, de interesse de Dinossauro Administradora de Bens e Incorporadora LTDA . Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Dinossauro Administradora de Bens e Incorporadora LTDA. e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 555, DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à regularização de acesso, às margens da Rodovia BR-381/MG, no Km 839+500, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 002/2007, de interesse de Ernani da Consolação Vivas Oliveira. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.002896/2025-15, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à regularização de acesso, às margens da Rodovia BR-381/MG, no Km 839+500, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 002/2007, de interesse de Ernani da Consolação Vivas Oliveira. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Ernani da Consolação Vivas Oliveira e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 819, DE 27 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PRRS0029024 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 606, de 07 de maio de 2025; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.017169/2025-52, decide: Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRRS0029024, linha CURITIBA/PR-PORTO ALEGRE/RS, com a implantação das seções indicadas de 7 a 11, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 606, de 07 de maio de 2025, publicada no DOU de 14 de maio de 2025, pág. 135, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .CURITIBA/PR-PORTO ALEGRE/RS . .2 .PORTO ALEGRE/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .3 .PORTO ALEGRE/RS-FLORIANOPOLIS/SC . .4 .PORTO ALEGRE/RS-ITAJAI/SC . .5 .PORTO ALEGRE/RS-ITAPEMA/SC . .6 .PORTO ALEGRE/RS-JOINVILLE/SC . .7 .C U R I T I BA / P R - J O I N V I L L E / S C . .8 .CURITIBA/PR-ITA JAI/SC . .9 .CURITIBA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .10 .C U R I T I BA / P R - I T A P E M A / S C . .11 .C U R I T I BA / P R - F LO R I A N O P O L I S / S C