DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060500148 148 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.757/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, NCM7C64, FRMEV03790612024, 606-82; RAN3F54, FRMEV03778432024, 606-82; R AO 6 J 3 6 , FRMEV03781762024, 606-82; RAO4J56, FRMEV03888832024, 606-82; CELSO FERNANDO LOBCHENCO, .887.300-*, JCL0B20, FRMEV03798822024, 606-82; CARGO-SERVICE DEPOSITOS LTDA., 11.914.299/0001-06, JBQ7G24, FRMEV03781582024, 606-82; CARTOSUL FABRICACAO DE ARTEFATOS DE PAPELAO LTDA, 04.568.551/0001-07, BCL5670, FRMEV03783862024, 606-82; CASCAO TRANSPORTES LTDA, 33.227.328/0001-02, MGI0827, FRMEV03782332024, 606-82; CASSOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.812.690/0001-00, MLE8218, FRMEV03783942024, 606-82; CAVASIN & CATANEO LTDA, 73.253.494/0001-90, IZC5A75, FRMEV03782352024, 606-82; CASSIO LEMBECK, .934.539-, RYG8F05, FRMEV03875342024, 606-82; CERAMICA SILVA CRUZ LTDA , 36.585.874/0001-03, HBZ2A98, FRMEV03894032024, 606-82; CELSO ANTONIO LAZARON, .615.936-, QYL0F29, FRMEV03888272024, 606-82; CARGO BRASIL LTDA, 03.362.521/0001-87, IVY4E26, FRMEV03897332024, 606-82; CARLOS ALBERTO FONSECA DE JESUS, .473.205-*, OEO2H58, FRMEV03925262024, 606-82; CERAMICA LEONARDO LTDA, 18.865.702/0001-01, MMB4C50, FRMEV03908012024, 606-82; CENTRAL TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 37.342.759/0001-62, RUW6E33, FRMEV03902772024, 606- 82; CARLOS VENICIUS ALVES TEIXEIRA, .163.178-, PJM5F63, FRMEV03920652024, 606-82; CARLOS ALBERTO LIMOLI FAVARO, .221.959-, RAX5E99, FRMEV03881072024, 606-82; CAPPELLETTO TRANSPORTES LTDA, 36.697.591/0001-45, SLZ3C13, FRMEV03852142024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.759/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83, MJE7568, FRMEV03966332024, 606-82; MJE7568, FRMEV04069002024, 606-82; MMJ7066, FRMEV04070412024, 606-82; INDUSTRIA E CONSTRUTORA TERMCASA LTDA, 07.190.748/0001-43, IGN7401, FRMEV03964522024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DANIELLA LTDA, 01.098.659/0001-95, MKL6213, FRMEV03950262024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS CASSIO LTDA, 06.789.693/0001-20, RLA8B83, FRMEV03827332024, 606-82; RXV0H55, FRMEV00103332025, 606-82; SXR7C00, FRMEV04026252024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO ROCCA LTDA, 34.212.914/0001-38, OAU1E38, FRMEV03807422024, 606-82; INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA VICOSA LTDA ., 23.484.158/0001-80, RDF2E18, FRMEV04039722024, 606-82; INGE TRANSPORTES LTDA, 38.442.512/0001-80, SBN9I51, FRMEV04064902024, 606-82; INDUSTRIAL BUSSE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, 87.704.128/0001-14, JAU3I20, FRMEV04052832024, 606-82; INFRAMATA ENGENHARIA LTDA, 23.428.418/0001-08, AWH2I26, FRMEV04033332024, 606- 82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZANINI LTDA, 01.883.423/0001-60, RXN8I84, FRMEV04029092024, 606-82; INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA, 96.195.615/0001- 90, DAT0848, FRMEV04063582024, 606-82; INEAR INDUSTRIA DE ENERGIA ALTERNAT I V A RENOVAVEL LTDA, 22.161.042/0001-47, SHC5I86, FRMEV04057342024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DELICATEX LTDA, 17.473.595/0001-03, SEM6J13, FRMEV04050752024, 606-82; INDUTAR TECNO METAL LTDA, 02.666.200/0001-03, JBR4G32, FRMEV03954442024, 606-82; INES BITDINGER WILLE, 15.110.902/0001-58, MLM9A29, FRMEV00112132025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS SAO PEDRO LTDA, 02.993.885/0001-00, RLP5C83, FRMEV03784132024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.824/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS MARIA MADALENA DE SOUZA LTDA, 26.189.084/0001-47, QUY4529, FRMEV00293242025, 606-82; JDF TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA, 08.981.617/0001-47, JCW2A73, FRMEV03847762024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA, 88.617.899/0001-37, JCY8D45, FRMEV04030462024, 606-82; JCY8D45, FRMEV00102902025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO STAHLHOFER LTDA, 73.206.542/0001-99, OKE7F69, FRMEV03829392024, 606-82; ITM6C74, FRMEV00115022025, 606-82; JANAINA SI LV A DOMINGUES, 51.747.291/0001-17, BKU2D46, FRMEV03815282024, 606-82; FZE1D81, FRMEV00101012025, 606-82; FZE1D81, FRMEV03870022024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS MAXIPLAST LTDA, 01.731.676/0001-18, RXL8C49, FRMEV03822612024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO CASTEL NONO LUIGI LTDA, 05.933.102/0001-83, RYL1C00, FRMEV03946872024, 606-82; MJA2021, FRMEV04034502024, 606-82; MJA2021, FRMEV00082292025, 606-82; JAF TRANSP O R T ES LTDA, 09.185.563/0001-76, TCL0B95, FRMEV04029882024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VENEZA LTDA, 04.915.352/0001-28, MKC2421, FRMEV03943232024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS IANA LTDA., 06.296.177/0001-63, PWE3274, FRMEV00090912025, 606-82; JDF-TRANSPORTES LTDA, 36.530.737/0001-63, IUW8F69, FRMEV00088382025, 606-82; INDUSTRIA DE VINAGRE E PLASTICOS HEINIG LTDA, 78.990.421/0001-02, RDX3I56, FRMEV00130322025, 606-82; ILAINE MARIA KERBER SCHEID E CIA LTDA, 04.664.303/0001-60, SDR9G21, FRMEV04046602024, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JAE9D03, FRMEV04040282024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.825/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RUSSO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., 46.054.697/0001-84, GXM7B41, FRMEV03876742024, 606-82; RUMO LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 37.012.189/0001-42, IUP7I63, FRMEV03907322024, 606-82; IZI6D09, FRMEV03935692024, 606-82; RV TRANSPORTES LTDA, 01.448.441/0001-13, QIP4D40, FRMEV03965042024, 606- 82; RV CONFECCAO DE COUROS LTDA, 09.352.332/0001-00, MKY8509, FRMEV03835452024, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, JAW7J95, FRMEV03834752024, 606-82; JBC0D22, FRMEV03900372024, 606-82; IZI1E53, FRMEV04048072024, 606-82; JBL3G82, FRMEV04039282024, 606-82; RUDMAR SILV A PRESTES, .713.370-*, CZC7A02, FRMEV03826722024, 606-82; RUTHES & CIA LTDA, 00.535.751/0001-02, QIO2E25, FRMEV04070352024, 606-82; RUI IVO FIGUR, .852.110- , JYF8241, FRMEV04064052024, 606-82; RUI C. PETER LTDA, 01.697.480/0001-54, ISR4707, FRMEV03906012024, 606-82; ISR4707, FRMEV03862262024, 606-82; RWD MAIA TRANSPORTES LTDA, 21.145.041/0001-46, QOL7B75, FRMEV00086872025, 606-82; S & S COMERCIO DE MADEIRA DENSIFICADA E FERRAGENS LTDA, 14.695.213/0001-90, RKW2C47, FRMEV04033112024, 606-82; RWB MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 13.298.417/0001-24, PPQ3E54, FRMEV04045582024, 606-82; RW TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.796.917/0001-56, RXW7A00, FRMEV04044712024, 606-82; RUBIA MARA RABELO CRUVINEL NEIVA, .274.566-, CQH5H88, FRMEV03842332024, 606-82; RWR LO G I S T I C A E DISTRIBUICAO LTDA, 83.616.185/0004-33, RAA2E68, FRMEV03897462024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.827/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº