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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/06/2025 · pág. 59

DOEAM 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 45 levantamento fitossanitário para comprovação de ausência de monilíase de cacau e cupuaçu. Nome: Fládson Augusto Martinez Da Silva Cargo: Colaborador Eventual Destino/Período: Lábrea/AM, 28/05 a 18/06/2025 Objetivo: Substituir a servidora Zala Aryssa Trevisan Maciel e acompanhar todos os procedimentos do serviço de inspeção permanente no Abatedouro de Bovinos FRIGORIFICO SÃO VICENTE LTDA - SIE 138, no município de Lábrea, durante os dias que antecedem os abates (ante-mortem), durante o abate (pós-mortem) e pós abate (expedição com emissão de certificado sanitário). Nome: Antônio Jose Leal Nina Roldão Cargo: T.F.AGRO-III Destino/Período: Tabatinga/AM, 08/09 a 19/09/2025 Objetivo: Realizar atividade relativa ao de foco da praga Monilíase do cacau, no Município de Tabatinga/AM, visando o controle da praga a fim de evitar sua disseminação no Estado do Amazonas-AM. Nome: Leonardo De Barros Pessoa Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Destino/Período: Cruzeiro do sul (AC)/Guajará, 08/06 a 11/06/2025 Objetivo: Finalidade de realizar atividades relacionadas ao inquérito soroepidemiológico de Peste Suína Clássica (PSC) na zona livre da doença. Ressaltamos que o município de Guajará não dispõe, atualmente, de médico veterinário lotado, sendo necessária a designação de servidor de outro município para execução das atividades previstas no Plano Nacional de Sanidade Suídea (PNSS). Nome: Paulo Pedro Torres Barros Filho Cargo:Técnico em Fiscalização Agropecuária Destino/Período:Rorainópolis-RR, 13/12 a 22/12/2025 Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome: Carlos Augusto Nunes da Silva; Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Rorainópolis, 07/11 a 16/11/2025 Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome: Leonardo Nogueira Assis Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Destino/Período: Curitiba(PR), 15/06 a 19/06/2025 Objetivo: Participar do Congresso e Feira Internacional da Proteína Animal - ALIMENTA, na Fiep, Campus da Indústria, Marginal Comendador Franco nº1341, Jardim Botânico, Curitiba - PR, nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2025. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#226259#45#229814/> Protocolo 226259 <#E.G.B#226326#45#229881> PORTARIA Nº 256/2025- ADAF/AM Dispõe sobre a prorrogação da campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros nos municípios onde a vacinação é compulsória. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa Nº 5, de 01 de março de 2002 que aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 41, de 19 de junho de 2020 que atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros - PNCRH; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5, de 1º de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as normas para o controle da raiva dos herbívoros; CONSIDERANDO a importância no controle e prevenção da raiva dos herbívoros, por se tratar de uma zoonose infectocontagiosa altamente letal para os animais e o homem; CONSIDERANDO a importância da vacinação antirrábica para manter o controle da doença e evitar a sua propagação no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a baixa disponibilidade das vacinas contra a raiva dos herbívoros nos municípios com vacinação compulsória. RESOLVE: Art. 1° Prorrogar até o dia 30 de setembro de 2025, a campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros em todos os municípios listados no anexo da PORTARIA Nº 85/2025 - ADAF, de 26 de fevereiro de 2025. Art. 2º A notificação fica prorrogada até 31 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor à partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 02 de junho de 2025 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#226326#45#229881/> Protocolo 226326 <#E.G.B#226418#45#229973> ERRATA DO ITEM DA RESENHA Nº 020/2025 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.451 de 25 de abril de 2025, pág. 29, Poder Executivo - Seção II. Servidor: Jade Souza de Lima Cargo: Coordenador de Unidade, ONDE SE LÊ: Destino/Período: Codajás, 07/06 a 18/06/2025 LEIA-SE: Destino/Período: Codajás, 07/06 a 12/06/2025 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2025. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#226418#45#229973/> Protocolo 226418 <#E.G.B#226423#45#229978> PORTARIA Nº 257/2025 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade revogar a PORTARIA Nº 78/2025- ADAF/ AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO por fim, a indispensabilidade de criar nova Comissão Permanente de recebimento de materiais, com o intuito de fiscalização de bens adquiridos por esta ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a PORTARIA Nº 78/2025- ADAF/AM, acerca de Comissão Permanente de Recebimento de Materiais nesta ADAF; Art. 2º. CRIAR Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, cujo objeto é a fiscalização de bens adquiridos por esta ADAF. Art. 3°. DESIGNAR, neste ato administrativo, os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desta Agência, a fim de realizar acompanhamento de recebimento de toas as aquisições de bens e serviços que forem realizados para o desempenho das atividades da ADAF: 1) Alciney Florenço Barroso - Assessor II - Matrícula 263.632-8B; 2) Eudes Mota Leite de Oliveira - Gerente - Matrícula 260.872-3B; 3) Walcemir Sá da Silva - Coordenador - Matrícula 265.864-0A; Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 02 de junho de 2025. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#226423#45#229978/> Protocolo 226423 Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#226368#45#229923> REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO (CEP/FMT-HVD) (Atualização outubro-2024) CAPÍTULO 1 - DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FMT-HVD Artigo 1º. O Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - CEP/FMT/HVD, foi instituído pela Instrução no 066/97-GDG/IMT-AM, de 12 de junho de 1997, de acordo com o que determinava a Resolução do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS/MS) vigente à época. O Comitê de Ética em Pesquisa da FMT-HVD (CEP/FMT-HVD) tem suas atividades regidas pelo presente Regimento Interno, que está em consonância com as legislações vigentes no âmbito das pesquisas envolvendo seres humanos, em especial as Resoluções do Conselho VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO