DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400160 160 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; KAIPPER CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 21.489.634/0001-20, RXQ9E81, FRMEV03667472024, 606-82; K T H TRANSPORTES LTDA, 33.105.625/0001-77, RQT5H88, FRMEV03853372024, 606-82; RRW3C15, FRMEV03853162024, 606-82; RAP1H21, FRMEV03949742024, 606-82; RAN8F32, FRMEV03948982024, 606-82; SPS2I59, FRMEV00126712025, 606-82; K.S. COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 25.532.104/0001-78, IYW2463, FRMEV03975002024, 606-82; KAF TRANSPORTES LTDA, 54.660.693/0001-78, FCN9J06, FRMEV03811892024, 606-82; K-9 TRANSPORTES LTDA, 28.925.622/0001-40, DYI0D69, FRMEV03939832024, 606-82; KAIO FELIPE LIMA SANTIAGO, .317.924-*, HYR6334, FRMEV04052372024, 606-82; HYR6334, FRMEV00032692025, 606-82; K. G. N. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 33.148.737/0001-05, MTJ6B81, FRMEV04049192024, 606-82; K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 08.768.211/0001-80, PWE6D58, FRMEV04064102024, 606-82; K&S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 09.583.308/0001-81, QHH9717, FRMEV03683532024, 606-82; KADAO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.164.263/0003-47, SCS0J43, FRMEV03804162024, 606-82; K W A INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 29.919.761/0001-23, RGQ3H30, FRMEV03873912024, 606-82; RGR2D02, FRMEV00065692025, 606-82; KADOSHI TRANSPORTES LTDA, 33.977.751/0001-11, RLN3I04, FRMEV00013922025, 606-82; KACE TRANSPORTES LTDA, 28.474.398/0001-17, RLN4B71, FRMEV00057872025, 606-82; K LOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 07.707.626/0002-62, RHW4G09, FRMEV00071772025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.515/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JULIANO JOSE GLANER, .654.600-, IVC5F71, FRMEV03852402024, 606-82; IVC5F71, FRMEV04038152024, 606-82; JULIANO RENAN DA SILVA, .619.060-, MEL4E76, FRMEV03821302024, 606-82; JULIANO MACHADO, .942.609-*, CLH3J28, FRMEV03809982024, 606-82; JULIANO ELMATOS, .543.459-, MML3A60, FRMEV03965162024, 606-82; JULIANO MARCELLO MACARINI, .089.299-, MFS 4 2 8 6 , FRMEV03936702024, 606-82; JULIANO PRIMON, .913.999-*, MJF4175, FRMEV03939862024, 606-82; JULIANO JOSE ALVES RODRIGUES, .324.038-, ANZ4G87, FRMEV04069162024, 606-82; JULIANO DIEDRICH & CIA LTDA., 23.099.223/0001-53, IZM1D78, FRMEV00111212025, 606-82; JULIANO PEREIRA SELAYARAN, .238.180-, MLK1B18, FRMEV03692422024, 606-82; JULIANO DE MORAIS, .211.249-*, QID5J13, FRMEV03710912024, 606-82; JULIANO DARIO BORDIGNON & CIA LTDA, 11.203.575/0001- 28, QIJ7D60, FRMEV03686122024, 606-82; JULIANO HENRIQUE DA SILVA, .380.976-, GPE4967, FRMEV03787292024, 606-82; JULIANO MADEIRA, .829.999-, MKH5821, FRMEV03794242024, 606-82; JULIANO GONCALVES BRAIR, .953.340-*, JAG6H19, FRMEV03926872024, 606-82; JULIANO MUNHOZ, .236.919-, BTO5E44, FRMEV03803972024, 606-82; JULIANO STTOCO, 15.418.050/0001-60, IYS0F02, FRMEV03777862024, 606-82; INV3G95, FRMEV00020172025, 606-82; IYS0F02, FRMEV00033432025, 606-82; JULIANO JARDEL KRAFCHUK, .246.910-, JSO0C74, FRMEV00113662025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.517/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, RLP0I83, FRMEV04072152024, 606-82; SXG1I73, FRMEV04058362024, 606-82; RYM4C33, FRMEV03791942024, 606-82; RLP0I83, FRMEV03724912024, 606-82; SXG6F42, FRMEV00061642025, 606-82; KAMER CARGO LTDA, 04.035.148/0001-12, RLK1J01, FRMEV03816312024, 606-82; RYB0C82, FRMEV03939752024, 606-82; RYV1B26, FRMEV03766162024, 606-82; RYV1A26, FRMEV00103312025, 606-82; QIZ9J67, FRMEV00131872025, 606-82; KANANDA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , 04.213.141/0001-43, JAV8D37, FRMEV03975242024, 606-82; KALUFE COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.321.168/0001-52, RYY8J85, FRMEV03819742024, 606-82; RYY8J85, FRMEV00008042025, 606-82; QHO0667, FRMEV00112342025, 606-82; KAIROS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 46.202.963/0001-79, QJR2E26, FRMEV03687422024, 606-82; KALUPTO TRANSPORTES LTDA, 36.378.108/0001-60, OPP2B47, FRMEV03677172024, 606-82; OPP2B43, FRMEV03758072024, 606-82; KAMILLA E LARA TRANSPORTES LTDA, 35.212.540/0001-13, SXB8I09, FRMEV03714062024, 606-82; RYX8I09, FRMEV00026942025, 606-82; KALU TRADE TRANSPORTE LTDA, 25.424.486/0001-16, QOS1C91, FRMEV00011102025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.524/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; KLEBER FERREIRA JUNIOR, .869.199-*, AJF2C84, FRMEV04053742024, 606- 82; KLAUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 21.180.182/0001-08, CUC6J61, FRMEV04072842024, 606-82; KLEIDEMAR CISOT T O, .209.799-, IEE7J58, FRMEV04055362024, 606-82; KLAUS SCHROEDER, .329.199-, QJK1299, FRMEV03689802024, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, SXA4J86, FRMEV00111962025, 606-82; SXA4I76, FRMEV00062542025, 606-82; SXB1J44, FRMEV00045612025, 606-82; KLEBSON SANTOS ARAUJO, .877.584-*, NMG0799, FRMEV00086802025, 606-82; KLEBER CARDOSO TEIXEIRA, .077.839-, RDU6A46, FRMEV03733552024, 606-82; RDU6A46, FRMEV00087842025, 606-82; RDU6A46, FRMEV00071412025, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, OOE4E09, FRMEV03772702024, 606-82; KLEBIN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 32.226.271/0001-56, STH3I89, FRMEV03735282024, 606-82; KLEBER ELIAS DAS NEVES, .568.649-, QJY9G99, FRMEV03872422024, 606-82; QJY9G99, FRMEV00071492025, 606-82; KLEIDEANE NEUBER LTDA, 08.623.663/0001-74, RXN8A03, FRMEV04026012024, 606-82; KLIMA TRANSPORTES & SERVICOS LTDA, 10.900.634/0001-54, QTK4B78, FRMEV00009942025, 606-82; KLEBER SOARES MARTINS, *.509.796-, JLR4F58, FRMEV00023462025, 606-82; KLAREX INDUSTRIA DE PRODUTOS QUMICOS LTDA, 90.854.308/0001-97, IFC5443, FRMEV00122652025, 606-82; KLIASS LOCACAO DE BENS LTDA., 13.088.012/0001-61, GIF4605, FRMEV00100072025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.529/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; KREMER TRANSPORTE E COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 00.818.423/0001-13, RYX4C01, FRMEV03972832024, 606-82; KOMBAT SOLUCOES EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 15.362.914/0001-70, GHV8D99, FRMEV03963362024, 606-82; KREMER AGRONEGOCIOS LTDA, 11.023.803/0001-88, RLO6I60, FRMEV04046232024, 606- 82; RLO6I60, FRMEV03702892024, 606-82; KMLIVRE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 25.372.478/0001-73, RHM6G34, FRMEV04029062024, 606-82; AIV6A18, FRMEV00109212025, 606-82; KOBER & KOBER LTDA, 06.910.316/0001-05, AVK9A33, FRMEV04032422024, 606-82; AVK9A33, FRMEV03726712024, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, MAO3J91, FRMEV04040442024, 606-82; KONSUMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.818.041/0001-52, MCO6793, FRMEV04046712024, 606-82; KMT LTDA, 83.562.280/0001-59, MLL1589, FRMEV03683382024, 606-82; KLR TRANSPORTES LTDA, 52.098.339/0001-76, MJX6A60, FRMEV03708412024, 606-82; KOGLIN COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 39.748.641/0001-64, MCK7H09, FRMEV03682052024, 606-82; KM LOCACAO DE CARRETAS LTDA, 51.604.225/0001-98, QJU2G78, FRMEV03776212024, 606-82; KM TRANSPO R T ES LTDA, 38.141.530/0001-22, JBV4F05, FRMEV03712912024, 606-82; KREUZ TRAN S P O R T ES LTDA, 25.211.128/0001-25, JAZ4C77, FRMEV04039852024, 606-82; JBG2G47, FRMEV00028262025, 606-82; KRAJEWSKI TRANSPORTES LTDA, 37.627.523/0001-72, AJG3H18, FRMEV00084612025, 606-82; KRAMPE LOG TRANSPORTES LTDA, 26.011.799/0001-05, QCK1997, FRMEV03797022024, 606-82; KM LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.870.729/0001-11, RNT3F03, FRMEV00012092025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração