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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 62

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400062 62 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) manifestações, incluindo pareceres e notas técnicas, da Secretaria de Orçamento Federal, exceto quando relativas aos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e suas alterações, ou quando houver delegação específica nesta Portaria; IV - ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional: a) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal, como órgão supervisor da Carreira de Planejamento e Orçamento, nos pedidos de cessão e de requisição de servidores; b) autorizar e efetivar o exercício externo de servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento, nas solicitações que estejam de acordo com as diretrizes do art. 5º da Portaria GM/MPO nº 119, de 9 de maio de 2025; c) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal nos pedidos de alteração de exercício de servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento entre unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, em consonância com o art. 6º da Portaria GM/MPO nº 119, de 9 de maio de 2005; d) definir a alocação de servidores no âmbito da Secretaria de Orçamento Fe d e r a l ; e) definir os termos do edital do concurso público para provimento do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, observadas as atribuições do cargo; f) definir o conteúdo do curso de formação relativo ao concurso público; e g) aprovar projeto básico, plano de trabalho, estudo técnico preliminar e termo de referência, no âmbito das atribuições da Secretaria de Orçamento Federal; e V - ao Chefe de Gabinete do Secretário de Orçamento Federal para autorizar a concessão de diárias e passagens no País, ressalvada a delegação de que trata o art. 3º da Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores da Secretaria de Orçamento Federal, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência. Art. 2º Subdelegar competência, vedada a subdelegação, observada a legislação vigente, ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional para: I - praticar atos de: a) nomeação, posse e exoneração dos Titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14; b) designação, posse e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 a 14; c) posse de titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções Comissionadas Executivas (FCE) nível 15; e d) designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 15, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis; II- concessão e interrupção de afastamento para licença capacitação de que trata o art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; III - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; IV - promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; V - deferir o reembolso a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2029; VI - aprovar o ônus com as ações de desenvolvimento previstas no art. 25, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; VII - conceder, programar, acumular e interromper férias dos servidores em exercício na Secretaria de Orçamento Federal; VIII - praticar atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal; IX - celebrar ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, que não envolvam transferência de recursos; X - autorizar e aprovar, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, o acréscimo de até centro e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; XI - liberar servidor para realizar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares que ocorram durante o horário de trabalho, na forma prevista no art. 6º, inciso III, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; e XII - praticar atos relativos à concessão e o registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, ressalvadas as hipóteses previstas em atos de delegação específicos editados pela Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento. Art. 3º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função. Art. 4º Fica revogada a Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAYTON LUIZ MONTES Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.084, DE 28 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022504/2025-92, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0095 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.627/SIA de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2023, Seção 1, página 42. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.085, DE 28 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017285/2025-20, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RS0224 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.089, DE 28 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017154/2025-42, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1129 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.106, DE 29 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, o teor do Despacho CADASTRO-SIA 11602456, que determina a exclusão cadastral dos aeródromos de uso privativo listados abaixo por enquadramento no inciso I e II do art. 8º da Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024; e considerando o que consta do processo nº 00065.023181/2025-54, resolve: Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo: . .Tipo .Denominação .Código Identificador de Aeródromo - CIAD .Município (UF) .Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) . .Heliponto .Fazenda São Fe r n a n d o .RJ0155 .Vassouras (RJ) .22º 20' 45" S / 043º 32' 02" W . .Aeródromo .Fazenda Três Irmãos .SP0186 .Santa Fé do Sul (SP) .20º 13' 40" S / 050º 58' 06" W . .Aeródromo .M a t a - Fo m e .RS0070 .Itaqui (RS) .29º 11' 27" S / 056º 32' 55" Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 2.499/SIA, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, página 4; II - a Portaria nº 1.849/SIA, de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013, Seção 1, página 11; e III - a Portaria nº 2.910/SIA, de 6 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2013, Seção 1, página 3; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 17.088, DE 28 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.032316/2024-91, resolve: Art. 1º Revogar, por descumprimento do requisito 67.49(e) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, o credenciamento do médico LEONARDO QUEIROZ CHAVES MONTEIRO DE BARROS, CRM/ES 9754, MC276, para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.401/SPL, de 3 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, Seção 1, página 41. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 50300.007288/2024-12. Fiscalizado: I. S. ROCHA LTDA, CNPJ 47.252.191/0001-42. Objeto e Fundamento Legal:O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.007288/2024-12, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 19 (2409980), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº: 006430-0 SEI nº 2258775 e em decorrência pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa I. S. ROCHA LTDA, CNPJ 47.252.191/0001-42, pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente