Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/06/2025 · pág. 71

DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060500071 71 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt- br/assuntos/sei/usuario-externo-1. FABIO AUGUSTO MACORIN Subsecretário EDITAL DE CITAÇÃO DE 3 DE JUNHO DE 2025 A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica, PHD BRASIL CURSOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.141.671/0001-21 NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.004962/2025-77, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt- br/assuntos/sei/usuario-externo-1. FABIO AUGUSTO MACORIN Subsecretário AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. EXTRATO DE ADESÃO Termo de Adesão 01/2025. Processo nº: 17909.000218/2025-08; Objeto: Contratação de transporte por aplicativo, prestados pela empresa UBER, na modalidade "UBER para Empresas". Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: Uber para Empresas; Prazo de duração: 14/05/2025 a 14/05/2026; Valor total: R$ 20.000,00 EXTRATO DE ADESÃO Termo de Adesão 02/2025. Processo nº: 17909.000227/2025-91; Objeto: Contratação de plataforma especializada em treinamentos no âmbito das agências de crédito à exportação (Export Credit Agency - ECA) e fornecimento de dados sobre negociações internacionais entre ECAs, bancos e exportadores. Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: EXILE GROUP LIMITED - TXF; Prazo de duração: 01/06/2025 a 30/05/2026; Valor total: GBP €30.000 EXTRATO DE CARTA CONTRATO Carta Contrato 04/2025. Processo nº: 17909.000212/2025-22; Objeto: Fornecimento e aplicação de vacina antigripal. Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: IMUNOCENTRO - Centro Integrado de Alergia Pediatria e Vacinação LTDA; Prazo de duração: 22/05/2025 a 21/08/2025, sem previsão de prorrogação; Valor total: R$ 5.200,00 CASA DA MOEDA DO BRASIL AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO EDITAL Nº 3/2025 A Casa da Moeda do Brasil - CMB torna pública a abertura da Pré-Qualificação Permanente nº 0003/2025 - Caixa de Papelão para Moedas. Os interessados deverão encaminhar suas documentações e amostras em conformidade ao edital, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/pre-qualificacao- permanente.html. E-mail: [email protected] FÁBIO CARDOSO CHAGAS Presidente da Comissão Permanente de Pré-Qualificação EMPRESA GESTORA DE ATIVOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2025 O Pregoeiro da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, designado pela Portaria nº 00191, de 28.11.2023, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 90002/2025, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Gestão Patrimonial, Administração de Imóveis, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis não de uso de propriedade da Emgea e aqueles que estejam sob sua responsabilidade, compreendendo os serviços de cadastramento e atualização dos dados dos imóveis, verificação, averbação e solicitação de documentos diversos e registrais, levantamento de pendências fiscais e condominiais, pagamento de obrigações propter rem, entre outros, no atendimento das necessidades da Emgea, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, restou-se fracassada. Os autos encontram-se com vistas franqueadas. KANINDE DYHONY VIANA GASPAR SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 238723 - UASG 806030 Contrato RG Nº: SERPRO-SOL-2025/00035 Pregão Nº: 01246/2022. Processo Nº: 01246/2022. Contratante: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). CNPJ da Contratada: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S/A. Objeto: Celebração do 1º Termo Aditivo ao contrato RG nº 144.740 - TELEFONICA BRASIL S/A, para correção de erros materiais na especificação dos níveis de serviço. Vigência: 02/06/2025 a 06/02/2026. Data da Assinatura: 02/06/2025. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90515/2025 - UASG 806030 Nº Processo: SERPRO-PSI-2025/00039. Objeto: Contratação de serviços de atividades relacionadas ao desenvolvimento de software por ponto de função (PF) - LOTE 1 DE SOLUÇÕES PARA AS VERTICAIS AGRONEGÓCIO E MINAS E ENERGIA - Participação Exclusiva para empresas Pré Qualificadas no Edital 66/2021. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/06/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sgan 601 Modulo v, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/806030-5-90515-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/06/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/06/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. ANDREY CLÁUCIO LITOLDO BOM Pregoeiro BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A., COMUNICANDO A PERTINÊNCIA DO CRÉDITO À UNIÃO, VENCIMENTO DE DÍVIDA E INSCRIÇÃO NO CADIN. O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE CACAU (Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana), ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a) resultará no encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b) tornará o débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. O crédito inadimplido, referente à operação abaixo relacionada, foi contratado com recursos Públicos Federais, sendo crédito de conta e risco da União. Para a realização dos pagamentos devidos e/ou obtenção de informações a respeito das dívidas, o devedor deverá se dirigir à dependência do Banco responsável pela condução da operação. . .Nome .Participação .Nº Operação . .ESPOLIO ANTONILDO SOLEDADE A L M E I DA .MUTUARIO PRINCIPAL .1506110 CLAYTON RODRIGUES DA SILVA Gerente-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por intermédio da Portaria MF nº 202, de 21 de julho de 2004, Norma de Execução de Dívida MDA/SRA nº 01, de 29 de junho de 2011 e o contrato de financiamento entre este agente financeiro e o(s) mutuário(s) abaixo identificado(s), após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal (AR), NOTIFICA POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE CRÉDITO FUNDIÁRIO, que a não liquidação da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, resultará no encaminhamento de processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para inscrição em Dívida Ativa da União e tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Para realização dos pagamentos devidos, o devedor deverá se dirigir à dependência do Banco responsável pela operação. . .Nome .P A R T I C I P AÇ ÃO .Nº Operação . .Espolio Joao Carlos Furst Ribeiro .Mutuario .004.000.810 . .Espolio Sebastiao De Souza Porto .Mutuario .004.000.548 . .Espolio Tereza Do Nascimento Porto .Mutuario .004.000.548 . .ESPOLIO MARIA BOSA SEVERO .Mutuario .004.000.460 CLAYTON RODRIGUES DA SILVA Gerente-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A., COMUNICANDO A PERTINÊNCIA DO CRÉDITO À UNIÃO, VENCIMENTO DE DÍVIDA E INSCRIÇÃO NO CADIN. O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE PRONAF, ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a) resultará no encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b) tornará o débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. O crédito inadimplido, referente à operação abaixo relacionada, foi contratado com recursos Públicos Federais, sendo crédito de conta e risco da União. Para a realização dos pagamentos devidos e/ou obtenção de informações a respeito das dívidas, o devedor deverá se dirigir à dependência do Banco responsável pela condução da operação. . .Nome .Participação .Nº Operação . .Espolio Zacarias Moreira Jordao .Mutuario .002.030.170 . .Espolio Antonio Batista De Oliveira .Mutuario .004.001.672 . .Espolio Ivandalo Silva E Souza .Mutuario .004.002.949 . .Espolio Valdoaldo Borges Dos Santos .Mutuario .011.495.141 . .Espolio Cicero Pereira .Mutuario .011.501.042 . .Espolio Sidiney Lemos De Oliveira .Mutuario .004.000.256 . .Espolio Evangelista Dos Santos .Mutuario .004.000.448 . .Espolio Clementino Francisco Dos Santos .Mutuario .004.002.110 . .Espolio Senhorinha Francisca Da Silva .Mutuario .004.001.231 . .Espolio Francisco Das Chagas Maciel .Mutuario .002.136.326 . .Espolio Celso Roque Scapini .Mutuario .002.011.021 . .ESPOLIO JOSE ASSIS ALVES DE ALMEIDA .MUTUARIO PRINCIPAL .002.030.988 . .Espolio Joaquim Furtunato Lima .MUTUARIO .004.000.523 CLAYTON RODRIGUES DA SILVA Gerente-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A., COMUNICANDO A ALTERAÇÃO DE CREDOR, VENCIMENTO DE DÍVIDA E INSCRIÇÃO NO CADIN, DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS OU DESONERADOS DE RISCO PELA UNIÃO, NA FORMA DA MP 2.196-3, DE 24.08.2001. O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE SECURITIZAÇÃO, ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a) resultará no encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b) tornará o débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. Comunicamos que o crédito