DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.518/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANDRELIZE MARIA NICOLAU ORTIZ, .691.599-*, QHC1J67, FRMEV00117902025, 606-82; ANDRES MENEGON, .542.949-, RAQ6D05, FRMEV03736732024, 606-82; ANDERSON WILIAN PELISSA, .247.781-, RRI6I05, FRMEV03712122024, 606-82; ANESTOR DE ALMEIDA BRANCO NETO, .282.131-*, JOK5614, FRMEV03751852024, 606-82; ARGAILHA LTDA, 01.113.719/0001-00, RLB6J45, FRMEV03715732024, 606-82; ANDRE MORAIS, .365.419-, MIK7C60, FRMEV03704202024, 606-82; MIK7C60, FRMEV03722512024, 606-82; ANDRE MATEUS SOSTER, 21.241.703/0001-81, AGE3G32, FRMEV03734112024, 606-82; ANDERTUTY - TRANSPORTES LTDA, 08.941.415/0001-71, BAD6607, FRMEV03772812024, 606-82; ANDRE LIMA DOS SANTOS, .124.749-, IBM6G68, FRMEV03763782024, 606-82; ANDRE LUIZ ALVES BENINI, .440.340-*, MGN6G28, FRMEV03715212024, 606-82; ANDRE LU I Z BORGES BOFF, 14.469.686/0001-79, JCL2B51, FRMEV03747442024, 606-82; ANDREYTUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 09.084.776/0001-01, EFV8J80, FRMEV03708362024, 606- 82; ANDS TRANSPORTES LTDA, 49.048.726/0001-93, JCB2C57, FRMEV03712462024, 606-82; ANDRIO LUIZ ELIAS, .971.279-, MKZ8E49, FRMEV03706222024, 606-82; ARANARDO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 06.008.442/0001-60, GVH8C92, FRMEV03708272024, 606-82; ARGENTA E GIULIANI LTDA, 10.507.975/0001-64, JBG5C35, FRMEV03706182024, 606-82; AMARAL PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 03.877.699/0002-41, QCU8F46, FRMEV03792392024, 606-82; ANDREALAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 36.364.079/0001-87, RYL2A06, FRMEV03790522024, 606-82; ANG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, SXA2A28, FRMEV03762632024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.519/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0001-64, RYX1F66, FRMEV03966442024, 606-82; RXY0A72, FRMEV03962142024, 606-82; SXA8I12, FRMEV03939332024, 606-82; RXO8C52, FRMEV03922972024, 606-82; RXM8G31, FRMEV03761252024, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, .224.870-, RRJ9F73, FRMEV03807282024, 606-82; RRJ9F93, FRMEV03674992024, 606-82; RRJ9F73, FRMEV03748122024, 606-82; RRJ9F83, FRMEV03755772024, 606-82; RAT1E67, FRMEV03769832024, 606-82; RRJ9F93, FRMEV03761102024, 606-82; RRJ9F73, FRMEV03764482024, 606-82; RRM3E84, FRMEV03764432024, 606-82; RRL8I86, FRMEV03793272024, 606-82; RRM3E84, FRMEV03732412024, 606-82; RRJ9G03, FRMEV03717102024, 606-82; ELS TRANSPORTES LTDA, 32.251.526/0001-30, RLH9H67, FRMEV03725182024, 606-82; SXW7G17, FRMEV03696592024, 606-82; ELSON ANTU N ES DA SILVA, .718.736-*, AZX2E26, FRMEV03751772024, 606-82; ELO3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.745.168/0001-73, FON8F48, FRMEV03711392024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.520/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DARLENE FERREIRA, .904.736-, GVE6B90, FRMEV03907452024, 606-82; CRV AGROPECUARIA LTDA, 20.008.683/0001-30, CRV3B24, FRMEV03737622024, 606-82; DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS, .786.218-, BWH8D07, FRMEV03724292024, 606-82; DANIELLE APARECIDA SUKOW ULRICH, 28.916.473/0001-52, MKD0039, FRMEV03724082024, 606-82; CRUZEIRO DO SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.153.654/0001-30, JJJ9H20, FRMEV03716532024, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RYP3H20, FRMEV03766172024, 606-82; QJT7C23, FRMEV03755512024, 606-82; RYN3H20, FRMEV03737912024, 606-82; DAS NEVES TRANSPORTES LTDA, 02.057.102/0001-79, DNT3H51, FRMEV03712382024, 606-82; DANILO RAIMUNDO SARTORI, .792.031-*, BTB4C58, FRMEV03722812024, 606-82; DAU R I DUESSMANN, 01.255.065/0001-40, QHG8J47, FRMEV03802372024, 606-82; CT MADEIRAS LTDA, 21.119.841/0001-92, SEW5E79, FRMEV03752962024, 606-82; DANIEL JUNIOR MACHADO DOS SANTOS, .683.586-, APX8A08, FRMEV03747432024, 606-82; DA N I E L RUBENS ROHDEN - TRANSPORTES, 33.575.734/0001-58, NJS1J45, FRMEV03750872024, 606- 82; DEIVIS ANTONIO COELHO LTDA, 32.072.119/0001-66, JAT9C06, FRMEV03754452024, 606-82; DANIEL TONDIN SEVERINO TRANSPORTES, 20.445.459/0001-06, MID1A60, FRMEV03767482024, 606-82; DANIEL ESBOINSKI, .863.219-, IYL9C10, FRMEV03729932024, 606-82; DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94, SDS7A92, FRMEV03729762024, 606-82; DEIVIDY APARECIDO DOS SANTOS FONSECA TRANSPORTES LTDA, 32.743.040/0001-10, AQS7156, FRMEV03738462024, 606-82; DAVID OLIVEIRA LEAL, .101.139-*, MFK6J61, FRMEV03790432024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.521/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ADEIR VIANA COELHO, .522.057-, MBT7E96, FRMEV03922992024, 606-82; ADAO PEDRO MARTININGHI, .846.130-, IUZ0822, FRMEV03921652024, 606-82; ADRIANO MELLIES, .452.499-*, BAP2G38, FRMEV03908622024, 606-82; ADAM DIETER DE MORAES PFHALER KUSZ, .125.969-, OCH6505, FRMEV00106732025, 606-82; NPB8I77, FRMEV00111752025, 606-82; ADAO DE JESUS LUZ DA COSTA, .816.260-, IOM9000, FRMEV00094092025, 606-82; ADEBURG FIUZA DOS SANTOS, .581.685-*, QNE2B21, FRMEV00146212025, 606-82; ADRIANO PAVONI, .693.280-, IXP1J06, FRMEV00146922025, 606-82; ADEEL ALIMENTOS S.A., 09.296.491/0001-34, OTL0D03, FRMEV00073912025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, MFO8H03, FRMEV03729562024, 606-82; QCI3B69, FRMEV03752032024, 606-82; EGX5F18, FRMEV03714472024, 606-82; ADEILDO BEZERRA DE GOUVEA, .038.784-, PLK3B89, FRMEV03766122024, 606-82; ADAO MAURICIO DOS SANTOS, 29.875.430/0001-39, QJJ7775, FRMEV03704612024, 606-82; RXM9J79, FRMEV03786572024, 606-82; ADRIANO MONTANI RUBIO, .410.022-*, QTJ0B36, FRMEV03790012024, 606-82; ADAIR DANELUZ, .969.349-*, ECM3J01, FRMEV03762912024, 606-82; ADEILSON SILVESTRE DE ALCANTARA, 15.638.985/0001-52, SSW8C98, FRMEV03766202024, 606-82; A.R.V SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 05.729.054/0001-06, QJI0927, FRMEV03753892024, 606-82; AC AVES INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, 35.930.099/0001-05, HIH2B84, FRMEV03756862024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.522/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou