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Diário Oficial da União · 05/06/2025 · pág. 70

DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060500070 70 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 15875.720007/2022-43. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 06.303.138/0001-46 - PGE - PROJETOS, GERENCIAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de sua vigência pelo período de 20/06/2025 a 19/06/2026.. Vigência: 20/06/2025 a 19/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 286.885,20. Data de Assinatura: 03/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/06/2025). EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 3 DE JUNHO DE 2025 Tendo em vista o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e os itens 9 e 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000004/2024 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao interessado, intimo o(a) arrematante SS VARIEDADES E UTILIDADES LTDA , CNPJ/CPF nº 54.099.438/0001-06, por não ter sido localizado(a) em seu endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 13032.330304/2025-30. O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação poderá ser feito por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios, para Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, aos cuidados da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro: Luz, CEP: 01031-905, São Paulo - SP. Fica, a partir desta data, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento. MARCOS PAULO PEDROSA Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00001/2021 publicado no D.O de 2021-07-13, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.169.997,96. Leia-se: Valor Total: R$ 45.440.640,14. Onde se lê: Vigência: 01/07/2021 a 30/06/2022. . Leia-se: Vigência: 04/06/2025 a 01/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/06/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 11128.721338/2021-11. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 13.081.240/0001-00 - SIGMA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação do preço contratado a partir de 01/01/2024, para aplicação da convenção coletiva de trabalho - cct2024 e a partir de 01/06/2024 para aplicação do índice ipca/ibge para reajuste dos insumos e materiais.. Vigência: 01/07/2021 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.493.199,19. Data de Assinatura: 13/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 98, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU no. 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a, com fundamento nos artigos 369 e 761 do Regulamento Aduaneiro, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, manifestar-se sobre o descumprimento, total ou parcial, do compromisso assumido referente aos bens objeto do(s) Termo(s) de Concessão de Admissão Temporária - TECAT. A presente intimação não prejudica a adoção das providências para a extinção do regime (reexportação dos bens ou despacho para consumo), bem como o recolhimento da multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833, de 2003, caso o(s) interessado(s) reconheça(m) o descumprimento do regime. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento. . .Interessado .Documento de identificação .T EC AT .Proc. Administrativo . .PETER JOHN W O O DW A R D .XXX.362.431-XX .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 3 0 5 0 0 T EC AT 0 1 .13032.420056/2025-18 . .IBRAHIM VAN DER VELDEN .NMH3RPC34 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 0 7 0 8 5 T EC AT 0 1 .13032.421575/2025-01 . .LIDWINE GIMENO C H U DY .23AP07203 .0 1 1 7 6 0 0 2 4 0 0 9 5 9 0 T EC AT 0 1 .13032.421731/2025-26 . .ANTONIO BARTOLONE BUENDIA .YB8296727 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 0 9 1 4 9 T EC AT 0 1 .13032.421775/2025-56 . .ALEXANDRE TURGEON DA L P E .HM895474 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 0 8 1 4 7 T EC AT 0 1 .13032.421951/2025-50 SILVIA SAYURI HINUY EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 99, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU Nº 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica o interessado abaixo relacionado, INTIMADO a, com fundamento no artigo 370 do Regulamento Aduaneiro, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados do 16º dia da data da publicação deste Edital, promover a REEXPORTAÇÃO ou o DESPACHO PARA CONSUMO dos bens objeto do Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, assim como para efetuar o pagamento da multa prevista no inciso I do artigo 72 da Lei 10.833 de 2003, para fins de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária a que estavam submetidos. Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 369 e do parágrafo 1º do artigo 370 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), disciplinados nos artigos 53 e 54 da IN RFB nº 1600 de 2015, caso não sejam adotadas as devidas providências no prazo indicado, a Receita Federal dará início aos procedimentos para a cobrança dos tributos suspensos. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do interessado, os trâmites processuais terão prosseguimento. . .Interessado .Documento de Identificação .T EC AT .Proc. Administrativo . .LEOPOLDO MACHADO S I LV A .YC290313 .0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 5 4 1 7 8 T EC AT 0 1 .13032.276385/2025-15 . .FABIANA MARCIA CASADIO .2349827 .0 7 1 7 7 0 0 2 3 0 5 3 7 3 0 T EC AT 0 1 .13032.276925/2025-61 . .ALEXANDER TOUGH .142257212 .0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 5 9 6 8 2 T EC AT 0 1 .13032.278076/2025-80 . .DONG YUAN .E94277537 .0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 6 6 4 7 3 T EC AT 0 1 .13032.335226/2025-60 . .JACK HAY CORNES .526512169 .0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 6 5 0 2 2 T EC AT 0 1 .13032.335306/2025-15 SILVIA SAYURI HINUY SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720264/2022-67, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, ATACADO DO DEZAO EIRELI, CNPJ nº 41.071.643/0001-03, que foi aplicada, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 29 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720238/2022-39, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, REMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.986.383/0001-10, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, I e II, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, dos Editais nº 0900100/000007/2022, 0900100/000009/2022 e 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 526.580,00 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 18 (dezoito) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes dos Editais mencionados. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 28 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. Natureza: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, representada pela Superintendente-Adjunta da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, e o Município de Carlos Barbosa - RS, representado por seu Prefeito. 2. Objeto: Intercâmbio de informações de interesse recíproco. 3. Convenentes: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0058-87. Município de Carlos Barbosa - RS, CNPJ nº 88.587.183/0001-34. 4. Prazo da vigência: indeterminado. 5. Data da assinatura: 03/06/2025. 6. Nome dos signatários: Pela RFB, 10ª Região Fiscal: Maria Angélica Flores Orth, Superintendente-Adjunta. Pelo Município de Carlos Barbosa - RS: Everson Kirch, Prefeito. 7. Fundamento legal: artigo 199 do Código Tributário Nacional e nas Instruções Normativas SRF nºs 19 e 20, de 1998. 8. E-processo 10265.209373/2025-53. SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO DE 3 DE JUNHO DE 2025 A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica, PHD BRASIL CURSOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.141.671/0001-21 NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.004963/2025-11, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI,