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Diário Oficial da União · 05/06/2025 · pág. 243

DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060500243 243 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES - PR RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90137/2025-09 O Pregoeiro Oficial da SR-DNIT/PR torna público o Resultado Final de Julgamento da licitação do Edital em epígrafe, cujo objeto é a execução dos serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) nas Rodovias BR-280/PR e BR=- 163/PR, segmento entre os municípios de Marmeleiro/PR e Realeza/PR. Empresa vencedora: LCM Construção e Comércio S.A. Valor total: R$ 63.962.420,00 (sessenta e três milhões novecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte reais). Cópia do Termo de Julgamento em www.gov.br/compras e www.gov.br/dnit. Proc. Administrativo nº 50609.003528/24-45. CARLOS HENRIQUE TASSI SIMIONI Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-083/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-715/717 (P/TAPES) - FIM DA PONTE SOBRE O ARROIO DURO (CAMAQUÃ), SNV 116BRS3310, segmento do km 392+215m ao km 397+000m, lado direito, numa extensão total de 4.785,00m metros por 1,50 metros de largura, e travessia no km 392+935m, com extensão de 60,00 metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 394+075m, com extensão de 60,00 metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 396+120m, com extensão de 60,00 metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 396+660m, com extensão de 60,00 metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 396+973m, com extensão de 60,00 metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 7.627,50 m2 (sete mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), no município de Camaquã/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025, através do documento SEI nº 21306043. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000647/2025-98. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: LORENO JOSÉ GUARDA, inscrita no CPF nº. 53x.xxx.xxx-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-084/2025. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOT A S ) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS-355 (P/FAGUNDES VARELA) - ENTR RS-359 (VERANÓPOLIS), SNV 470BRS0395, no km 176+860m, lado esquerdo, com extensão de 3,00 metros, por 6,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 18 m2 (dezoito metros quadrados), no município de Veranópolis/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025, através do documento SEI nº 21312957. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 1.784,61 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001725/2022-29. DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-088/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS-265/608 - ENTR BR- 153/293, SNV 293BRS0090, travessia no km 161+120m, com extensão de 70 metros(sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Hulha Negra/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025, através do documento SEI nº 21313077. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000076/2025-91. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 93.592.731/0001-54. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-091/2025. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-392/472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR RS-165 (CERRO LARGO) - ENTR RS-168 (P/SÃO PAULO DAS MISSÕES), SNV 392BRS0450, no km 671+400m, lado direito, numa extensão total de 600 metros por 12 metros de largura, perfazendo uma área total de 7200 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), no município de Salvador das Missões/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/06/2025, através do documento SEI nº 21331055. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.002785/2024-21. DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.660.754/0001-60. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio 10-076/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR BR-153/285/RS-324 (P/PONTÃO) - ENTR BR-285/377/386 (CARAZINHO), SNV 285BRS0210, travessia no km 308+255m, com extensão de 84,20 metro (sendo 7,20m sobre faixa de rolamento e 77m em área lateral), por 20 metros de largura, travessia no km 315+387m, com extensão de 74,72 metros (sendo 7,20m sobre faixa de rolamento e 67,52m em área lateral), por 20 metros de largura perfazendo uma área total de 3178,40 m2 (três mil cento e setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), no município de Passo Fundo/RS, para fins de implantação de linha de transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/05/2025, através do documento SEI nº 21286291. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006749/2024-36. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio 10-082/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470 (P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho P/JAGUARI - ENTR BR-287/377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0330, travessia no km 393+850m, com extensão de 93,00 metros (sendo 14,00m sobre faixa de rolamento e 79,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 139,50 m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de linha de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025, através do documento SEI nº 21306067. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005978/2022-71. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio 10-086/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-110 (BOM JESUS) - ENTR BR116/285 (P/VACARIA), SNV 285BRS0090, travessia no km 98+400m, com extensão de 70 metros (sendo 42,00m sobre faixa de rolamento e 28,00m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Monte Alegre dos Campos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025, através do documento SEI nº 21312941. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002145/2021-78. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio 10-092/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470 (P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-541 (NHU PORÃ) - ENTR BR285/287/472 (P/ITAQUI), SNV 287BRS0430, travessia no km 526+188m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de São Borja/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025, através do documento SEI nº 21313181. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003077/2025-98. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025.