Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 60

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400060 60 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2025 REG. JC/DF - 5330000166-9 Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, extraordinariamente, às 15 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em sua trecentésima quadragésima quinta reunião, contando com a presença do Presidente do Conselho Dênis de Moura Soares e dos(as) Conselheiros(as) Inácio Cavalcante Melo Neto; Janaína Simone Neves Miranda; Manoel Barretto da Rocha Neto; Hemeline Lucia Camata Soares e Marilene Ferrari Lucas Alves Filha. Atuou como Secretária Izabela Duarte Giffoni, chefe da Secretaria Geral - SEGER. Também esteve presente na reunião o Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DIDEHU, Geraldo Advíncula Neto; Palmiro Franco Capone, Membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; e o Analista em Geociências da SEGER João Batista de Vasconcelos Dias Júnior. O Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, em que foi abordado o seguinte assunto. i. Eleição do Diretor de Administração e Finanças. (Processo SEI nº 48086.002310/2025-59). O Presidente do Conselho, Dênis Soares, informou aos demais membros do Colegiado que o Ministério de Minas e Energia - MME, por meio do Ofício N° 111/2025/GM-MME, de 19 de março de 2025, indicou o Senhor RODRIGO DE MELO TEIXEIRA para ocupar o cargo de Diretor de Administração e Finanças, cargo exercido pelo Diretor Cassiano de Souza Alves. O Presidente do Conselho destacou que a presente indicação foi submetida e aprovada pela Casa Civil da Presidência da República e passou pela análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão da CPRM, o qual concluiu, de forma unânime, pela ausência de vedações e pelo atendimento aos requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 13.303, de 30/06/2016, no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e no Estatuto Social da CPRM. Em seguida, o Presidente do Conselho, com base no Estatuto Social, submeteu aos membros do Conselho o nome do Senhor RODRIGO DE MELO TEIXEIRA, que foi declarado eleito, por unanimidade, para exercer o cargo de Diretor de Administração e Finanças - DAF, em substituição ao Sr. Cassiano de Souza Alves. RODRIGO DE MELO TEIXEIRA, brasileiro, natural de XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, expedida pela XXX/XX, em XX/XX/XX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX.-X, domiciliado na cidade de XXXXXXXXXXXXX-XX, na Rua XXXXXXXX, nº XXXX, XXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXX, CEP.: XXXXX-XXX, eleito Diretor de Administração e Finanças - DAF pelo Conselho de Administração da CPRM, em reunião realizada no dia 26 de março de 2025, às 15 horas, completando, conforme o artigo 81 do Estatuto, o prazo de gestão unificado da Diretoria Executiva, com mandato até 6 de fevereiro de 2026. O Diretor eleito assinará o Termo de Posse, na forma do artigo 26 do Estatuto Social, entrando em exercício e assumindo o compromisso de exercer o cargo de acordo com as prescrições legais e estatutárias. O Diretor eleito declarou, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). O Presidente do Conselho e os demais Conselheiros agradeceram, em nome da CPRM, ao Sr. Cassiano de Souza Alves, por sua dedicação no exercício do cargo de Diretor de Administração e Finanças. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Izabela Duarte Giffoni, chefe da Secretaria Geral - SEGER, lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal em 26/05/2025, Registro sob o n° 2776819. EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA ASSEMBLEIA GERAL ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA 20ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 17 DE ABRIL DE 2025 Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 9:00 horas, no Escritório Central da EPE, na Praça Pio X, número 54, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, participaram da 9ª Assembleia Geral Ordinária e da 20ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia Fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.977.747/0001-80, o Procurador da Fazenda Nacional HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO, representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 726, de 03 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Presidente do Conselho de Administração da EPE FERNANDO COLLI MUNHOZ e a Secretária-Geral da EPE CYNTHIA CABRAL FARIA DE ALMEIDA. Foram convidados para participar a Presidente do Conselho Fiscal da EPE ALEXANDRA LUCIO SALES DE CARVALHO e, por videoconferência, a representante da Auditoria Independente Berkan TATIANE SCHMITZ. Assumiu os trabalhos o Sr. Fernando Colli Munhoz, que abriu a sessão, secretariada por mim, Cynthia de Almeida. A seguir, convidou para compor a mesa as Sras. Alexandra Lucio Sales De Carvalho e Tatiane Schmitz. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, Fernando Colli Munhoz declarou instalada a 9ª Assembleia Geral Ordinária e a 20ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio do Ofício SEI nº 1139/2025/MF, de 09 de janeiro de 2025 e do Ofício SEI nº 8726/202 5 / M F, de 18 de fevereiro de 2025, e a matéria para deliberação e o edital de convocação foram encaminhados pela EPE ao representante do acionista pelo Ofício nº 298/2025/PR/PSG-EPE, de 17 de março de 2025. O Presidente da mesa informou que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação que teve a seguinte Ordem do Dia: 1. Demonstrações financeiras, acompanhadas do relatório da administração, relativas a 2024; 2. Destinação do resultado do exercício de 2024; 3. Fixação da remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria; 4. Aumento do capital social, mediante a incorporação de AFAC, no montante de R$ 34.443.159,61, com a consequente alteração do art. 7° do estatuto social; 5. Alteração do Estatuto Social. Realização de reuniões à distância pelos órgãos estatutários; e 6. Eleição dos membros do Conselho Fiscal. Em prosseguimento aos trabalhos, a União, com base no parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e nas manifestações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, votou: (1) pela aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual da Administração, referentes ao exercício findo em 31/12/2024; (2) pela aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício de 2024, qual seja, lucro de R$ 6.661 mil, a ser abatido da conta de prejuízos acumulados, subtraindo-se do saldo de prejuízo acumulado de exercício anteriores (R$ 9.495 mil), restando prejuízo acumulado de (R$ 2.834 mil), da seguinte forma: Saldo de prejuízos acumulados de 2023: (9.495) (+) Lucro Líquido do exercício 6.661 (=) Saldo de prejuízos acumulados em 2024 (2.834); (3) pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de abril de 2025 a março e 2026 (Nota Técnica SEI nº 12540/2025/MGI, de 8 de abril de 2025 - SEI 49520456), nos seguintes termos: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 4.864.227,52; b) Conselho Fiscal: até R$ 144.750,96; c) Comitê de Auditoria: até R$ 144.750,96. d) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI; g) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2024, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados como base na execução dos programas, nos termos da legislação vigente; h) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; i) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; j) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula n.º 269 do Tribunal Superior do Trabalho); k) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; l) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; m) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; e n) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores; (4) pelo aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, de R$ 31.457.537,08 para R$ 34.443.159,61, mediante a incorporação de crédito de AFAC no valor total de R$ 2.985.622,53; e (5) pela alteração do estatuto conforme Quadro adiante: . .TEXTO ATUAL .NOVA REDAÇÃO . .Art. 7º O capital social da Companhia é R$ 31.457.537,08 (trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), totalmente subscrito e integralizado pela União. .Art. 7º O capital social da Companhia é R$ 34.443.159,61 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), totalmente subscrito e integralizado pela União. . 3.7. Quórum de Instalação Art. 26. Os órgãos estatutários reunir-se-ão com a presença da maioria dos seus membros. 3.7 Quórum de Instalação de Reuniões Art. 26. . § 1º Fica facultado a participação dos membros e convidados por meio de vídeo conferência ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva de seus membros, bem como a autenticidade e integridade de seu voto. . . .§ 2º O membro do órgão estatutário, hipótese do § 1º, será considerado presente à reunião, e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais, o incorporando à ata da referida reunião. . .Art. 46. As reuniões do Conselho de Administração devem, em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado. .Art. 46. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na forma prevista no art. 26. Renumeração. . .Art. 62. As reuniões da Diretoria Executiva devem, em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou vídeo conferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado. .Art. 62. As reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas na forma prevista no art. 26. Renumeração. . .Art. 80. As reuniões do Conselho Fiscal devem, em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado. .Art. 80. As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas na forma prevista no art. 26. Renumeração. 6) pela eleição das seguintes pessoas para compor o Conselheiro Fiscal, representantes do Tesouro Nacional: a) FELISSA SOUSA ALARCON (OFÍCIO SEI Nº 17937/2025/MF (SEI 49748045), na qualidade de membro titular, em substituição de Mathias Lenz Neto e; b) FABRÍCIO STOBIENIA DE LIMA (OFÍCIO SEI Nº 17931/2025/MF - SEI 49747452), como membro suplente, em recondução. A entrada em exercício por parte dos indicados fica condicionada à apresentação da manifestação do Conselho de Administração acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados, art. 21, § 4º do Decreto nº 8.945, de 2016. Em seguida, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 9ª Assembleia Geral Ordinária e da 20ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da qual eu, Cynthia de Almeida, fiz lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 26/05/2025 sob o nº 2777173. Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 478, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Institui o Comitê da Pesca Amadora e Esportiva no âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria nº 285, de 18 de julho de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, o Comitê da Pesca Amadora e Esportiva - CPAE, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão da atividade da pesca amadora e esportiva. Art. 2º Compete ao CPAE: I - assessorar o CONAPE quanto à formulação de políticas públicas para a pesca amadora e esportiva; II - propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento sustentável da pesca amadora e esportiva; III - promover a articulação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil para a gestão das atividades de pesca amadora e esportiva; IV - monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas e programas relacionados com a pesca amadora e esportiva;