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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 94

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400094 94 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Etapa, com a subsequente aquisição de Lotes Agrícolas, destinados a pessoas físicas e/ou jurídicas, através de Escritura Pública de Compra e Venda, Sistema Pro-Solvendo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos." À sessão pública realizada no dia, hora e local designados no Ato Convocatório, compareceram e entregaram os envelopes fechados de Nº 01- Documentação e Nº 02- Propostas de Preços, conforme consta da Ata da 1ª reunião, os licitantes Pessoas Físicas: 01. ANTÔNIO NIDOVANDO PEREIRA PINHEIRO e 02 - CAIO ROBERTO PEIXOTO LANDIM; e Pessoas Jurídicas: 01- SETE COPA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA; 02 - TERRA PERFURAÇÕES LTDA e 03 - PARAIPABA AGROINDUSTRIAL LTDA, todos devidamente qualificados na primeira ata. Durante a sessão de abertura da Concorrência Pública supracitada, foram adotados os seguintes procedimentos: a) Apresentação da (s) credencial (ais) do (s) representante (s) da (s) Licitante (s); b) Recebimentos dos envelopes fechados relativos à Documentação e Propostas de Preços; c) Consulta "ON LINE" da situação de regularidade dos licitantes pessoas jurídicas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.0 - DO JULGAMENTO/HABILITAÇÃO: Verificando-se a regularidade das Empresas perante o SICAF, constatou-se que as mesmas estavam regularizadas junto ao SICAF. Prosseguindo com os trabalhos licitatórios a Comissão procedeu a abertura dos envelopes Nº 01- Documentação, permanecendo devidamente fechado o envelope Nº 02 - Proposta de Preços. Em seguida, de acordo com o Edital, foi feita a análise da documentação das Licitantes. Do exame procedido nas documentações contidas nos envelopes de habilitação dos licitantes participantes do evento, a Comissão decidiu que: todos os licitantes Pessoas Físicas: 01. ANTÔNIO NIDOVANDO PEREIRA PINHEIRO e 02 - CAIO ROBERTO PEIXOTO LANDIM e Pessoas Jurídicas: 01- SETE COPA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA; 02 - TERRA PERFURAÇÕES LTDA e 03 - PARAIPABA AGROINDUSTRIAL LTDA estavam HABILITADOS por atenderem integralmente as exigências do edital, dando por encerrada esta fase, não abrindo o prazo de recurso facultado pela lei nº 14.133/21, tendo em vista que todos os licitantes estavam habilitados. 4.0. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: Às (09:00) horas (Brasília) do dia 27 (vinte e sete) de maio do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco) no auditório da Administração Central do DNOCS, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 1700, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, reuniu-se a Comissão de Seleção e Assentamento de Irrigantes, designada pela Portaria nº 141/DG, de 15 de maio de 2025, do Senhor Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, composta pelos servidores: José Ricardo da Silva Palhano, Luís Eduardo Alves Lima e Reinaldo Harley Soeiro Costa, para, sob a presidência do primeiro, para efetuar a divulgação do Relatório de Julgamento da Fase de Habilitação e a abertura das propostas de preços, referentes à Concorrência nº 001-2025/CEST-CE/L, objetivando "a seleção de agricultores irrigantes para implantação de empreendimentos agrícolas, agropecuários e agroindustriais, no Projeto Público de Irrigação Curu-Paraipaba, localizado no município de Paraipaba, no Estado do Ceará, remanescentes da Primeira Etapa, com a subsequente aquisição de Lotes Agrícolas, destinados a pessoas físicas e/ou jurídicas, através de Escritura Pública de Compra e Venda, Sistema Pro-Solvendo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos." Dando por aberta a Sessão, o Sr. Presidente após a divulgação do resultado de julgamento da fase de habilitação, procedeu a abertura das propostas de preço dos seguintes licitantes: Pessoas Físicas 01 - ANTÔNIO NIDOVANDO PEREIRA PINHEIRO, apresentou proposta para os itens 01, 03 e 05 nos seguintes valores: item 01 - R$ 44.894,15, item 03 - R$ 150.447,00 e item 05 - R$ 201.491,60, a serem pagos em 12 (doze) anos, com carência de 03 (três) anos e 02 - CAIO ROBERTO PEIXOTO LANDIM, apresentou proposta para o item 05 no seguinte valor R$ 213.491,60, a ser pago em 12 (doze) anos, com carência de 03 (três) anos, no entanto não compareceu e nem se fez representar na presente Sessão. A Comissão de Seleção após analisar a proposta deste licitante corrigiu o valor final da proposta para R$201.491,60, haja vista a área do item 05 (50,3729 ha) e o valor ofertado pelo mesmo - R$4.000,00/ha. Pessoas Jurídicas 01 - TERRA PERFURAÇÕES LTDA, apresentou proposta para os itens 01 e 03 nos seguintes valores: item 01 - R$ 52.590,29, Item 03 - R$ 61.683,27, a serem pagos em 12 (doze) anos, com carência de 03 (três) anos ; 02 - SETE COPA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, apresentou proposta para os itens 04 e 05 nos seguintes valores: Item 04 - R$ 321.185,31 e item 05 - R$ 226.678,05, a serem pagos em 12 (doze) anos, com carência de 03 (três) anos; 03 - PARAIPABA AGROINDUSTRIAL LTDA, apresentou proposta para o item 02 que abrange uma área edificada e uma área não edificada, para a área edificada foi apresentada um valor de R$ 16.633.500,00 , já para a área não edificada foi apresentado o valor de R$ 66.500,00, perfazendo um total de R$ 16.700.000,00, a serem pagos em 12 (doze) anos, com carência de 03 (três) anos, todas devidamente com suas propostas discriminadas em QUADRO (ANEXO) ao Relatório, dele fazendo parte independentemente de transcrição. Constatado que não houve nenhuma proposta com diferença inferior a 10% das propostas vencedoras, a Comissão não abriu a etapas de disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos. Ato contínuo, o Sr. Presidente, após a devida publicação no Diário Oficial da União do RELATÓRIO DE JULGAMENTO FINAL abre o prazo de recursos de que trata a lei nº 14.133/21, ou seja 05 (cinco) dias úteis para todos os licitantes, da CONCORRÊNCIA nº 001/2025/ CEST-CE /L. 5.0. CONCLUSÃO: Isto posto, a Comissão de Seleção e Assentamento de Irrigantes da Concorrência Pública Nº 001/2025-CEST/CE-L, discrimina, em anexo, fazendo parte integrante deste relatório independentemente de transcrição, o quadro de classificação de todos os itens por ordem decrescente dos valores apresentados por cada licitante. É o julgamento da Comissão, salvo melhor juízo. Assinam: José Ricardo da Silva Palhano, Presidente da Comissão, Luis Eduardo Alves Lima, Membro, Reinaldo Harley Soeiro Costa, Membro. JOSÉ RICARDO DA SILVA PALHANO Presidente da Comissão LUIS EDUARDO ALVES LIMA Membro REINALDO HARLEY SOEIRO COSTA Membro COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193003 Número do Contrato: 5/2024. Nº Processo: 59402.002766/2022-62. Pregão. Nº 6/2023. Contratante: DNOCS CEST/CE - FORTALEZA-CE. Contratado: 08.644.690/0005-57 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA. Objeto: O objeto deste termo aditivo é proceder a prorrogação do prazo do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, de conformidade com as disposições da lei nº 8666/93 e suas alterações, passando a vigência do contrato de 01/06/2025 a 01/06/2026.. Vigência: 01/06/2025 a 01/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.317.311,33. Data de Assinatura: 29/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUARTO TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 927339/2022 Processo 59800.000342/2022-71 Convenentes: A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ 13.802.028/0001-94, e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, CNPJ 57.356.434/0001-46. Interveniente: Estado do Mato Grosso, CNPJ 03.507.415/0001-44. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, a fim de prorrogar o seu prazo por mais 120 dias, a contar de 04/06/2025 até 02/10/2025. Data e Assinaturas: 03/06/2025, Concedente: Luciana de Sousa Barros; Convenente: Marcelo de Oliveira e Silva; Interveniente: Mauro Mendes Ferreira. AVISO DE CANCELAMENTO TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO de Convênio nº 836193/2016, Processo nº 59800.600292/2016-88, Concedente: A União pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ/MF 13.802.028/0001-94 e o Município de Goiânia/GO, CNPJ/MF 01.612.092/0001-23, publicado no DOU de 29/12/2016, Seção 3, pág 101. LUCIANA DE SOUZA BARROS Superintendente AVISO DE CANCELAMENTO TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO de Convênio nº 929520/2022, Processo nº 59800.000119/2022-23, Concedente: A União pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ/MF 13.802.028/0001-94, Convenente: Município de Cuiabá/MT, CNPJ/MF 03.533.064/0001-46, publicado no DOU de 18/10/2022, Seção 3, pág 39. LUCIANA DE SOUZA BARROS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE AVISO DE SELEÇÃO DE 3 DE JUNHO DE 2025 Seleção de projetos de fomento a tecnologias sociais para solucionar desafios enfrentados pelas juventudes em situação de vulnerabilidade social localizadas na área de atuação da Sudene. As propostas devem ser direcionadas para o desenvolvimento, aprimoramento, reaplicação de tecnologia social que possam contribuir para a redução de desigualdades e à promoção do bem-estar social das juventudes (15 e 29 anos) em situação de vulnerabilidade social da área de atuação da Sudene. As propostas devem ser direcionadas para pelo menos umas das linhas abaixo: - Trabalho decente, empreendedorismo e geração de emprego e renda: tecnologias sociais que promovam o trabalho decente e a geração de renda, por meio do empreendedorismo, do cooperativismo e associativismo e/ou da economia popular e solidária desenvolvidas por jovens em situação de vulnerabilidade social. - Meio ambiente e produção sustentável: tecnologias sociais que promovam formas de produção sustentáveis e resilientes, a segurança alimentar e nutricional, a segurança hídrica e a segurança energética desenvolvidas por jovens da área de atuação da Sudene. - Cultura, comunicação e economia criativa: tecnologias sociais que fomentem a promoção da cultura local, a comunicação democrática e promotora dos direitos humanos e a criatividade e o conhecimento desenvolvidas por jovens em situação de vulnerabilidade social da área de atuação da Sudene. Contratante: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste Prazo de execução da proposta: de até 12 (doze) meses Modalidade: Convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação Recursos disponíveis: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para seleção de proposta de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Fonte de Recurso: 1,5% do retorno do FDNE Data limite para recebimento de propostas: 20/07/2025 Edital estará disponível a partir do dia 04/06/2025 no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/inova-juventudes DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente EXTRATO DE OUTORGA Processo n.º 59336.005645/2024-75; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 22/2025, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Sociedade Empresarial, DPSM TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 45.981.921/0001-10, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, domiciliado em Recife/PE; Sociedade Empresarial, Senhora Danielle Pires de Souza Menezes (responsável legal), domiciliada em Fortaleza - CE; 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica para a execução do PROJETO TRANCELIM, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado; 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 02/06/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n.º 59336.000437/2022-18; 1) Espécie e número: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2022, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ 09.263.130/0001-91 e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE - FAPTEC/SE, CNPJ 07.888.112/0001-70; 2) Nomes dos signatários e domicílio: pela SUDENE, Sr. José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, domiciliado na cidade de Recife/PE; e pela FAPITEC/SE, Sr. Alex Cavalcante Garcez, Diretor-Presidente, domiciliado na cidade de Aracaju/SE; 3) Resumo do Objeto: prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2022 para o dia 30/12/2025 4) Data da Assinatura: 03/06/2025 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000401/2025-38. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0178.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG Brasil Ltda. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões trucado carroceria de madeira ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Tocantins. PRAZO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 90051/2024, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 487.488,31 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025 - HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Respondendo pela Presidência da Codevasf. MARIA DAIANE SILVA PEREIRA - IVG Brasil Ltda. EXTRATO DE ENTREGA EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA DEFINITIVA PROCESSO Nº 59504.000027/2025-31. ESPÉCIE: Termo de Entrega Definitiva de Obra, nº 9.0003.00/2025, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de Jussara - GO. DO OBJETO: Pelo presente instrumento, a CODEVASF transfere ao Município, em caráter definitivo, toda a infraestrutura de 1 (uma) ponte de 18 (dezoito) metros construída em via de domínio municipal (coordenadas: -15.952893°, - 51.243923°), sendo bem de uso comum do povo, nos termos do art. 99, inc. I, do Código