DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400185 185 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 55.043/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; REGINALDO BARROS MENEZES, .238.155-*, AXW7H79, FRMEV03650212024, 606-82; REGINALDO HEIDEMANN, .461.459-, RAF1F35, FRMEV03838772024, 606-82; REFRIGERANTES ITAMONTE LTDA, 18.623.157/0001-39, GVI0B75, FRMEV03839092024, 606-82; REGINALDO PEREIRA DA SILVA, .653.458-, FSO5G08, FRMEV03975592024, 606-82; REGINALDO LUIZ MARANGON, .250.741-*, AEQ8041, FRMEV03815402024, 606-82; REGIANE DE SOUZA SOLTOVSKI TRANSPORTES LTDA, 08.031.156/0001-41, ATA3I62, FRMEV03851692024, 606-82; REFRIGERACAO R.J. VIAN LTDA, 03.222.961/0001-39, IRW3898, FRMEV03968782024, 606-82; REGINALDO ROCHA FIGUEREDO, 09.041.764/0001-08, GHK3E95, FRMEV03812302024, 606-82; REGINALDO JOSE DE AMORIM, .526.409-, APM0E48, FRMEV03855122024, 606-82; REGINALDO DE FREITAS ARAUJO, .100.570-, MSQ8J37, FRMEV03674562024, 606-82; REGINALDO AZEVEDO DA SILVA LTDA, 15.593.462/0001-37, LZX9F90, FRMEV00138352025, 606-82; REGINALDO BANDEIRA - TRANSPORTES, 23.035.129/0001-30, FXQ8I80, FRMEV03707902024, 606-82; REGINALDO COSTA DO NASCIMENTO, .678.876-*, HGA1B88, FRMEV03746562024, 606-82; REGINALDO MARCOS TEIXEIRA, .575.298-, HOM0F73, FRMEV03784582024, 606-82; REGINALDO MIRANDA, .896.189-, LPW1J39, FRMEV03772432024, 606-82; REFRINORTE REFRIGERACAO LTDA, 00.682.958/0001-00, MDR6571, FRMEV04028762024, 606-82; REFRIBRASIL IND. E COM. LTDA, 03.809.314/0001- 28, RYV5G05, FRMEV00079652025, 606-82; REGINALDO LUZ MARTINS, .551.548-*, GUK7B81, FRMEV00049382025, 606-82; REGINALDO LUIZ CARNIEL, .974.999-, ADU3F55, FRMEV00066132025, 606-82; REGINALDO CONSTANTE DA SILVA, .870.910- , ITM8A39, FRMEV00036282025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 55.044/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; REGIS & DAMON TRANSPORTES LTDA, 18.854.824/0001-94, FQJ8B01, FRMEV03969332024, 606-82; REINALDO LOPES DANTAS, .836.838-*, GGL7J86, FRMEV00103752025, 606-82; REINALDO MANOEL ROCHA TRANSPORTES, 35.661.817/0002- 76, MHH2I48, FRMEV03685752024, 606-82; QJV0E60, FRMEV03725652024, 606-82; MHH2I48, FRMEV03907312024, 606-82; REGINALDO VIANINI, .317.831-, FO Q 4 E 9 2 , FRMEV03709112024, 606-82; REGINALDO RODRIGUES, .559.068-, ETU5H75, FRMEV03755172024, 606-82; REI DE OURO TRANSPORTES LTDA, 03.015.972/0001-48, EWJ3918, FRMEV00075512025, 606-82; REGINALDO URBANEK, .508.609-*, LZC7456, FRMEV03686672024, 606-82; REGISVAN TURISMO LTDA, 33.391.656/0001-31, DAH0I10, FRMEV03793802024, 606-82; REICHERT COMERCIAL DE FRUTAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LT, 94.306.370/0002-86, JCX3H33, FRMEV00105692025, 606-82; REGINALDO VONSIK DE BRITO, .688.581-, NRZ2B62, FRMEV03782162024, 606-82; REINALDO DE PONTES, .938.169-, OAR9J06, FRMEV03767032024, 606-82; REGIS SCUNDERLICK MARQUES, .934.109-*, MGY2D35, FRMEV04052682024, 606-82; REI SUL TRAN S P O R T ES LTDA, 22.198.685/0001-65, JCQ7I18, FRMEV03802902024, 606-82; REI TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 09.595.072/0001-01, ITV5A21, FRMEV03786892024, 606-82; REINALDO BEZERRA DE SOUZA, .319.798-, AIC8G23, FRMEV03848232024, 606-82; REGIS NUNES, .842.880-, IZB2F11, FRMEV03874992024, 606-82; REICHERT COMERCIAL DE FRUTAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LT, 94.306.370/0001-03, IPO8591, FRMEV00076572025, 606-82; REGINALDO RODRIGUES PERES, 41.619.829/0001-54, RRX9G07, FRMEV00061762025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 55.045/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; REIS SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 02.089.185/0001-88, MSD8D23, FRMEV00103162025, 606-82; JCM2A77, FRMEV00090132025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JCY2D11, FRMEV03686462024, 606- 82; JCV3F41, FRMEV03716032024, 606-82; JDA8F51, FRMEV03765442024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, JCG9H59, FRMEV03721522024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JCI7H39, FRMEV03721542024, 606-82; JBP6E64, FRMEV03706582024, 606-82; JBP6E65, FRMEV03692142024, 606-82; JBM7A15, FRMEV03716852024, 606-82; JBU7H33, FRMEV03726562024, 606-82; REIS & MOURA TRANSPORTES LTDA, 33.255.981/0001-77, FWW8D67, FRMEV03692232024, 606-82; FWW8D67, FRMEV03726882024, 606-82; ODG6H02, FRMEV03889452024, 606-82; REIS E ARAUJO TRANSPORTES LTDA, 16.895.929/0001-66, QHF0I88, FRMEV03709022024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0017-77, RJH3I18, FRMEV03748982024, 606-82; REINALDO SANTOS DE BARROS, .134.018-*, DMG7205, FRMEV03717882024, 606-82; REINALDO VIEIRA BRITO, .023.618-, MSL1D19, FRMEV03801772024, 606-82; REINALDO MANOEL ROCHA TRANSPORTES, 35.661.817/0002-76, RDX0I39, FRMEV03892422024, 606- 82; REINALDO RODRIGUES MACEDO, .141.005-, FQO0696, FRMEV00062212025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 55.046/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JCT3J40, FRMEV03840432024, 606-82; IXB0I31, FRMEV03966532024, 606-82; JCT3C17, FRMEV03973142024, 606-82; JDA7H27, FRMEV03855252024, 606-82; JCV3F34, FRMEV04039632024, 606-82; JCV3F32, FRMEV04042692024, 606-82; JCV8J26, FRMEV04046892024, 606-82; JCV3F34, FRMEV04052922024, 606-82; JDC4G94, FRMEV04060342024, 606-82; JBG7H69, FRMEV00050392025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JBJ7H14, FRMEV03964382024, 606- 82; JBI7E86, FRMEV04012732024, 606-82; JBU7H43, FRMEV04020202024, 606-82; JBQ3A74, FRMEV04030502024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, JDB1J12, FRMEV03968752024, 606-82; JDA8D03, FRMEV04041642024, 606-82; JDE4C87, FRMEV04062032024, 606-82; JCI0D22, FRMEV04025712024, 606-82; JCK7G64, FRMEV03877202024, 606-82; JCG9B48, FRMEV00020242025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 55.047/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JCK7D84, FRMEV03674552024, 606-82; JBG3C55, FRMEV03678622024, 606-82; JBG7H67, FRMEV03712652024, 606-82; JDA7H27, FRMEV03791682024, 606-82; JCV3G79, FRMEV03814892024, 606-82; JAG8B96, FRMEV03740362024, 606-82; JCV3F34,