DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400159 159 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RXW8F95, FRMEV00089882025, 606-82; RYD6E83, FRMEV00114232025, 606-82; RXY5H69, FRMEV00113592025, 606-82; JOSUE SARAIVA DE SOUZA LTDA, 47.632.487/0001-99, BBS0C83, FRMEV00102282025, 606-82; JRS COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, 43.910.733/0001-76, ORA7A32, FRMEV00073732025, 606-82; JOSINEY MINEIRO PORTELA, .938.761-*, RAY8A60, FRMEV00049472025, 606-82; JOSIVANIO BORGES ELIAS, .789.899-, QHH2E30, FRMEV00014402025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.508/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JSD TRANSPORTES LTDA, 12.919.796/0001-60, JDC2B14, FRMEV03850702024, 606-82; JDC2A56, FRMEV03687502024, 606-82; QIU1H93, FRMEV00009582025, 606-82; JS SOLUCOES LTDA, 23.910.958/0001-15, EJY6F99, FRMEV03966602024, 606-82; EJY6F99, FRMEV03951322024, 606-82; JSILVA TRANSPORTES LTDA, 30.500.184/0001-10, BDY0J98, FRMEV03690692024, 606-82; BDY0J98, FRMEV03721742024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, RYG3H73, FRMEV00081632025, 606-82; SXG3C78, FRMEV03774652024, 606-82; SXV8E58, FRMEV03781972024, 606-82; RYN0C85, FRMEV00076002025, 606-82; QJJ3A65, FRMEV03818702024, 606-82; RYN1B40, FRMEV00053492025, 606-82; RYE9A14, FRMEV00025192025, 606-82; JSC TRANSPORTES LTDA, 22.421.336/0001-60, RRZ2C81, FRMEV03772012024, 606-82; JS TRANSPORTES LTDA, 20.962.829/0001-82, JAQ8J64, FRMEV00146702025, 606-82; JSD TRANSPORTES LTDA, 35.616.091/0001-79, PFN0C84, FRMEV00072112025, 606-82; JS TRANSPORTES EXECUTIVO LTDA, 27.271.562/0001-26, QIA8372, FRMEV00034802025, 606-82; JS LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 08.840.653/0001-90, RVC2J75, FRMEV00046902025, 606-82; JS TRANSPORTES LTDA , 44.722.720/0001-36, HMV9G77, FRMEV00019242025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.509/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOSE JORGE DE RODRIGUES DE OLIVEIRA, .698.101-, MHE2908, FRMEV03833432024, 606-82; JOSE INACIO DA SILVA & FILHOS LTDA, 87.857.447/0001-60, IUS1F00, FRMEV03844282024, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75, RQW3D20, FRMEV03822282024, 606-82; RQZ9G78, FRMEV03751712024, 606-82; JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A, 17.799.438/0011-56, PXL6001, FRMEV03957092024, 606- 82; JOSE JAELSON DO NASCIMENTO, .768.824-*, PFK2550, FRMEV04039532024, 606-82; JOSE LOPES BENICIO LTDA, 17.331.126/0001-41, RZU6J81, FRMEV03744172024, 606-82; JOSE JURACY RODRIGUES SOARES, .717.574-, OCB7588, FRMEV03724232024, 606-82; JOSE LAERTE GOMES JUNIOR, 03.706.442/0001-46, RIE7G18, FRMEV03726002024, 606-82; RIE7G18, FRMEV00047172025, 606-82; JOIR ISOLABELLA MENDES, .392.050-, ISW2F61, FRMEV03784762024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , 28.542.149/0001-11, RYE9A14, FRMEV03818522024, 606-82; JOSE JOVERCINO COSTA , .816.056-*, JMK3130, FRMEV00056352025, 606-82; JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A, 17.799.438/0013-18, SGB7D47, FRMEV00100632025, 606-82; JOLAR MARTINS DA SILVA, .179.770-, IQD0I41, FRMEV00098632025, 606-82; JOSE IVAN MACHADO, .624.730- , BAA9G32, FRMEV00110892025, 606-82; JOSE JUNIOR DOS SANTOS, .736.694-*, AME3B34, FRMEV00031212025, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, SXC3D26, FRMEV00063702025, 606-82; RYW1G94, FRMEV00062672025, 606-82; RXY5H69, FRMEV00062662025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.510/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JURANDIR THEISEN & CIA LTDA, 19.219.370/0001-42, JDB5B57, FRMEV04068332024, 606-82; JCN9A73, FRMEV03809392024, 606-82; JAP9A31, FRMEV04068092024, 606-82; JBK0J43, FRMEV03709042024, 606-82; JAP9A31, FRMEV03716022024, 606-82; JAO6F40, FRMEV03793252024, 606-82; JAQ4H34, FRMEV03680192024, 606-82; JAO6F40, FRMEV00041392025, 606-82; JBK0J43, FRMEV00139862025, 606-82; JAP9A31, FRMEV00063002025, 606-82; JDB5B57, FRMEV00027452025, 606-82; JAQ4H34, FRMEV00027832025, 606-82; JCN9A73, FRMEV00041782025, 606-82; JCE1H70, FRMEV00047282025, 606-82; JUREMA MACHADO DE SOUZA, .995.770-, IVY2J07, FRMEV04061122024, 606-82; JURCELI CARLOS PADRE, 10.432.514/0001-70, ATR7957, FRMEV03677582024, 606-82; JU S C I E D ES ALVES RAMALHO, .115.804-, QRD5C15, FRMEV03759052024, 606-82; JURANDIR THEISEN, 14.077.882/0001-06, JAM6E86, FRMEV00084232025, 606-82; JURUNA - TRANSPORTES LTDA, 40.686.597/0001-94, JCU7D66, FRMEV03898302024, 606-82; JURENY DA SILVA SELAU, .643.889-*, IOY3246, FRMEV00109632025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.512/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JULI TRANSPORTES LTDA, 33.601.711/0001-70, MQA4C63, FRMEV03809102024, 606-82; JULIANA HENRIQUE SCHMOELLER LTDA, 22.417.417/0001- 97, RYM0E20, FRMEV03946312024, 606-82; RYM0E10, FRMEV03937272024, 606-82; RYM0E20, FRMEV03679842024, 606-82; MIY7310, FRMEV03814362024, 606-82; RYM0E10, FRMEV00080502025, 606-82; MIY7310, FRMEV03877442024, 606-82; JULIANA COMUNELLI FILIPIAKI - PERSONAL, 43.144.497/0001-24, IPB8D91, FRMEV03938322024, 606-82; JULIANA CONCEICAO ANDRADE, 11.337.080/0001-91, MQM5G88, FRMEV04033352024, 606-82; QAN4H64, FRMEV00079082025, 606-82; MLH2771, FRMEV00034062025, 606-82; JULIANA DE ALMEIDA, .722.479-, ANY3D18, FRMEV03730532024, 606-82; JULIA SANSAO GAMBETA, .379.839-, QJM8H01, FRMEV03753732024, 606-82; JUDITE PEREIRA FILHA LTDA, 03.064.982/0001-73, FEJ8D01, FRMEV03803252024, 606-82; JUDEBALAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , 09.215.702/0001-67, POK8A35, FRMEV00013632025, 606-82; JULIANA DE S M DA SILVA , 31.495.522/0001-35, OLW1J74, FRMEV00013992025, 606-82; OLW1J74, FRMEV00014032025, 606-82; JULIANA DE SANT ANA LUMMERTZ, .701.249-*, OKG6A48, FRMEV00127342025, 606-82; JUFFO TRANSPORTES LTDA, 05.545.582/0001-05, ISE1F59, FRMEV00055852025, 606-82; JULIA APARECIDA BARRETO DE SOUSA, .264.498-*, DJC2D96, FRMEV00058722025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.514/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.